A Justiça Federal determinou
que o estado de São Paulo e a União disponibilizem, em 120 dias, o teste do
pezinho ampliado na rede pública de saúde estadual.
Para a 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, o modo como o exame é feito atualmente ignora
práticas com eficácia já reconhecida e evidencia omissão do poder público,
afrontando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Hoje, os exames em
recém-nascidos no estado geralmente identificam quatro grupos de doença
(fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras
hemoglobinopatias e fibrose cística), enquanto a triagem neonatal ampliada — já
comum na rede privada — permite diagnosticar maior número de doenças, como a
hiperplasia adrenal congênita, distúrbio do metabolismo que resulta de um
bloqueio enzimático na formação do cortisol.
Ação do MPF afirma que testes
atuais só identificam parte de doenças de bebês.
O Ministério Público Federal,
autor da ação, afirmou que o tratamento precoce dessa doença já tem
padronização mundial e envolve medicamento de baixo custo. Por outro lado, o
diagnóstico tardio da doença, especialmente em meninos, aumenta o custo do
tratamento.
O pedido foi rejeitado em
primeiro grau, mas o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do caso,
entendeu que direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do
administrador, “sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão
controlador da atividade administrativa”. O voto foi seguido por unanimidade.
Além do teste ampliado, a
decisão judicial obriga o atendimento médico interdisciplinar, medicamentos e
eventuais cirurgias corretivas para as crianças com doenças diagnosticadas,
“devendo determinada política pública ser incluída nos planos orçamentários dos
entes federados, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil”. Com
informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.
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