RESOLUÇÃO-RE N° 188, DE 23 DE
JANEIRO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V
e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016.
considerando os arts. 12, 59 e
67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7, XV, da
Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando a publicidade de
medicamentos sem registro na Anvisa em sites da internet, sendo divulgado no
site http://www.cascaseraizesdaamazonia.com ,
pela empresa Cascas e Raízes da Amazônia, que não possui Autorização de
Funcionamento nesta Agência,
resolve:
Art. 1º Determinar, como
medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da
fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os
medicamentos fabricados pela empresa Cascas e Raízes da Amazônia.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO

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