Destaques

terça-feira, 20 de junho de 2017

Vacina de HPV é ampliada para meninos de 11 a 15 anos incompletos

Para conscientizar os meninos sobre a importância da imunização, o Ministério da Saúde vai realizar campanha e intensificar a vacinação nas escolas. Também terão direito a vacina, homens e mulheres transplantados, além de oncológicos em uso de quimioterapia e radioterapia

A partir de agora, a vacina contra HPV passa a ser ofertada para os meninos de 11 até 15 anos incompletos (14 anos, 11 meses e 29 dias). A ampliação da faixa etária pelo Ministério da Saúde já foi comunicada às secretarias estaduais de saúde de todo o país, e tem como objetivo aumentar a cobertura vacinal nos adolescentes do sexo masculino. A vacina contra o HPV para os meninos passou a ser disponibilizada no Sistema Único de Saúde (SUS) em janeiro deste ano, contemplando os meninos de 12 até 13 anos. Até o ano passado, era feita apenas em meninas.

Confira a apresentação 

Com a inclusão desse público, equivalente a 3,3 milhões de adolescentes, a meta para 2017 é vacinar 80% dos 7,1 milhões de meninos de 11 a 15 anos e 4,3 milhões de meninas de 9 a 15 anos. Também terão direito a vacina, a partir de agora, homens e mulheres transplantados e oncológicos em uso de quimioterapia e radioterapia. Além disso, cerca 200 mil crianças e jovens, de ambos os sexos, de 9 a 26 anos vivendo com HIV/aids, também podem se vacinar contra HPV. O anúncio das mudanças foi feito nesta terça-feira (20) pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, em coletiva de imprensa.

Durante o anúncio, o ministro Ricardo Barros explicou que o objetivo principal da ampliação é aumentar a cobertura vacinal do HPV. Segundo Barros, uma das principais ações para alcançar essa meta é o Programa Saúde na Escola, parceria do Ministério da Saúde com o Ministério da Educação. “É um de nossos grandes aliados nessa frente. Com esse projeto, estamos convocando toda a comunidade escolar, pais e educadores, a atualizarem as cadernetas de vacinação destes jovens”, afirmou o ministro. Como exemplo bem sucedido desta iniciativa, o ministro citou o Estado de Santa Catarina e o município de Niterói que conseguiram, por meio de uma ampla mobilização nas escolares, ampliarem as coberturas vacinais contra o HPV.

Para conscientizar os meninos na busca da vacina, o Ministério da Saúde planeja, para o próximo mês de julho, período de férias escolares, campanha direcionada a este público, com o intuito de aumentar a cobertura nessa população. Além disso, a vacina de HPV também fará parte do elenco de vacinas a serem ofertadas na Campanha de multivacinação que acontecerá no período de 11 a 22 de setembro. O Dia D da campanha de vacinação será dia 16 de setembro.

VALIDADE – Dos estoques nacionais da vacina HPV, não existem doses com vencimento em 2017 nem em 2018. Desde o início da vacinação em 2014, o Ministério da Saúde distribuiu 26,3 milhões de doses da vacina a todos estados do país e DF. Destes, cerca de 1 milhão foram encaminhados neste ano.

Atualmente, existem 2,1 mil doses nos estados e municípios para vencerem em junho e 231 mil doses com vencimento em agosto deste ano. No mês de setembro, o estoque de vacinas por vencer é de 233,7 mil doses. Outras 1,1 milhão de doses têm a validade de vencimento no primeiro semestre de 2018, totalizando 1,6 milhão de doses a vencer até esse período.

O Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde considera aceitável que aja uma perda de até 5% das vacinas distribuídas nos postos de vacinação em função de condições logísticas e operacionais. Para combater a perda de estoque de vacinas, o Ministério da Saúde encaminha regularmente informes aos estados em relação às coberturas vacinais, solicitando empenho na melhoria dos índices, especificamente em relação ao HPV.

A coordenadora do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Carla Domingues, disse que, embora uma perda de 5% de vacinas seja considerada aceitável, o Ministério da Saúde trabalha para que não haja qualquer desperdício. “Queremos que as doses atuais nos estoques sejam utilizadas no mais curto espaço de tempo possível, não apenas para que não se percam, mas, principalmente, para que os jovens abaixo de 15 anos se imunizem contra o HPV, evitando, assim, uma série de complicações, principalmente os vários de tipos de cânceres” destacou a coordenadora.

COBERTURA VACINAL – Desde o inicio da vacinação em 2014, até 02 de junho deste ano, foram aplicadas 17,5 milhões de doses na população feminina de todo o país. Na faixa etária de 9 a 15 anos, no mesmo período, foram imunizadas com a primeira dose 8,6 milhões de meninas, o que corresponde a 72,45% do total de brasileiras nesta faixa etária. Receberam o esquema vacinal completo, de duas doses, recomendado pelo Ministério da Saúde, 5,3 milhões de meninas, o que corresponde a 45,1% do público-alvo.

Já em relação aos meninos, de janeiro a 02 de junho deste ano, 594,8 mil adolescentes de 12 a 13 anos se vacinaram com a primeira dose da vacina de HPV, o que corresponde a 16,5% dos 3,6 milhões de meninos nessa faixa etária que devem se imunizar.

Outra novidade já anunciada este ano foi a inclusão das meninas que chegaram aos 14 anos sem tomar a vacina ou que não completaram as duas doses indicadas. A estimativa é de que 500 mil adolescentes estejam nessa situação.

ESQUEMA VACINAL – Meninos e meninas devem tomar duas doses da vacina HPV, com intervalo de seis meses entre elas. Para as pessoas que vivem com HIV, a faixa etária é mais ampla (9 a 26 anos) e o esquema vacinal é de três doses (intervalo de 0, 2 e 6 meses). No caso dos portadores de HIV, é necessário apresentar prescrição médica.

A vacina disponibilizada no SUS é a quadrivalente e já é ofertada, desde 2014, para as meninas. Confere proteção contra quatro subtipos do vírus HPV (6, 11, 16 e 18), com 98% de eficácia para quem segue corretamente o esquema vacinal.

Para os meninos, a estratégia tem como objetivo proteger contra os cânceres de pênis, garganta e ânus, doenças que estão diretamente relacionadas ao HPV. A definição da faixa etária para a vacinação visa proteger meninos e meninas antes do início da vida sexual e, portanto, antes do contato com o vírus. Vale ressaltar que os cânceres de garganta e de boca são o 6º tipo de câncer no mundo, com 400 mil casos ao ano e 230 mil mortes. Além disso, mais de 90% dos casos de câncer anal e orofaringe são atribuíveis à infecção pelo HPV.

Nas meninas, o principal foco da vacinação é proteger contra o câncer de colo do útero, vulva, vaginal e anal; lesões pré-cancerosas; verrugas genitais e infecções causadas pelo vírus. O HPV é transmitido pelo contato direto com pele ou mucosas infectadas por meio de relação sexual. Também pode ser transmitido da mãe para filho no momento do parto.

VACINAÇÃO NAS ESCOLAS – Para incentivar a vacinação de crianças e adolescentes, os ministérios da Saúde e da Educação possuem ações voltadas à prevenção e promoção da saúde nas salas de aula por meio do Programa Saúde na Escola. A partir do programa, as escolas vão atuar junto com as equipes de atenção básica para a vacinação dos estudantes. Uma das propostas é que os estudantes apresentem, já na matrícula, a caderneta de vacinação e as escolas comuniquem o sistema de saúde sobre as doses prioritárias.

O Ministério da Saúde considera de fundamental importância participação das escolas para reforçar a adesão dos jovens à vacinação e já enviou ao Ministério da Educação material informativo sobre as doenças. “Temos observado que, além da sensibilizar as escolas para a vacinação, os municípios também precisam mobilizar as unidades e as equipes de saúde da família para a atualização das cadernetas de vacinação de crianças e adolescentes”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasens), Mauro Junqueira.

O Brasil é o primeiro país da América do Sul e o sétimo do mundo a oferecer a vacina contra o HPV para meninos em programas nacionais de imunizações.

PESQUISA – Estudos internacionais recentes apontam o impacto da vacinação na redução da infecção pelo HPV. Pesquisa realizada nos Estados Unidos, onde há vacinação desde 2006, apontou redução de 88% da infecção oral por HPV. Outro estudo, realizado com homens de 18 a70 anos do Brasil, México e Estados Unidos, aponta que os brasileiros tem mais infecção por HPV que os mexicanos e norte americanos (Brasil 72%, México 62% e USA 61%) e que a incidência de câncer do pênis no país é 3 vezes que dos norte-americanos.
Quantitativo distribuído aos estados de 2014 a 2017
UF
2014
2015
2016
2017
RO
99.360
77.110
43.510
42.050
AC
57.810
41.523
22.410
14.000
AM
235.320
177.880
144.110
55.300
RR
38.821
26.282
16.950
9.600
PA
539.440
329.149
426.080
0
AP
52.670
38.170
48.804
1.000
TO
91.920
65.650
49.740
21.000
NORTE
1.115.341
755.764
751.604
142.950
MA
465.440
355.641
240.210
15.000
PI
195.940
125.543
132.860
30.000
CE
540.850
438.465
256.860
160.000
RN
186.460
118.705
83.730
0
PB
220.260
150.726
98.460
38.800
PE
537.850
450.710
283.710
80.000
AL
216.610
167.941
121.420
10.000
SE
135.140
108.715
47.760
16.000
BA
845.120
569.899
619.860
50.000
NORDESTE
3.343.670
2.486.345
1.884.870
399.800
MG
1.069.390
797.723
582.290
250.000
ES
143.810
171.541
88.120
0
RJ
833.700
538.367
593.230
0
SP
2.155.770
1.654.184
1.193.150
160.000
SUDESTE
4.202.670
3.161.815
2.456.790
410.000
PR
578.800
361.776
315.950
60.000
SC
336.960
258.647
208.470
20.000
RS
572.870
414.131
205.650
0
SUL
1.488.630
1.034.554
730.070
80.000
MS
145.598
111.097
123.410
6.000
MT
180.230
111.097
103.410
45.000
GO
342.970
251.342
70.800
112.000
DF
189.840
0
256.860
0
C.OESTE
858.638
473.536
554.480
163.000
BRASIL
11.008.949
7.912.014
6.377.814
1.195.750
Total Geral
26.494.527

Vacina HPV no estoque central (SIES) das unidades federada segundo validade a vencer
Unidade Federada
Junho
Julho
Agosto
Setembro
2018
Total
Rondônia
0
0
8
300
30820
31128
Acre
0
0
0
0
0
0
Amazonas
0
0
8397
10300
30600
49297
Roraima*
0
0
42
50
7480
7572
Pará
0
0
0
133941
0
133941
Amapá
0
0
0
7361
13450
20811
Tocantins
0
0
0
5
9600
9605
Maranhão
0
0
0
8
44530
44538
Piauí
0
0
0
18595
20000
38595
Ceará
0
0
0
819
88178
88997
Rio Grande do Norte
0
0
0
0
33062
33062
Paraíba
0
0
0
5449
18800
24249
Pernambuco
0
0
0
543
82500
83043
Alagoas
0
0
19265
0
39000
58265
Sergipe
0
0
0
0
27060
27060
Bahia
0
0
11508
0
131861
143369
Minas Gerais
0
0
0
0
164366
164366
Espírito Santo
0
0
0
28750
0
28750
Rio de Janeiro
100
0
110699
0
212700
323499
São Paulo
0
0
0
0
19900
19900
Paraná
0
0
0
0
66673
66673
Santa Catarina
0
0
0
0
52490
52490
Rio Grande do Sul
0
0
80920
0
0
80920
Mato Grosso do Sul
2000
0
0
4740
0
6740
Mato Grosso
0
0
0
0
43495
43495
Goiás
0
0
0
0
35730
35730
Distrito Federal
0
0
0
22803
0
22803
Total
2100
0
231.019
233.704
1.174.415
1.641.238
Fonte: SIES. Dados coletados em 02/05/2017.
*Dados coletados em 02/06/2017.

Por Nivaldo Coelho, da Agência Saúde


Visita a J & J encubadora


Segurança no uso de medicamentos é tema do webinar Proqualis

No dia 27 de junho, às 14h, o Proqualis realizará o webinar “Medicação sem danos: Terceiro Desafio Global de Segurança do Paciente da Organização Mundial de Saúde”, com a presença do Farmacêutico Mario Borges Rosa. Mario é presidente do Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos (ISMP-Brasil) e Farmacêutico da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig. É Doutor em Ciências da Saúde pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Representante do Brasil na International Medication Safety Network.

O desafio global tem a finalidade de reduzir em 50% os danos graves evitáveis associados a medicamentos em todos os países no prazo de cinco anos. Segundo dados da OMS, erros de medicação causam pelo menos uma morte todos os dias e provocam danos a saúde em aproximadamente 1,3 milhões de pessoas anualmente apenas nos Estados Unidos. Mundialmente, o custo associado aos erros de medicação foi estimado em US$ 42 bilhões por ano ou quase 1% do total das despesas de saúde globais.
Mario Borges irá apresentar os objetivos específicos para que as instituições de saúde alcancem a meta. Importante ressaltar que em sua apresentação, serão abordadas as fragilidades nos sistemas de saúde que levam a erros de medicação e os graves danos que isso pode causar. Além disso, serão mostradas e discutidas as principais medidas para prevenir os erros de medicação.

Para ter acesso ao webinar, acesse o Portal Proqualis (proqualis.net), onde será disponibilizado o link para participação, na data e horário do evento, ou assista pela transmissão ao vivo do no Facebook . Participe!

Fonte: Assessoria Proqualis


Ministério da Saúde anuncia mudança no calendário vacinal

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anuncia, nesta terça-feira (20), às 14 horas, em Brasília (DF), alterações no calendário da vacina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião também será apresentado um balanço da atual situação da cobertura vacinal em todo o país.

A coletiva será transmitida, ao vivo, pela Web Rádio Saúde e pelo Twitter.

Mudanças no calendário de vacinação

Data: 20 de junho (terça-feira)
Horário: 14 horas 
Local: Auditório Emílio Ribas – Ministério da Saúde, Brasília (DF).

Mais informações / Ascom-MS

Comissão Científica, Comissão Organizadora e da Comissão de Fiscalização da Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI)

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 32, DE 16 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a criação, composição e atribuições da Comissão Científica, Comissão Organizadora e da Comissão de Fiscalização da Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI).

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 41e 56, do Anexo I ao Decreto nº. 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Portaria nº. 21/SVS/MS, de 18 de maio de 2006, que instituiu a Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI),
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação, composição e atribuições da Comissão Científica, da Comissão Organizadora e da Comissão de Fiscalização da Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI)
§ 1º Fica instituída a Comissão Científica, a Comissão Organizadora e a Comissão de Fiscalização para planejamento, organização
e fiscalização da Mostra Nacional de Experiências BemSucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI).
§2º O acompanhamento da execução do evento será efetuado pela Comissão Científica, pela Comissão Organizadora, pela Comissão de Fiscalização, podendo haver a participação de outras áreas quando solicitada




Proposta de regulamentação de procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA N° 355, DE 19 DE JUNHO DE 2017
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de junho de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de regulamentação de procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=32378.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.447401/2016-40
Assunto: Proposta de regulamentação de procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras
Agenda Regulatória 2015-2016: Não é tema da Agenda
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED
Relator: Fernando Mendes Garcia Neto



Grupo de Trabalho para a formulação da Política Nacional de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde (PNMA-SUS) e de seu Plano Operativo

PORTARIA Nº 1.535, DE 16 DE JUNHO DE 2017
Institui o Grupo de Trabalho para a formulação da Política Nacional de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde (PNMA-SUS) e de seu Plano Operativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o inciso I do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que confere à União, aos Estados e aos Municípios, em seu âmbito administrativo, a definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
Considerando o inciso III do art. 16 da Lei nº 8.080, de 1990, que confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) o acompanhamento, avaliação e divulgação das ações e dos serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais; Considerando o inciso III do art. 13 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que confere aos entes federados a atribuição para monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde, a fim de assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde;
Considerando o inciso I do art. 10 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que determina como competência do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS coordenar a formulação da Política de Monitoramento e Avaliação do SUS; e
Considerando que as ações de monitoramento e avaliação do
SUS são integrantes do ciclo de decisão, formulação e implementação
das políticas públicas de saúde, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a formulação da Política Nacional de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde (PNMA-SUS) e de seu Plano Operativo.
Art. 2º Compete a este Grupo de Trabalho:
I - formular a proposta de Política Nacional de Monitoramento e Avaliação do SUS (PNMA-SUS);
II - definir as estratégias para a validação da proposta da PNMA-SUS em espaços que contribuam para a legitimidade desta Política; e
III - elaborar o Plano Operativo da PNMA-SUS.
Art. 3º Este Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria-Executiva (SE/MS), que o coordenará;
b) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
e) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
f) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); e
g) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
IV - Conselho Nacional de Saúde (CNS);
V - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e
VI - Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação (RBMA).
§ 1º Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados, pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades, ao Coordenador do Grupo de Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Este Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º A SE/MS será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento deste Grupo de Trabalho, pela convocação das reuniões, pela elaboração de atas; e pelo encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 6º As funções dos representantes deste Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço
público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


Cooperação Técnica, na área de Regulação e monitoramento econômico do mercado farmacêutico, organizada pelo DIGEMID - Peru, em Lima, Peru

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, Secretário Executivo, da CMED, participará de atividade de Cooperação Técnica, na área de Regulação e monitoramento econômico do mercado farmacêutico, organizada pelo DIGEMID - Peru, em Lima, Peru, no período de 25/06/17 a 29/06/17, incluído o trânsito.

Calendário Agenda