AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº - 172, DE 8
DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre os procedimentos
para a importação e a exportação de bens e produtos destinados à pesquisa
científica ou tecnológica e à pesquisa envolvendo seres humanos, e dá outras
providências.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem
o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de
fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria
Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 05 de setembro
de 2017, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para efeitos desta
Resolução, considera-se:
I - Autorização de Exportação
(AEX): documento expedido pela Anvisa que autoriza a exportação de substâncias
das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas da lista E
ou M
A integra está disponível no
link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/09/2017&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=64
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