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sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), NOVA COMPOSIÇÃO

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 40, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e Considerando o disposto no art. 17 da Portaria GM/MS n.º 2.531, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos
estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação,
resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria n.º 28, de 18 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 115, Seção 2, página 42, a Portaria nº 41, de 03 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 171, Seção 2, página 44, a Portaria nº 69, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 203, seção 2, pagina 44, a Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016, publicada
no Diário Oficial da União nº 90, seção 2, página 69, a Portaria nº 29, de 16 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 180, seção 1, página 36, a Portaria nº 3, de 24 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 18, seção 2, página 44, a Portaria nº 24, de 5 de julho de 2017 publicada no Diário Oficial da União nº 128, seção 2, página 42 e a Portaria nº 28, de 2 de agosto de 2017 publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 2, página 37, no que se refere à constituição da Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação (CTA) terá a seguinte composição:
I. Mirna Poliana Furtado de Oliveira Martins (titular) e Daiane dos Santos Soares (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde;
II. Flávia Rizzini de Andrade (titular) e Genivano Pinto de Araújo (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do Ministério da Saúde;
III. Sérgio Andrade Nishioka (titular) e Ariadne Gisele Muniz Bonvino (suplente) - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
IV. Fabiano Romanholo Ferreira (titular) e Maria Inez Pordeus Gadelha (suplente) - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde;
V. Bruno de Carvalho Duarte (titular) e Daniele Beche (suplente) - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
VI. Thiago de Mello Moraes (titular) e Fabiano Borba Guimarães (suplente) - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
VII. João Paulo Pieroni (titular) e Vitor Paiva Pimentel (suplente) - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
VIII. Varley Dias Souza (titular) e Leandro Pereira Rodrigues (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IX. Igor Ferreira Bueno (titular) e Victor Hugo Gomes Odorcyk (suplente) - FINEP - Inovação e Pesquisa."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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