Decreto que regulamenta a
produção de frutas, legumes e verduras no Brasil é de 1934
O Ministério da Agricultura
encaminhou à Casa Civil proposta de atualização do decreto; CNA defende que
normas estejam presentes em lei
O marco legal da vigilância
sanitária vegetal, um decreto de 1934 (24.114/34), precisa ser revisto urgentemente. Essa foi a
conclusão da audiência pública que discutiu, nesta quinta-feira (14), a qualidade
da produção de frutas e vegetais no Brasil, o que envolve entre outras
atividades o controle de pragas nas lavouras.
No debate promovido pela
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da
Câmara dos Deputados, o diretor do departamento de sanidade vegetal do
Ministério da Agricultura, Marcus Vinícius Coelho, disse que a revisão do marco
legal do setor é prioridade para a pasta. A norma, segundo ele, foi editada em
um período em que o Brasil era importador de alimentos, situação completamente
distinta da atual, em que é autossuficiente e exporta vegetais para mais de 120
países.
“Somos o primeiro produtor e
principal exportador de açúcar, café e suco de laranja; e o segundo produtor e
maior exportador de soja; o segundo exportador de milho e o terceiro maior
exportador de algodão”, citou. O técnico do Ministério da Agricultura destacou
ainda o desempenho do Brasil na produção de frutas, na qual o País ocupa a
terceira posição de maior produtor mundial, principalmente de uva, manga e
citros.
O grande crescimento da
produção, destacou Marcus Vinícius Coelho, exige mudanças, especialmente na
previsão de multas para quem descumpre as regras sanitárias. “O capítulo que
trata das sanções pela desobediência das regras fitossanitárias, por exemplo,
até hoje é regulamentado em ‘cents’, o que torna inviável uma penalização mais
efetiva com base nesse decreto”, comentou.
Cleia Viana/Câmara dos
Deputados
Para Evandro Roman, falta
clareza na política sanitária vegetal brasileira
O dirigente informou que o
Ministério da Agricultura encaminhou à Casa Civil uma proposta de atualização
do marco regulatório. Ele adiantou que o texto prevê um capítulo específico de
sanções e medidas fitossanitárias e uma nova forma de organização de todo
sistema de sanidade vegetal.
Competências
Reginaldo Minaré, consultor da
área de tecnologia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA),
ressaltou ainda a necessidade de especificar as competências de municípios,
estados e a União, na legislação. “Temos uma zona cinzenta de onde termina a
competência de um ente e onde começa a de outro. Seria interessante isso ficar
muito claro em uma nova estrutura normativa.”
Ele fez um apelo para que a
atualização seja feita por meio de projeto de lei a ser analisado pelo
Congresso. “É importante que as normas estejam em uma lei e não em decreto,
portaria ou instrução normativa, porque necessita ser uma política permanente,
com maior garantia jurídica. Não dá para um ministro entrar e querer mudar
tudo”, argumentou.
Foco
Autor do requerimento para realização da audiência, o deputado Evandro Roman (PSD-PR), reclamou da falta de clareza na política sanitária vegetal e da ausência de uma autoridade sanitária específica para a agropecuária.
Autor do requerimento para realização da audiência, o deputado Evandro Roman (PSD-PR), reclamou da falta de clareza na política sanitária vegetal e da ausência de uma autoridade sanitária específica para a agropecuária.
“Precisamos melhorar o
controle sanitário e ampliar o orçamento para termos uma ação com mais foco”,
disse Roman, que é coordenador de vigilância sanitária da Frente
Parlamentar da Agropecuária.
Reportagem – Geórgia Moraes,
Edição – Marcelo Oliveira / Agência Câmara Notícias
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