Sobre a liminar da Justiça Federal relacionada a
restrição de compra e distribuição do medicamento Leuginase (princípio ativo
L-Asparatinase), o Ministério da Saúde informa que recorrerá da decisão, pois o
produto adquirido pela pasta contém o princípio ativo L –asparaginase, com
atividade enzimática (ação esperada) comprovada por seis diferentes
laboratórios (LNbio, INCQS/Fiocruz, MS bioworks, Bioduro, USP e Butantan).
Entre as análises, cabe destacar que houve
validação pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde). Os
testes também reforçam que não foram encontrados contaminantes que podem causar
danos ao usuário.
O Ministério da Saúde participou de audiência
pública sobre o uso do medicamento no Congresso Nacional, além de reuniões com
especialistas da área. Como resultado, a Sobope (Sociedade Brasileira de
Oncologia Pediátrica) emitiu nota que não contraindica o uso da Leuginase.
Todas as etapas da compra do produto respeitam a
legislação vigente. A concorrência de preços internacional permitiu uma
economia de R$ 25 milhões.
Cabe destacar que a compra e fornecimento de
medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem no SUS. O
valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos
realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento de
forma centralizada para auxiliar instituições que têm dificuldade na aquisição
do produto essencial para o tratamento de leucemia aguda.
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