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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

CASCAS E RAÍZES DA AMAZÔNIA - ANVISA DETERMINA INTERDIÇÃO DE TODOS MEDICAMENTOS FABRICADOS PELA EMPRESA QUE NÃO TEM AFE

RESOLUÇÃO-RE N° 188, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016.
considerando os arts. 12, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a publicidade de medicamentos sem registro na Anvisa em sites da internet, sendo divulgado no site http://www.cascaseraizesdaamazonia.com , pela empresa Cascas e Raízes da Amazônia, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os medicamentos fabricados pela empresa Cascas e Raízes da Amazônia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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