Destaques

quinta-feira, 6 de abril de 2017

HEMOBRÁS - OSWALDO CORDEIRO DE PASCHOAL CASTILHO É DESIGNADO para exercer a função de Presidente da Empresa, deixando de ser interino

MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1o, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005,
resolve
DESIGNAR
OSWALDO CORDEIRO DE PASCHOAL CASTILHO, para exercer a função de Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
Brasília, 5 de abril de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros


Importação excepcional para SUS seguirá RDC

Entrará em consulta pública, nos próximos dias, uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa para estabelecer critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária, sem registro no Brasil, destinados exclusivamente para uso em programas de saúde pública do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão de aprovar a consulta pública, para a primeira RDC da Anvisa a tratar de importação excepcional para atender às demandas do SUS, foi tomada na manhã desta terça-feira (4/4), durante a reunião da Diretoria Colegiada da Agência, transmitida ao vivo pelos links do DataSUS e Skype.

Durante a apresentação do voto, o relator da matéria, o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, explicou que o assunto tem gerado impacto significativo na rotina das áreas responsáveis pelas análises dos pedidos de importação excepcional e, por isso, foi identificada a necessidade de regulamentação do tema para aprimorar o processo de avaliação e de decisão por parte da Agência.

Embasamento
Anvisa pode dispensar de registro os inseticidas, imunobiológicos, medicamentos e insumos estratégicos adquiridos por organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas. A lei não abrange as compras das secretarias de Saúde, municipais e estaduais.

Esta previsão legal de importação excepcional no interesse do SUS está na Lei 9.782/1999 e no Decreto 8.077/2013. A futura RDC irá suprir a necessidade de regulamentação sobre como as solicitações devem ser apresentadas e quais informações seriam suficientes para uma análise adequada do pedido.

 A Consulta Pública ainda será publicada no Diário Oficial e receberá contribuições durante 60 dias


Anvisa divulga boletins sobre bancos de sangue

O 8º Boletim Anual da Avaliação Sanitária dos Serviços de Hemoterapia, anexo, elaborado pela Anvisa, apresenta e discute os dados referentes às inspeções sanitárias realizadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) nos serviços de hemoterapia brasileiros durante o ano de 2015.

A área da Anvisa responsável pela elaboração do 8º Boletim Anual da Avaliação Sanitária dos Serviços de Hemoterapia é a Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos.

Perfil
Conforme o perfil de risco sanitário nacional apresentado, foi constatado que 90% dos Serviços de Hemoterapia (SH) encontram-se em situação considerada satisfatória, ou seja, entre baixo e médio risco potencial.

A comparação entre os perfis de distribuição do risco sanitário potencial no período de 2011 a 2015, comparando ano a ano, confirma a redução do risco revelada ao longo dos anos pela diminuição dos percentuais de estabelecimentos categorizados nas categorias de médio, médio alto e alto risco potencial.

Doadores
A mesma área técnica da Anvisa, Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, preparou o 4º Boletim de dados de Produção Hemoterápica Brasileira (Hemoprod) de 2014 e 2015, anexo, com as informações a respeito do perfil do doador de sangue brasileiro e sobre a produção, a transfusão e o descarte de hemocomponentes nos serviços hemoterápicos brasileiros.

A divulgação dos dados apresentados nestes documentos busca aperfeiçoar a comunicação entre os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), os serviços de hemoterapia e a sociedade em geral, com a disseminação das informações na área de sangue e componentes.

As informações dos dois boletins podem apoiar a formulação de estratégias e de políticas públicas relacionadas à área de sangue, bem como fornecer subsídios à construção de indicadores para o monitoramento da segurança e qualidade do serviço de hemoterapia e dos produtos por ele ofertados

Por: Ascom/Anvisa


Febre Amarela: Brasil adota dose única da vacina por recomendação da OMS

Febre Amarela: Brasil adota dose única da vacina por recomendação da OMS

Além disso, o Ministério da Saúde prepara a rede pública para possível fracionamento das doses da vacina de febre amarela em regiões que precisarem de bloqueio vacinal

O Ministério da Saúde passa a adotar dose única da vacina contra a febre amarela para as áreas com recomendação de vacinação em todo o país. A medida é válida a partir deste mês de abril e está de acordo com orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). O anúncio foi feito, nesta quarta-feira (05), pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros.

“A partir de agora, as pessoas que já tomaram uma dose, não precisam se vacinar mais contra a febre amarela ao longo da vida”, afirmou o ministro Ricardo Barros, durante o anúncio da mudança. Ele explicou que, em 2014, quando a OMS recomendou a aplicação de dose única, o Ministério da Saúde, consultando as sociedades científicas, avaliou que os estudos ainda não eram suficientes para que fosse adotada a decisão da entidade, naquele momento.


Além disso, na entrevista coletiva, Ricardo Barros anunciou que o Ministério da Saúde está preparando a rede pública para um possível fracionamento das doses da vacina. Se adotada, a medida servirá para conter a expansão da doença nas regiões metropolitanas que precisarem de bloqueio.

Inicialmente, o treinamento das equipes de saúde e preparação da rede ocorrerá em três estados (Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo), que são regiões onde não há recomendação de vacinação. Para isso, o Ministério da Saúde já elaborou um Plano de Contingência para fracionamento das doses de febre amarela. Os locais, estratégias e o período para adoção do fracionamento nas regiões de risco serão definidas em conjunto com estados e municípios.

O Plano foi elaborado com a participação de representantes do Ministério da Saúde, da Organização Pan-americana da Saúde (OPAS/OMS) e Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos Estados Unidos (CDC).

FRACIONAMENTO – A adoção da medida de fracionamento das vacinas tem caráter preventivo.

Esta estratégia é utilizada quando há aumento de casos de febre amarela silvestre de forma intensa, com risco de expansão da doença em cidades com elevado índice populacional, como no caso das capitais Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro, que não tem recomendação permanente para vacinação. O Ministério da Saúde reforça que a dose fracionada é tão eficaz quanto a vacina na dose padrão, sendo a única diferença o tempo de proteção de, pelo menos, um ano.

“Temos que estar preparados para um cenário onde haja necessidade do fracionamento de doses. Se houver a ocorrência de casos, além do que nós estamos avaliando hoje, com a mudança do perfil epidemiológico, vamos estar preparados para iniciar a vacinação fracionada”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, Adeilson Cavalcante.

Para realização desta ação é necessária a adoção de algumas medidas técnicas, como a aquisição de seringas especiais, sem registro no Brasil, treinamento de pessoal e adequação do sistema de informação para registro nominal. Atualmente, o Ministério da Saúde utiliza a dose padrão da vacina de febre amarela, feita com 0,5 ml (mililitros). A dose fracionada conta com uma quantidade menor da vacina aplicada (1/5). Um frasco com 5 doses da vacina de febre amarela, por exemplo, pode imunizar 25 pessoas e um frasco com 10 doses pode vacinar 50 pessoas.

“Neste momento, o que estamos fazendo é um plano estratégico para o fracionamento da dose. A estratégia só será usada em caso de necessidade, de fazer este fracionamento. A medida só será utilizada em locais aonde haja um grande contingente populacional e exija uma vacinação num curto prazo de tempo, para que possamos evitar a expansão da doença. Trata-se de uma ação pontual com começo, meio e fim. Não é a mudança do calendário nacional de vacinação”, explicou a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, Carla Domingues.

Esta estratégia já foi adotada na África por recomendação da OMS e foi capaz de interromper a transmissão urbana da doença em 2016. Trata-se de uma técnica aprovada pelo grupo mundial de especialistas em vacinas da OMS. Durante a epidemia de febre amarela na República Democrática do Congo, 7,8 milhões de pessoas foram vacinadas por meio dessa estratégia.

VACINAS – Para este mês de abril, o Ministério da Saúde conta com um quantitativo de 9,5 milhões de doses da vacina de febre amarela para todo o país. São 3,5 milhões de doses da OMS (Sanofi Pasteur) e 6 milhões da produção mensal de Biomanguinhos/Fiocruz. Nas próximas duas semanas, os estados do Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo receberão 1 milhão de doses cada, divididas em duas remessas de 500 mil doses (total 3 milhões) do montante da OMS. Neste momento, para atender a população das áreas com intensificação de vacinação contra a febre amarela, em alguns municípios dos estados de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, são necessárias 7,5 milhões de doses da vacina.

DOSES DA VACINA – A vacinação de rotina para febre amarela é ofertada em 19 estados (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) com recomendação para imunização. Vale destacar que na Bahia, Piauí, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a vacinação não ocorre em todos os municípios. Além das áreas com recomendação, neste momento, também está sendo vacinada, de forma escalonada, a população do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Todas as pessoas que vivem nesses locais devem tomar uma dose da vacina ao longo da vida.

Desde o início deste ano, o Ministério da Saúde tem enviado doses extras da vacina contra a febre amarela aos estados que estão registrando casos suspeitos da doença, além de outros localizados na divisa com áreas que tenham notificado casos. No total, 21,6 milhões de doses extras foram enviadas para cinco estados: Minas Gerais (7,5 milhões), São Paulo (4,78 milhões), Espírito Santo (3,65 milhões), Rio de Janeiro (3,8 milhão) e Bahia (1,9 milhão). Além disso, foram distribuídas, desde janeiro deste ano, 4,1 milhões doses da vacina de rotina para todas as unidades da federação.

A vacina de febre amarela é segura e eficaz, além de ofertar imunidade de 95% a 99%. Porém é contraindicada para os seguintes grupos:

Pacientes com imunodeficiência primária ou adquirida;
Indivíduos com imunossupressão secundária à doença ou terapias;
Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas);
Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe);
Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia;
Indivíduos que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina;
Indivíduos com reação alérgica grave ao ovo; 
Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma).

RECURSOS – Para intensificar as ações contra a febre amarela, o Ministério da Saúde liberou, na última semana, ajuda financeira, na ordem de R$ 19,2 milhões, para 526 cidades afetadas pela doença nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo. Além dos municípios, as Secretarias Estaduais de Saúde (SES), dos respectivos estados, também irão receber o recurso. Os valores deverão ser aplicados em ações de prevenção na área de vigilância para a febre amarela. O montante foi definido a partir da estimativa da população a ser vacinada em cada município, com base nos valores per capita estabelecidos para o repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde.

Além desse recurso, o Ministério da Saúde já adiantou outros R$ 26,3 milhões destinados às ações de vigilância em saúde de municípios de MG, ES, RJ, BA e SP. Esse valor se soma aos R$ 13,8 milhões liberados aos 256 municípios desses estados, como incentivo à vacinação da população contra a doença. Também foram repassados R$ 7,4 milhões as regiões afetadas com o aumento de casos de febre amarela em MG para custear a assistência aos pacientes. Ao todo, desde o início do ano, foram disponibilizados R$ 66,7 milhões às cidades afetadas pela febre amarela no país.

CASOS - Até 5 de abril, são 1.987 casos suspeitos de febre amarela silvestre notificados. Desses, 450 continuam em investigação, 586 foram confirmados e 951 descartados. Do total, 282 evoluíram para óbito, sendo 190 confirmados, 49 em investigação e 43 descartados. Os últimos casos de febre amarela urbana ocorreram em 1942, no Acre.

 Distribuição dos casos de febre amarela até 5 de abril de 2017
UF do LPI
Classificação dos casos

Total de casos notificados
Casos em Investigação
Casos Confirmados
Casos Descartados
Municípios com casos notificados
Região Centro-Oeste

Goiás
29
1
0
28
16
Distrito Federal
8
1
0
7
1
Mato Grosso
2
1
0
1
2
Mato Grosso do Sul
1
1
0
0
1
Região Norte
Tocantins
6
1
0
5
4
Amapá
1
1
0
0
1
Pará
13
5
4
4
9
Região Nordeste
Bahia
20
8
0
12
12
Região Sudeste
Espírito Santo
349
98
142
109
48
Minas Gerais
1.385
287
426
672
146
Rio de Janeiro
31
19
9
3
11
São Paulo
93
8
5
80
54
Região Sul
Santa Catarina
9
6
0
3
8
Paraná
11
9
0
2
8
Rio Grande do Sul
11
4
0
7
9
Descartados por outras UF’s1
UFUF’sUF´s1
18
0
0
18
-
Total
1.987
450
586
951
330

         1 Casos descartados por outras UF’s
               
Distribuição dos óbitos de febre amarela até 5 de abril de 2017
UF do LPI
Municípios com óbitos notificados
Classificação dos óbitos
Total de óbitos notificados
Óbitos em Investigação
Óbitos Confirmados
Óbitos Descartados
Região Norte
Tocantins
1
1
1
0
0
Pará
3
5
1
4
0
Região Sudeste
Espírito Santo
26
58
6
43
9
Minas Gerais
49
201
38
138
25
Rio de Janeiro
1
2
1
1
0
São Paulo
9
10
1
4
5
Região Sul
Santa Catarina
1
1
1
0
0
Descartados por outras UF1 UF´s1
-
4
-
-
4
Total
91
282
49
190
43
         1 Casos descartados por outras UF’s

 Por Amanda Mendes e Nivaldo Coelho, da Agência Saúde

Conselho Nacional de Saúde - 292ª Reunião Ordinária é transmitida

A 292ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS) será realizada nesta quinta (6) e sexta-feira (7), no edifício anexo do Ministério da Saúde, em Brasília, com transmissão ao vivo pela internet. É possível participar da reunião enviando perguntas para o e-mail reuniaoordinariacns@saude.gov.br.

Objetivos da 292ª Reunião Ordinária:
1.      Acompanhar, debater e rever encaminhamentos sobre os pontos do RADAR - Fiscalização Sanitária dos Alimentos, em especial a carne e Aquisição de Asparaginase pelo Ministério da Saúde.
2.      Apreciar e deliberar sobre os pareceres da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho – CIRHRT.
3.      Conhecer, refletir, debater e definir sobre possíveis encaminhamentos referentes ao tema Política, Planejamento e Gestão em Saúde.
4.      Acompanhar, refletir e rever possíveis encaminhamentos referentes às temáticas da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde e da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres.
5.      Apreciar e deliberar sobre as demandas da Comissão Intersetorial de Orçamento e financiamento – COFIN.
6.      Apresentar, debater e deliberar sobre as Recomendações do Tribunal de Contas da União ao Conselho Nacional de Saúde.

SERVIÇO
292ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde
Onde: Plenário do Conselho Nacional de Saúde “Omilton Visconde”, localizado no edifício anexo do Ministério da Saúde, ala B, em Brasília.
Quando: 06/04, das 9h às 20h; e 7/04, das 9h às 17h30
Texto: ASCOM/GM/MS com informações do CNS


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