Dados
são referentes às informações recebidas em atendimento à RDC 185/2006, que
estabelece o envio de Relatório de Informações Econômicas no ato do protocolo
de Registro/Revalidação para uma lista específica de produtos para a saúde.
A
Anvisa publicou, nesta quarta-feira (23/5), o painel de preços de produtos para
a saúde. Os dados disponibilizados são referentes aos preços que as empresas
pretendem praticar e informados no momento do protocolo do registro ou da
revalidação dos produtos para a saúde junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). O painel permite a consulta por nome comercial, modelo do
produto, número do registro, ano da informação, por categoria ou por empresa.
As
informações econômicas apresentadas são: o preço que se pretende praticar no
mercado interno e os valores registrados nos países onde estão sendo
comercializados (em moeda local). Ressalta-se que o preço informado pelo
fabricante ou importador é a uma previsão de comercialização, e não o vincula
ao preço efetivamente praticado em território nacional.
As
informações prestadas obedecem ao disposto na RDC
185, de 13 de outubro de 2006, que determina, em seu Art. 1º, que as
empresas detentoras do registro de produtos para a saúde devem enviar
Informações econômicas dos itens listados na RE
3.385/2006.
Os
grupos de produtos estabelecidos pela Anvisa são: produtos de uso em
procedimentos cardiovasculares; ortopedia; análises clínicas; terapia renal substitutiva;
oftalmologia; e produtos de uso em otorrinolaringologia e em hemoterapia.
As
informações até então disponíveis para consulta referiam-se à data da última
atualização da ferramenta de consulta de preços de produto para a saúde, isto
é, tiveram sua última atualização realizada em outubro de 2013. De lá para cá,
houve um esforço para a validação das informações prestadas pelas empresas, de
forma a possibilitar a adequada divulgação dos dados atualizados.
Revisão
A
divulgação dos dados recebidos pela Anvisa tem o objetivo de contribuir para a
redução da assimetria de informações na área de Produtos para a Saúde. A RDC
185/2006 encontra-se em revisão e, conforme o diretor de Regulação Sanitária
(Direg), Renato Alencar Porto, o objetivo dessa iniciativa é “tornar esse
mercado mais funcional, buscando, principalmente, a redução da assimetria de
informação entre os agentes envolvidos nesse mercado”.
Por: Ascom/Anvisa