Destaques

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

"Capacitação para os Países da América Central e América do Sul sobre o Uso da Plataforma para a Vigilância Entomológica e Controle Integral do Vetor Aedes aegypti", em Mérida - México

KAUARA BRITO CAMPOS, Tecnologista Pleno da Coordenação-Geral dos Programas Nacionais de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças transmitidas pelo Aedes, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, participará de "Capacitação para os Países da América Central e América do Sul sobre o Uso da Plataforma para a Vigilância Entomológica e Controle Integral do Vetor Aedes aegypti", em Mérida - México, no período de 26 de fevereiro a 5 de março de 2017, inclusive trânsito.

Oficina de Formação de Auditores no contexto da Certificação de Contenção do Plano de Ação Global", promovida pela OPAS/OMS, em Cancún - México

ANDRÉ LUIZ DE ABREU, Coordenador de Normatização de Laboratórios de Saúde Pública, da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, participará da "Oficina de Formação de Auditores no contexto da Certificação de Contenção do Plano de Ação Global", promovida pela OPAS/OMS, em Cancún - México, no período de 11 a 20 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito.

ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, participará Plenária da Ação Coordenada - AC12, Cooperação Técnico-Científica Brasil-França, promovidas pela Agência Nacional Francesa de Pesquisa sobre o HIV/AIDS

ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, Diretora do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, participará de Reunião Plenária da Ação Coordenada 12 (AC12) e de Missão de Planejamento e Acompanhamento da Cooperação Técnico-Científica Brasil-França, promovidas pela Agência Nacional Francesa de Pesquisa sobre o HIV/AIDS e Hepatites Virais (ANRS), em Paris - França, no período de 25 de fevereiro a 3 de março de 2017, inclusive trânsito.

"Workshop Internacional sobre Capacitação em Pesquisa Operacional em Tuberculose e Co-infecção TB/HIV", promovida pelo Fundo Global de Tuberculose, em Villavicencio - Colômbia

DANIELE MARIA PELISSARI, Tecnologista da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, participará de "Workshop Internacional sobre Capacitação em Pesquisa Operacional em Tuberculose e Co-infecção TB/HIV", promovida pelo Fundo Global de Tuberculose, em Villavicencio - Colômbia, no período de 20 a 26 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito.


PEDRO VASCONCELOS, Diretor do Inst. Evandro Chagas da SVS, proferirá palestra na "PRIMEIRA CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE O VÍRUS ZIKA em Washington -DC

PEDRO FERNANDO DA COSTA VASCONCELOS, Diretor do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde, proferirá palestra na "Primeira Conferência Internacional sobre o Vírus Zika", em Washington-DC - EUA, e, em seguida participar de reunião técnica e proferir palestra sobre Zika Vírus e outras arboviroses de importância em Saúde Pública na Universidade Rockfeller, em Nova York - EUA, no período de 21 a 28 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito.

Primeira Conferência Internacional sobre o Vírus Zika", em Washington-DC - EUA

THIAGO MORENO LOPES E SOUZA, Especialista em Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz e VALDELAINE ETELVINA MIRANDA DE ARAÚJO, Tecnologista Pleno do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participarão apresentando trabalho, da "Primeira Conferência Internacional sobre o Vírus Zika", em Washington-DC - EUA, no período de 21 a 26 de fevereiro de 2017, inclusive trânsito.



Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - QUIRINO CORDEIRO JUNIOR, foi nomeado Coordenador-Geral

PORTARIA Nº 434, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Nomear
QUIRINO CORDEIRO JUNIOR, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, código DAS 101.4 nº 30.0076, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde.
RICARDO BARROS


SOROS HIPERIMUNES - ANVISA SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DE RDC QUE TRATA DE REGISTRO

CONSULTA PÚBLICA N° 309, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
Resolve::
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 24 de janeiro de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre o registro de soros hiperimunes.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=29987 .
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA  Processo nº: 25351.754517/2011-56
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre o registro de soros hiperimunes e dá outras providências Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema nº 33.1
Regime de Tramitação: Comum Área responsável: Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos - GPBIO
Relator: José Carlos Magalhães da Silva Moutinho



FITOTERÁPICOS DA FARMACOPEIA BRASILEIRA - ANVISA SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA

CONSULTA PÚBLICA N° 310, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 211, de 6 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 44, VIII, aliado ao art. 53, III, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) para envio de comentários e sugestões ao texto que fará parte da 2ª EDIÇÃO DO FORMULÁRIO DE FITOTERÁPICOS DA FARMACOPEIA BRASILEIRA.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=29974  
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - COFAR, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões
técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº 25351.693412/2015-49
Agenda Regulatória 2015-2016: Subtema 16.1 - Atualização da Farmacopeia Brasileira, de seus Compêndios e Produtos.
Assunto: Proposta de Consulta Pública sobre a 2ª Edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira.
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: COFAR/GGMED
Relator: José Carlos Magalhães da Silva Moutinho


Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN 2016-2019

GABINETE DO MINISTRO
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Aprova o II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN 2016- 2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007, c/c o art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007,
resolve:

Art. 1º Aprovar e publicar o II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN 2016-2019.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016- 2019, disponível em http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/seguranca_alimentar/caisan/plansan_2016_19.pdf
OSMAR GASPARINI TERRA



domingo, 12 de fevereiro de 2017

FARMACOPEIA BRASILEIRA SERÁ AMPLIADA EM 50% DE MONOGRAFIAS

A Farmacopeia Brasileira reúne requisitos de segurança e qualidade de medicamentos. A utilização de requisitos internacionais e de metodologias avaliadas pela Anvisa também são seguros.

 6ª edição da Farmacopeia Brasileira, prevista para ser publicada neste ano de 2017, receberá 326 novas monografias, o que representa um aumento de cerca de 50% em relação à edição anterior. A Farmacopeia Brasileira é um documento oficial que lista, por meio de monografias, os requisitos mínimos para a garantia da qualidade e da segurança dos medicamentos comercializados no país, sejam eles de referência, genéricos, similares, fitoterápicos, dentre outros.

O destaque da nova edição da Farmacopeia Brasileira é a inclusão de 150 monografias referentes a plantas medicinais, setor considerado estratégico para o Brasil na área de medicamentos. A Farmacopeia Brasileira, que é periodicamente atualizada, conta atualmente com 813 monografias, das quais 63 foram publicadas no passado.

Farmacopeias internacionais e outras metodologias
Todas as monografias que integram a Farmacopeia Brasileira têm os requisitos de qualidade e de segurança exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas nem todos os medicamentos registrados no Brasil contam com monografias presentes neste compêndio.

Por causa disso, a Agência reconhece o uso de monografias existentes em outras dez farmacopeias internacionais ou o uso de metodologias próprias (não farmacopeicas) desenvolvidas pelos próprios fabricantes de medicamentos. Ou seja: na ausência de monografia oficial de matéria-prima, formas farmacêuticas, correlatos e métodos gerais inscritos na Farmacopeia Brasileira, poderá ser adotada monografia oficial, última edição, de outras farmacopeias reconhecidas pelo Brasil.

Quais são as farmacopeias aceitas pelo Brasil:
1.      Alemanha
2.      Estados Unidos
3.      Argentina
4.      Inglaterra
5.      França
6.      Japão
7.      México
8.      Portugal
9.      Farmacopeia Europeia
10.  Farmacopeia Internacional (OMS)

Nestes casos, quando uma empresa opta por utilizar uma metodologia prevista em uma farmacopeia, ela apresenta para Anvisa dados experimentais, comprovando a adequabilidade do método farmacopeico escolhido à análise de seu produto. Por outro lado, quando decide pela adoção de um método próprio (não farmacopeico), os dados experimentais a serem apresentados são bem mais extensos para a comprovação da adequabilidade do método ao fim proposto.

No caso da adoção de metodologia própria, a geração dos dados experimentais não é realizada conforme a vontade e o entendimento de cada empresa. Pelo contrário: as empresas precisam seguir Resoluções e Guias específicos da Anvisa, os quais apoiam-se em referências internacionais, incluindo farmacopeias e atos normativos de outras autoridades regulatórias.

Em síntese, no caso de se optar pelo uso de uma metodologia própria (não farmacopeica) para o registro de um medicamento, a empresa deve comprovar, por meio de dados experimentais, que os resultados obtidos pelo método interno são tão confiáveis quanto o método constante da Farmacopeia. Tais dados serão devidamente avaliados pela Agência, conforme diretrizes pré-estabelecidas em suas resoluções.

Atualização da Farmacopeia
O processo de inclusão de novas monografias na Farmacopeia Brasileira ocorre de três maneiras:
1.      Adoção/adaptação de monografias de outras farmacopeias.
2.      Adoção/adaptação de métodos desenvolvidos e validados pelos fabricantes.
3.      Desenvolvimento próprio em laboratórios certificados.

Nos dois primeiros casos acima, o processo de inclusão depende de autorização dos desenvolvedores e detentores das metodologias, uma vez que as monografias são protegidas por direitos de propriedade autoral, intelectual e industrial.

Já o processo de desenvolvimento próprio é realizado por laboratórios analíticos de universidades federais. Estas novas monografias são desenvolvidas e validadas em um Laboratório e respaldadas por outros dois, devendo apresentar resultados reprodutíveis e robustos para aprovação.

O processo de escolha e priorização de desenvolvimento próprio de monografias leva em consideração aspectos econômicos (medicamentos mais comercializados), sociais (medicamentos para doenças negligenciadas ou com poucas opções terapêuticas), estratégicos (medicamentos constantes de programas governamentais) e técnicos (medicamentos não constantes em outras farmacopeias reconhecidas).

Quem compõe a Farmacopeia
A Farmacopeia Brasileira é composta  pelo Conselho Deliberativo, pelos Comitês Técnicos Temáticos e pela Coordenação da FB. O Conselho Deliberativo da Farmacopeia Brasileira é formado por representantes da academia (Universidades Federais), setor regulado (indústrias), Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e Tecnologia, Conselho Federal de Farmácia e da Anvisa. O Conselho Deliberativo é responsável por definir as prioridades e apreciar o mérito de monografias a serem incorporadas na Farmacopeia Brasileira.

Os Comitês Técnicos Temáticos são formados por especialistas na respectiva temática, especialmente professores universitários e servidores da Anvisa. Os comitês são responsáveis por avaliar os dossiês das monografias candidatas a fazer parte do compendio. Atualmente, estão ativos 17 comitês, com cerca de 140 pesquisadores.

Já a coordenação da Farmacopeia Brasileira é uma unidade organizacional da Anvisa responsável pelo suporte administrativo e técnico-cientifico.

Neste link, você encontra todas as informações sobre a Farmacopeia Brasileira: http://portal.anvisa.gov.br/conceitos-e-definicoes10

Ascon : ANVISA



PESQUISA CLÍNICA - Ministério da Saúde reúne laboratórios e associações para discutir plano de ação

O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (Decit/SCTIE), se reuniu no dia 03/02/2017 com instituições privadas e públicas que realizam pesquisa clínica no Brasil para apresentar e discutir um plano de ação para incentivo e melhoria na área. Participaram da reunião representantes de diversos laboratórios privados e públicos, associações como a Interfarma, o grupo FarmaBrasil e a Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica (SBPPC).

Os participantes consideraram importante e inédita a iniciativa do Departamento de reunir e dar voz à indústria farmacêutica na gestão do setor de pesquisa clínica e ofereceram sugestões para melhoria. Reginaldo Arcuri, presidente-executivo do grupo FarmaBrasil considerou “muito estimulante ver o governo cumprindo bem seu papel de coordenar, de estabelecer os nortes e dar visibilidade para as ações.

O caso da pesquisa clínica é uma questão absolutamente central porque o país começou a entrar numa nova época, com novos campos na pesquisa.” Afirmou também Rafael Laurino, do laboratório Bristol-Meyers: “estou há quinze anos na pesquisa clínica. É a primeira vez que eu me lembro de ver governo, academia e indústria no mesmo ambiente tentando discutir uma agenda positiva para a pesquisa clínica”. A coordenadora da área de Pesquisa Clínica do Decit, Patrícia Boaventura, destacou a relevância da participação de outras partes interessadas na construção do plano de ação: “o plano de pesquisa clínica é uma prioridade da coordenação e estamos trabalhando com os diversos atores para que possam sugerir ações e indicar onde podem atuar em parceria com o Ministério da Saúde.”
Durante a reunião foram discutidos alguns pontos como as capacitações de profissionais para pesquisa clínica, o aumento da infraestrutura para realização de estudos, a viabilização de parcerias entre instituições públicas e privadas para realizar levantamentos epidemiológicos e a realização de ações de comunicação e de plataformas para a disseminação de informações.

A realização dessa reunião aprofunda a discussão iniciada no Fórum Pesquisa Clínica no Brasil, que contou com a presença do Ministro da Saúde, Ricardo Barros, em outubro de 2016. Foi apresentado um panorama da realização de estudos clínicos no país e abriu caminho para a colaboração entre os setores interessados na busca de processos mais ágeis e de melhor infraestrutura para pesquisa clínica. “Naquele momentonós assumimos um compromisso de alavancar a pesquisa clínica no Brasil e para isto vamos envolver todo o setor saúde”, afirmou o secretário da SCTIE, Marco Fireman.

A necessidade de diminuição da burocracia e dos entraves regulatórios na autorização da realização de pesquisas com seres humanos também foi um ponto citado pelos representantes dos laboratórios. O Decit propôs levar o debate do plano de ação também à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Unidade de Comunicação – CGGC/Decit/SCTIE


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