Novo tipo de enquadramento de
drogas ilícitas sintéticas permite ações mais rápidas das políticas no combate
a substâncias sintéticas que simularam drogas ilegais.
Uma nova regra publicada pela Anvisa nesta terça-feira vai facilitar
o enquadramento e o combate ao uso de novas drogas ilícitas sintéticas. A nova
regulamentação faz um enquadramento genérico das catinonas sintéticas na lista
de substâncias proibidas no Brasil. Isso significa que qualquer substância desta
categoria fica automaticamente proibida, independentemente da forma de sua
molécula.
A nova regra foi aprovada no
último dia 5 de setembro.
O que são novas substâncias
psicoativas?
As novas substâncias
psicoativas (NSP) são moléculas desenhadas para fugir do controle sobre drogas
ilícitas. Em geral, os criminosos fazem pequenas alterações estruturais nas
moléculas para que não estejam incluídas na lista de proibições e, com isso, as
autoridades que trabalham no combate às drogas ilícitas ficam impedidas de
apreender esses produtos.
As NSPs simulam efeitos de
drogas tradicionais como cocaína, anfetamina, metanfetamina e MDMA (ecstasy).
Essas substâncias também são bastante perigosas porque podem produzir efeitos
comportamentais e afetar a atividade locomotora, a regulação da temperatura do
corpo, o aprendizado e a memória.
Substâncias que simulam drogas
ilícitas também causam intoxicação e podem levar a problemas sérios como
falência aguda do fígado, dano agudo aos rins, aumento da pressão sanguínea e
tremores e mesmo à morte do usuário.
O problema das NSPs é mundial.
De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), pelo
menos 106 países e territórios de todo o mundo já identificaram o aparecimento
de pelo menos uma NSP. De 2009 a 2016, foi reportada a identificação de 739
substâncias, ou seja, uma média de uma nova substância por semana.
A classificação genérica
define uma estrutura molecular nuclear e especifica variações particulares nas
estruturas das substâncias que devem ser controladas, proibindo grupos e
subgrupos de substâncias de uma só vez. O objetivo é antecipar controles sobre
novas substâncias que ainda podem surgir.
Entenda melhor: O que são
Novas substâncias Psicoativas (NSP)
Catinonas Sintéticas
As catinonas sintéticas são
novas substâncias psicoativas (NSP) que agem no Sistema Nervoso Central,
predominantemente como estimulantes, imitando os efeitos de drogas
tradicionais.
Drogas ilícitas deste tipo já
circulam em território brasileiro e são a segunda maior classe de NSP em número
de apreensões no contexto global – embora a quantidade de apreensões de
catinonas sintéticas tenha crescido consideravelmente nos últimos anos.
A classificação de substâncias
por classes estruturais genéricas já é adotada em muitos países, como uma
estratégia eficiente no combate ao aparecimento e disseminação de NSP. O Brasil
já adota classificação genérica para canabinoides sintéticos desde 2016, alinhando
as estratégias brasileiras às dos demais países que apresentam experiências
positivas relacionadas ao tema.
Além das catinonas sintéticas,
a Resolução RDC 175/2017 inclui um subitem na classificação genérica já
existente para canabinoidesainda contempladas pela legislação. Os canabinoides
sintéticos são substâncias produzidas em laboratório e que produzem efeitos
psicoativos semelhantes àqueles causados pela planta Cannabis sativa.
Brasil em destaque
As ações do Brasil neste setor
têm recebido destaque internacional. A Anvisa foi convidada para apresentar na
V Conferência Internacional sobre NSP (http://novelpsychoactivesubstances.eu/),
na sede da ONU, em Viena, em outubro de 2017, os avanços alcançados na
regulação de NSP, especialmente com a adoção do sistema genérico de
classificação. A Agência também foi convidada pela OMS para que os
especialistas da Anvisa contribuam com a IV Consulta sobre NPS também marcada
para outubro de 2017.
Esta consulta reúne
especialistas na classificação de substâncias controladas e, portanto, sua
produção subsidia as proposições do Expert Committee on Drug Dependence (ECDD/OMS),
responsável por avaliar e recomendar à CND/ONU (Comissão de Narcóticos) a
classificação de novas substâncias em tratados internacionais.
Discussão da norma
A proposta foi elaborada pelo
Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Anvisa 898, de 6 de agosto de 2015.
O grupo foi criado para discutir e aperfeiçoar o modelo regulatório para a
classificação e controle de substâncias entorpecentes, psicotrópicas,
precursoras, proscritas, demais substâncias e plantas sujeitas ao controle
especial estabelecido pelo Anexo I da Portaria SVS/MS n° 344/98. Este grupo,
que reúne especialistas das áreas sanitária, forense e jurídica, é formado por
representantes da Anvisa e do Ministério da Justiça.
Por: Ascom/Anvisa
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