A eleição dos membros da Mesa
para o biênio 2017-2018 é a principal tarefa dos senadores logo após o recesso
parlamentar.
Depois de eleger o novo
presidente do Senado, eles escolherão os demais integrantes da Mesa, formada
ainda por dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes de
secretários. O colegiado comanda a atividade política e legislativa do Senado.
O nome do presidente deve ser
conhecido ainda no dia 1º, após votação na reunião preparatória convocada para
16h. Proclamado o resultado, o escolhido conduzirá o processo de eleição dos
demais membros da Mesa, no mesmo dia ou nos seguintes, em tantas votações
quanto necessárias até que todos os cargos sejam preenchidos.
Proporcionalidade
De acordo com a Constituição
(artigo 58), a composição da Mesa deve refletir a representatividade eleitoral
dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa. Utiliza-se o
critério da proporcionalidade para indicar o número de cargos a que o partido
terá direito e a ordem em que exercerá a escolha pelas vagas. A votação é
secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores.
O princípio constitucional
admite o critério de representatividade partidária, mas também processo de
eleição. Esse segundo preceito torna igualmente possível a construção de
acordos entre as legendas sobre a forma de compor a Mesa. Do mesmo modo, fica
aberto caminho para que senadores se lancem às vagas como candidatos avulsos.
Ordem
São sete os cargos na Mesa.
Que se somam às quatro vagas de suplente. Quanto maior for a bancada de um
partido, mais importantes serão os cargos à sua disposição.
Com base na proporcionalidade
e na composição partidária mais recente do Senado, a escolha dos cargos, em rol
que inclui a presidência da Casa, será exercida pelos partidos na seguinte ordem:
PMDB (que terá direito a
escolher a Presidência, a 2ª vice-presidência e a 1ª suplência);
PSDB (1ª vice-presidência e 4ª
secretaria);
PT (1ª secretaria);
PP (2ª secretaria);
PSB (3ª secretaria);
PR (2ª suplência);
PSD (2ª suplência); e
DEM (2ª suplência).
Com bancada formada por menos
de quatro senadores, outros nove partidos ficam inaptos para pleitear cargos.
Outra hipótese seria calcular
a proporcionalidade considerando as bancadas pelos seus quantitativos à data da
diplomação, segundo regra do Regimento Interno do Senado que também confirma o
princípio da representatividade partidária. Nesse caso, valerá a composição da
Casa no início da atual Legislatura, a 55ª, referente ao quadriênio 2015-2018.
De acordo com o Regimento
Interno, a ordem de escolha ficaria assim estabelecida: PMDB (Presidência, 2ª
vice-presidente e 10ª); PT (1ª vice-presidência e 4ª secretaria); PSDB (1ª
secretaria), PDT (2ª ou 3ª secretaria); PSB (2ª ou 3ª secretaria); DEM (1ª ou
2ª suplência); PP (1ª ou 2ª suplência); PR (1ª ou 2ª suplência); PSD (4ª
suplência); e PTB (4ª suplência).
Painel eletrônico
As candidaturas a cada cargo
são encaminhadas por meio de ofício assinado pelo líder de cada partido ou
apresentadas no momento da reunião preparatória. Em caso de chapa única, a
votação secreta poderá ser feita pelo painel eletrônico. Eleição para cargo com
mais de um candidato poderá ser feita por votação em urna eletrônica (mesmo
padrão utilizado nas comissões) ou por meio de cédula em papel.
A eleição da Mesa se faz por
maioria simples, em que o resultado corresponde à maioria dos votos, estando
presentes pelo menos 41 senadores.
Atribuições
A Mesa do Senado tem, conforme
o Regimento Interno da Casa, a atribuição de convocar e conduzir as sessões
plenárias, cuidar de eleições internas, votações secretas, correspondências e
identificação de senadores.
Ao presidente cabe “velar pelo
respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos senadores, convocar e
presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional,
fazendo observar na sessão a Constituição, as leis e o regimento”. O presidente
também define a Ordem do Dia e conduz as votações. Além disso, está encarregado
de dar posse aos senadores e convocar suplentes.
Ao 1º vice-presidente cabe
substituir o presidente do Senado em suas ausências. Ao 2º vice-presidente,
cabe substituir o primeiro em caso de impedimentos.
O 1º secretário tem, entre
outras atribuições, a tarefa de ler em Plenário a correspondência oficial
recebida pelo Senado, os pareceres das comissões, as propostas apresentadas e
todos os documentos que façam parte do expediente da sessão. Também assina e
recebe a correspondência do Senado.
O 2º secretário é o
responsável por lavrar as atas das sessões secretas. Já o 3º e o 4º secretários
têm como funções auxiliar o presidente em eleições, fazendo, por exemplo, a
contagem dos votos.
Comissão Diretora
Os senadores eleitos para a
Mesa do Senado integram também a Comissão Diretora, órgão distinto da Mesa, que
trata especialmente das questões administrativas. A Comissão Diretora tem a
atribuição de administrar o Senado, apresentando projetos de resolução sobre a
organização e o funcionamento da Casa.
Jane de Araújo/Agência Senado
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