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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Medula Óssea - Proposta susta norma que cria cota para cadastro de doadores

A Câmara dos Deputados analisa proposta que susta duas portarias do Ministério da Saúde que limitam o número máximo de doadores voluntários de medula óssea, por ano, para cada estado da federação. A medida consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 340/16.
Para Cury, a limitação não ajuda a identificar doadores já que o Inca estima que a chance de encontrar um doador compatível é de 1 em 100 mil

Autor da proposta, o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) argumenta que as portarias 844/12 e 2.132/13 são inconstitucionais e ilegais. “Impor restrições na forma de um teto anual para o número máximo de doadores não contribui de forma alguma para a identificação de pessoas que tenham medula óssea compatível com os pacientes que dela necessitam”, argumentou Cury.

Para o deputado, estabelecer cotas para o cadastramento de doadores de medula afronta preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade do direito à vida e o direito social à saúde.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca) – órgão do governo responsável pela coordenação técnica do banco de doadores voluntários de medula óssea (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - Redome) –, a limitação quantitativa de doadores de medula pretende melhorar a diversidade do perfil genético da população brasileira.

Campanhas só com autorização
Além da limitação quantitativa, as portarias também proíbem campanhas para cadastramento de doadores voluntários sem prévia autorização do Ministério da Saúde. Segundo Cury, essa medida contraria o que prevê a chamada Lei Pietro (11.930/09), que cria a “Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea”, realizada, anualmente, de 14 a 21 de dezembro.

Durante a semana, são desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de doadores.

“Temos a convicção de que, se não há um doador compatível, temos o direito de buscá-lo, sendo branco, índio, negro, pardo ou oriental. Qualquer normativa que destoe dessa realidade é discriminatória e inconstitucional”, reforçou Eduardo Cury.

Tramitação 

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza, Edição – Natalia Doederlein, Foto – Luis Macedo, Câmara Notícias'


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