MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 40, DE 6 DE
SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de
agosto de 2012, e Considerando o disposto no art. 17 da Portaria GM/MS n.º
2.531, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios
para a definição da lista de produtos
estratégicos para o Sistema
Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento
Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução,
decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos
estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e
avaliação,
resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria n.º
28, de 18 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 115, Seção
2, página 42, a Portaria nº 41, de 03 de setembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União n.º 171, Seção 2, página 44, a Portaria nº 69, de 30 de
novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 203, seção 2, pagina
44, a Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016, publicada
no Diário Oficial da União nº
90, seção 2, página 69, a Portaria nº 29, de 16 de setembro de 2016, publicada
no Diário Oficial da União nº 180, seção 1, página 36, a Portaria nº 3, de 24
de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 18, seção 2, página
44, a Portaria nº 24, de 5 de julho de 2017 publicada no Diário Oficial da
União nº 128, seção 2, página 42 e a Portaria nº 28, de 2 de agosto de 2017
publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 2, página 37, no que se
refere à constituição da Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação
de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º A Comissão
Técnica de Avaliação (CTA) terá a seguinte composição:
I. Mirna Poliana Furtado de
Oliveira Martins (titular) e Daiane dos Santos Soares (suplente) - Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde;
II. Flávia Rizzini de Andrade
(titular) e Genivano Pinto de Araújo (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do
Ministério da Saúde;
III. Sérgio Andrade Nishioka
(titular) e Ariadne Gisele Muniz Bonvino (suplente) - Secretaria de Vigilância
em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
IV. Fabiano Romanholo Ferreira
(titular) e Maria Inez Pordeus Gadelha (suplente) - Secretaria de Atenção à
Saúde (SAS) do Ministério da Saúde;
V. Bruno de Carvalho Duarte
(titular) e Daniele Beche (suplente) - Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (MDIC);
VI. Thiago de Mello Moraes
(titular) e Fabiano Borba Guimarães (suplente) - Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
VII. João Paulo Pieroni
(titular) e Vitor Paiva Pimentel (suplente) - Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES);
VIII. Varley Dias Souza
(titular) e Leandro Pereira Rodrigues (suplente) - Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
IX. Igor Ferreira Bueno
(titular) e Victor Hugo Gomes Odorcyk (suplente) - FINEP - Inovação e
Pesquisa."
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN