Ministério
da Saúde publicou portaria que regulamenta o uso das emendas parlamentares para
custeio de unidades de saúde, investimento no setor e pagamento de pessoal
O Ministério da Saúde publicou, no último dia
14/09, Portaria nº 2.257 que altera a Portaria 788, de 15 de março de 2017, que
regulamenta o uso de emendas parlamentares para incremento do Teto de Média e
Alta Complexidade (MAC), voltado ao atendimento hospitalar e ambulatorial, e do
Piso da Atenção Básica (PAB), principal porta de entrada do Sistema Único de
Saúde (SUS), no ano de 2017.
A medida permite a destinação de verba adicional,
no caso emendas parlamentares, para custeio de estabelecimentos de saúde.
Porém, estabelece que fica proibido o uso de emendas individuais para despesas
com pessoal e encargos sociais, como prevê o artigo 166 da Constituição
Federal. Mas essa destinação permanece viável para as emendas de bancada,
quando um grupo de deputados definem juntos a destinação do recurso, ou emendas
de relatoria, indicadas diretamente pelo relator geral da Câmara.
O Ministério da Saúde esclarece, ainda, que desde
2014, através da Portaria 375/2014, permite que emendas parlamentares
incrementem os recursos estaduais do Teto MAC e PAB. De 2014 a 2016 a regra
autorizava o pagamento em 6 parcelas. Ao final de 2016, tendo em vista a
disponibilidade financeira naquele momento, a Portaria 268/2016 foi alterada
para que o pagamento ocorresse em parcela única. Em 2017 a regra prevê o
pagamento em até 6 parcelas destinadas aos estados e municípios indicados.
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