AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº - 173, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2017
Proíbe em todo o território
nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em
serviços de saúde, do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulado
indicados para uso em Odontologia A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e
IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o
art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 05 de setembro de 2017, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam proibidas em
todo o território nacional a fabricação, a importação e a comercialização,
assim como o uso em serviços de saúde, de mercúrio e do pó para liga de
amálgama na forma não encapsulada indicados para uso em odontologia. Parágrafo
único. A proibição estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos
produtos constituídos por liga de amálgama na forma encapsulada para uso
odontológico.
Art. 2° Os produtos
relacionados no art. 1º desta Resolução que forem retirados de uso deverão
seguir a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 2004, que dispõe
sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 3º Os cadastros na Anvisa
de produtos relacionados no art. 1º, vigentes na data de entrada em vigor desta
Resolução, serão automaticamente cancelados.
Art. 4º O descumprimento das
disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos
da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades
civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 5º Esta Resolução entrará
em vigor em 1º de janeiro de 2019. JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
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