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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

ANVISA concede anuência prévia o pedido de patente PI 0112646-6, da GILEAD nos termos da decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000187-15.2017.4.01.3400,

RESOLUÇÃO - RE Nº - 246, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 229-C da Lei nº 9.279, de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 45, de 20 de junho de 2008, considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000187-15.2017.4.01.3400, em tramitação na Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região, no sentido de deferir liminarmente para "...tornar sem efeito a Resolução-RE n° 3.176, de 24/11/2016, bem como determinar à Autoridade Impetrada que analise o pedido de patente PI0112646-6, atendo-se aos aspectos de saúde pública, no prazo legal, e posteriormente, proceda ao encaminhamento do processo ao INPI",
resolve:
Art. 1° Conceder prévia anuência ao pedido de patente PI 0112646-6, nos termos da decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000187-15.2017.4.01.3400, em tramitação na Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região.
Art. 2° Determinar a remessa dos autos do pedido de patente PI 0112646-6 para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FERREIRA BORGES

ANEXO
NÚMERO DO PEDIDO  PI 0112646-6
DEPOSITANTE GILEAD SCIENCES, INC
PROCURADOR DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA


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