RESOLUÇÃO
- RE Nº - 246, DE 27 DE JANEIRO DE 2017
O
Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de
2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no
art. 229-C da Lei nº 9.279, de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 45, de 20 de junho de 2008, considerando a decisão judicial proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 1000187-15.2017.4.01.3400, em tramitação
na Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região, no sentido de deferir
liminarmente para "...tornar sem efeito a Resolução-RE n° 3.176, de
24/11/2016, bem como determinar à Autoridade Impetrada que analise o pedido de
patente PI0112646-6, atendo-se aos aspectos de saúde pública, no prazo legal, e
posteriormente, proceda ao encaminhamento do processo ao INPI",
resolve:
Art.
1° Conceder prévia anuência ao pedido de patente PI 0112646-6, nos termos da
decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1000187-15.2017.4.01.3400, em tramitação na Seção Judiciária do Distrito
Federal - 1ª Região.
Art.
2° Determinar a remessa dos autos do pedido de patente PI 0112646-6 para o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Art.
3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO
FERREIRA BORGES
ANEXO
NÚMERO
DO PEDIDO PI 0112646-6
DEPOSITANTE
GILEAD SCIENCES, INC
PROCURADOR
DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
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