Recurso é destinado aos
estados e municípios para custeio de serviços ambulatoriais, hospitalares e de
Atenção Básica, que é a principal porta de entrada do SUS
Estados e municípios de todo o
Brasil receberam, neste ano, um incremento na ordem de R$ 907,6 milhões para
custeio, ampliação e qualificação de ações e serviços de saúde. Ao todo, 3.729
municípios foram beneficiados com os recursos, a partir da liberação de emendas
parlamentares e que permitem o custeio de procedimentos de Atenção Básica e de
Média e Alta Complexidade, como internações, cirurgias e exames, além do
fortalecimento da Atenção Básica, principal porta de entrada para o Sistema
Único de Saúde (SUS).
“Desde o início da gestão
fizemos um esforço para colocar diversas obrigações financeiras do Ministério
da Saúde em dia. A liberação de emendas de custeio em parcela única e no mesmo
exercício do Orçamento é inédito e os pagamentos regulares têm sido uma
constante na minha gestão e no Governo do Presidente Michel Temer, que nos deu
a missão de colocar a saúde nos trilhos. São recursos incluídos no orçamento da
pasta por deputados e senadores, atendendo ao pleito dos parlamentares e dos
gestores na captação de recursos para o funcionamento de unidades básicas e
especializadas de saúde”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
Com os recursos, é possível
ampliar o atendimento nos serviços públicos de saúde e implantar programas
estratégicos do Governo Federal, garantindo a manutenção da estrutura em todo o
País e investindo em novas ações. Em 2016, o Ministério da Saúde executou R$
4,1 bilhão de emendas parlamentares para apoiar serviços de saúde oferecidos à
população, número 157% maior em relação a 2014, quando foram executados R$ 2,6
bi.
Para este ano, o orçamento
prevê R$ 4,6 bilhões de emendas individuais destinadas ao setor, valor que já
está somado ao orçamento federal previsto na PLOA para todo o ano, que é de R$
115,7 bilhões.
EMENDAS IMPOSITIVAS – O
Congresso Nacional promulgou no início do ano passado a Emenda Constitucional
86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares
ao Orçamento da União. O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas
parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida
realizada no ano anterior, desde que metade do valor seja aplicado na saúde
pública.
INCREMENTO - O Ministério
da Saúde publicou, nesta quinta-feira (14), portaria nº 2.257 que altera a Portaria 788, de 15 de
março de 2017, que regulamenta o uso das emendas parlamentares para incremento
do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Piso da Atenção Básica (PAB),
no Sistema Único de Saúde (SUS), no ano de 2017. A medida é importante porque
permite a destinação de verba adicional, no caso emendas parlamentares, para
custeio de estabelecimentos de saúde.
Desde 2015, o Ministério da
Saúde vem permitindo que emendas parlamentares incrementem os recursos
estaduais do Teto MAC e PAB. Porém fica proibido o uso de emendas individuais
para despesas com pessoal e encargos sociais, como prevê o artigo 166 da Constituição
Federal.
Somente fica permitido o uso
do recurso para esses fins, as emendas de bancada, quando um grupo de deputados
definem juntos a destinação do recurso, ou emendas de relatoria, indicadas
diretamente pelo relator geral da Câmara. A destinação desses recursos é feita,
desde 2016, por meio de parcela única aos estados e municípios indicados.
Por Gustavo Frasão e Amanda
Mendes, da Agência Saúde
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