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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Eleição da nova Mesa Diretora da Câmara será realizada em 2 de fevereiro

O calendário da eleição começa no dia 1º, com a definição dos blocos parlamentares e a escolha dos cargos

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Apenas o cargo de presidente da Câmara permite a candidatura sem seguir o princípio da proporcionalidade partidária

Terá início às 9 horas do dia 2 de fevereiro a eleição para os 11 cargos que compõem a Mesa Diretora que comandará os trabalhos da Câmara dos Deputados entre 2017 e 2019. Serão eleitos um presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes.

Para ser eleito, o candidato precisa de maioria absoluta dos votos em primeira votação ou ser o mais votado no segundo turno. A votação é secreta e realizada em cabines eletrônicas.

O cronograma da eleição começa no dia 1º de fevereiro. Os partidos têm até as 12 horas dessa data para formar blocos parlamentares. Às 15 horas, será realizada uma reunião de líderes para a definição, pelos blocos, dos cargos a que têm direito.

Isso porque apenas o cargo de presidente da Câmara permite a candidatura sem seguir o princípio da proporcionalidade partidária. Para os demais cargos vale esse princípio, em que os partidos ou blocos, do maior ao menor, escolhem os cargos que pretendem ocupar. Assim, todos os cargos permitem candidaturas avulsas de deputados. Mas apenas para o cargo de presidente o candidato pode ser de qualquer bancada. Para os demais, apenas candidaturas avulsas do mesmo partido ou bloco.

Nesse caso, apenas integrantes do bloco ou partido a que cabe a vaga poderão disputar o voto dos parlamentares. Também é assegurada, pelo Regimento Interno, a participação de um deputado da Minoria na Mesa, mesmo que não lhe caiba uma vaga pelo critério de proporcionalidade.

O prazo de registro de candidaturas vai até as 23 horas do dia 1º de fevereiro, quando haverá o sorteio da ordem dos candidatos na urna eletrônica.

Processo eleitoral

Quem coordena o andamento das eleições são os componentes da Mesa anterior, desde que não sejam candidatos. A votação só será iniciada quando houver pelo menos 257 parlamentares no Plenário.

Iniciado o processo, cada deputado registra seus 11 votos de uma só vez na urna eletrônica, que traz a foto dos candidatos e tem tela sensível ao toque. Cada deputado demora, em média, entre um e dois minutos para votar, segundo a Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação da Câmara.

A apuração é realizada por cargo, iniciando-se pelo presidente. Só depois de eleito o novo presidente, serão apurados os votos dos demais integrantes da Mesa, nesta ordem: dois vice-presidentes; quatro secretários; e quatro suplentes.

Para ganhar em primeiro turno, o candidato precisa da maioria absoluta dos votos. Se nenhum deles alcançar esse número, será realizado segundo turno entre os dois mais votados, em que será eleito o que tiver o maior número de votos.

Mesa Diretora

Os integrantes efetivos da Mesa não podem fazer parte de liderança nem de comissão permanente, especial ou de inquérito. A Mesa funciona como uma comissão para decidir sobre assuntos internos e também promulga emendas constitucionais com o a Mesa do Senado. Além das funções do presidente, cada membro da Mesa tem atribuições específicas:

- a 1ª Vice-Presidência tem como principais atribuições a substituição do presidente em ausências ou impedimentos e a elaboração de pareceres sobre requerimentos de informações e projetos de resolução para alterar o Regimento Interno;
- a 2ª Vice-Presidência é responsável por:
- substituir presidente e vice com ausência ou impedimento simultâneos;
- examinar pedidos de ressarcimento de despesa médica dos deputados;
- fomentar a interação institucional entre a Câmara dos Deputados e os representantes do Legislativo nos estados (assembleias legislativas) e municípios (câmaras de vereadores), além do Distrito Federal (Câmara Legislativa);
- a 1ª Secretaria funciona como a prefeitura da Câmara, por ser responsável por acompanhar os serviços administrativos da Casa. Além disso, também são atribuições:
. encaminhar requerimento de informação a ministros de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República;
. ratificar despesas da Câmara; e
- credenciar todas as pessoas que frequentam a Câmara, como assessores parlamentares de Ministérios e entidades da administração federal indireta; entidades de classe, de empregados e empregadores, autarquias profissionais; imprensa; e prestadores de serviços à Câmara;
- a 2ª Secretaria é a responsável por providenciar o passaporte diplomático devido aos deputados e seus dependentes;
- a 3ª Secretaria autoriza o reembolso de despesa com passagem aérea de deputados e examina requerimentos de licença e justificativa de faltas;
- a 4ª Secretaria tem a função de supervisionar e gerenciar o uso dos apartamentos funcionais dos deputados, e de cuidar da concessão do auxílio-moradia para parlamentares que não morem nas unidades residenciais da Câmara.

Presidente

O presidente da Câmara dos Deputados é o representante da Casa quando ela se pronuncia coletivamente e quem comanda os trabalhos do Plenário.

A definição da pauta do que será discutido e votado pelo Plenário da Câmara é exclusiva do presidente. Porém, já é uma tradição acontecer no início da semana uma reunião de líderes partidários para definir uma pauta consensual de temas ou procedimentos.

O presidente da Câmara também pode assumir temporariamente a Presidência da República, se titular e vice estiverem ausentes por motivo de viagem internacional, por exemplo. Ele também integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

Questões de Ordem

Também é o presidente quem decide sobre dúvidas regimentais dos parlamentares, as chamadas questões de ordem. Suas decisões têm efeitos práticos imediatos e só podem ser revistas pela maioria do Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.

Na ausência do presidente, as sessões do Plenário são presididas, sucessivamente, pelos vice-presidentes, secretários e suplentes ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, entre os de maior número de legislaturas.
O presidente também pode decidir pela criação de comissões especiais, ouvido o colégio de líderes, e avaliar se o requerimento para criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) apresenta fatos determinados.

Outra prerrogativa do presidente da Câmara dos Deputados é decidir sobre pedidos de abertura de impeachment contra o presidente da República.

Para o Executivo, é importante o diálogo com o presidente da Câmara para garantir que propostas de interesse sejam pautadas.

Reportagem – Tiago Miranda, Edição – Newton Araújo, 'Agência Câmara Notícias'
  

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