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segunda-feira, 16 de julho de 2018

HEMOBRÁS ADITIVA CONTRATO COM VOETUR POR MAIS 12 MESES NO VALOR DE R$ 5.492.450,43


EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2018, celebrado em 06/07/2018, entre a HEMOBRÁS e a VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, CNPJ 24.893.687/0001-08;
b)Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato por mais 12 meses (06/07/2018 a 06/07/2019);
c)Fundamento Legal: art. 57, II, da Lei 8.666/1993;
d)Valor:R$5.492.450,43 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos),coberto pela Nota de Empenho 2018NE000783.2, Elemento de Despesa 243.190 e Fonte de Recurso 112.100, no valor total de R$2.746.225,20 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), Exercício 2018;
e)Signatários: Contratante: Oswaldo Cordeiro de Paschoal Castilho - Presidente; Contratada: Raimundo Nonato Brasil- Representante Legal; f)Processo n° 25800.007064/2016-81.



VACINA HUMANA, MENINGOGÓCICA ACWY, CONJUGADA - MS, FARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 13 DE AGOSTO ÀS 14H


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Objeto: Audiência Pública para aquisição de VACINA HUMANA, MENINGOGÓCICA ACWY, CONJUGADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL.
Data da realização da sessão pública: dia 13/08/2018; Horário: 14:00 horas. Local de realização: Auditório do PO 700 - SRTVN, Quadra 701 - Bloco D - Edifício PO 700, Brasília/DF.
Documentação: O Termo de Referência estará à disposição para consulta na página oficial do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br/consultapublica , a partir de 16 de julho de 2018. As sugestões e questionamentos poderão ser encaminhados para o e-mail: consultapublica-dlog@saude.gov.br até o dia 10 de agosto de 2018. Em, 13 de julho de 2018
TIAGO PONTES QUEIROZ Diretor do Departamento de Logística em Saúde


ESPIRAMICINA - SANOFI-AVENTIS RECEBE A ADJUDICAÇÃO DO PREÇÃO DO MS PELO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,91


RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 56/2018 O Pregoeiro do Ministério da Saúde torna público aos interessados que o objeto, aquisição Espiramicina 1.500.000 UI, do procedimento licitatório acima, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ Nº 02.685.377/0008-23. Preço unitário do item 1 no valor de R$ 2,91. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Proc. nº 25000.005035/2018-01 - PEC Nº 21933). EDNALDO MANOEL DE SOUSA Pregoeiro

LARONIDASE é comprada da SANOFI-AVENTIS, por inexigibilidade, no valor total de R$ 34.871.382,00


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.062648/2018 .
Objeto: Aquisição de LARONIDASE 0,58 MG/ML Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado Declaração de Inexigibilidade em 10/07/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 11/07/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 34.871.382,00.
CNPJ CONTRATADA : 02.685.377/0008-23 SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA.
(SIDEC - 13/07/2018) 250110-00001-2018NE800049



Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Controle das Doenças Transmitidas pelo Aedes do Ministério da Saúde (CTA/PNCD/MS)


SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 23, DE 9 DE JULHO DE 2018                                   

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos
Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde,
resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Controle das Doenças Transmitidas pelo Aedes do Ministério da Saúde (CTA/PNCD/MS), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis sobre aspectos técnicos e científicos, referentes às ações do Programa Nacional de Controle das Doenças Transmitidas pelo Aedes.

Art. 2º O CTA/PNCD/MS será composto pelos representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos governamentais, sociedades científicas, sociedade civil:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
III - Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
IV - Organização Pan-americana da Saúde (OPAS);
V -Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn);
VI -Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP);
VII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT); e
VIII- Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).
§1º O CTA/PNCD/MS contará com representantes de notório saber envolvendo o Controle das Doenças Transmitidas pelo Aedes:
I - Fabiano Geraldo Pimenta Junior;
II - Ricardo Lourenço de Oliveira;
III - Maria da Glória Lima Cruz Teixeira;
IV - Carlos Alexandre Antunes de Brito;
V - Dalva Marli Valério Wanderley;
VI - Taise Ferreira Cavalcante; e
VII - Marcelo Nascimento Burattini.
§2º O CTA/PNCD/MS será coordenado pelo (a) Diretor do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DEVIT/SVS/MS), tendo como suplente o (a) Coordenador Geral da Coordenação Geral dos Programas Nacionais de Prevenção e Controle da Malária e das Doenças Transmitidas pelo Aedes.
§3º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos ao coordenador do C TA / P N C D / M S .

Art. 3º Compete ao Coordenador do CTA/PNCD/MS:
I - convocar, organizar a pauta e ordenar as reuniões;
II - indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as funções necessárias ao funcionamento da Comissão Assessora;
III - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou de parecer sobre temas afetos;
IV - observar as diretrizes e projetos prioritários definidos pelas políticas relacionadas às ações do Programa Nacional de Controle das Doenças Transmitidas pelo Aedes; e
V - indagar sobre a existência de conflito de interesses dos membros com algum dos pontos da pauta proposta para a reunião.

Art. 4º Poderão ser convidados, a critério do Coordenador do CTA/PNCD/MS, especialistas "ad hoc" nos assuntos relacionados ao objeto da Comissão para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.

Art. 5º Os membros do CTA/PNCD/MS terão as seguintes competências:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - identificar, analisar, elaborar e apresentar materiais técnicos e científicos acerca das matérias debatidas nas reuniões;
III - acompanhar a situação de saúde no país, o desempenho das propostas implantadas, a produção das evidências científicas e assessorar o DEVIT/SVS/MS, recomendando medidas considerando as especificidades regionais e locais;
IV - identificar, analisar e apresentar propostas para discussão e articulação institucional no processo de aperfeiçoamento da política nacional de vigilância em saúde;
V - observar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) como norteadores das discussões empreendidas;
VI - manter a confidencialidade das discussões até a divulgação da deliberação final sobre a recomendação; e
VII- declarar a existência de conflito de interesses em caráter permanente, temporário ou casual, que o impeça de participar de discussões e encaminhamentos de assuntos específicos.

Art. 6º Os membros do CTA/PNCD/MS e os convidados de que trata o art. 4º encaminharão declaração de conflito de interesse ao Coordenador do CTA/PNCD/MS.

Art. 7º O CTA/PNCD/MS reunir-se-á, a qualquer tempo, por convocação do Coordenador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pelo Coordenador e/ou pelos membros do CTA/PNCD/MS.
§2º As reuniões poderão ser presenciais ou à distância, com o apoio do recurso tecnológico apropriado e que permitam o tráfego de informações de forma segura.
§3º A ausência do membro, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas determina a sua exclusão, cabendo ao Coordenador providenciar a solicitação de nova representação.

Art. 8º As funções dos representantes do CTA/PNCD/MS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 3/SVS/MS, de 9 de fevereiro de 2012.

OSNEI OKUMOTO


Missão cientifica e visita e apresentação de seminários na London School of Hygiene and Tropical Medicine, em Harwell, Reino Unido


FLORIANO PAES SILVA JUNIOR, Pesquisador do Instituto Oswaldo Cruz, Fiocruz, do Ministério da Saúde, participar da continuidade da missão cientifica que consistirá em participar de visita e apresentação de seminários na London School of Hygiene and Tropical Medicine, sobre a identificação de novos inibidores anti-esquistossoma por triagem baseada em fragmentos, em Harwell, Reino Unido, no período de 28/08 a 07/09/2018, inclusive trânsito,


26º Curso Anual Avanços em Engenharia de Tecidos, no Texas, Estados Unidos


FABIO ROCHA FORMIGA, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Gonçalo Moniz, da Fiocruz do Ministério da Saúde, participará do 26º Curso Anual Avanços em Engenharia de Tecidos, no Texas, Estados Unidos, no período de 07/08 a 14/08/2018, inclusive trânsito.


21º Conferência Internacional de Neisseria Patogênica, na Califórnia, Estados Unidos


IVNA ALANA FREITAS BRASILEIRO DA SILVEIRA, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, da Fiocruz do Ministério da Saúde, participará da 21º Conferência Internacional de Neisseria Patogênica, na Califórnia, Estados Unidos, no período de 21/09 a 30/09/2018, inclusive trânsito.

ANVISA - REORGANIZA ASSESSORIAS DAS DIRETORIAS DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO E AUTORIZAÇÃO E REGISTROS


PORTARIAS DE 13 DE JULHO DE 2018
O Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016,
resolve:

Nomear para o cargo de Assessoria, Servidores para a Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, ficando exonerada, a pedido, do cargo que ocupa atualmente.
FLÁVIA MORAIS FLÁVIO,
KELLY LUCY GUIMARÃES GOMES,
MAYRA MIYUKI MURAKAMI,
TATIANA CAMBRAIA DE SÁ LOWANDE,
ASSIS SANTOS DA SILVA,
ROBERTA MENESES MARQUEZ DE AMORIM,
DIANA SILVEIRA DE ARAÚJO,

Exonerar, a pedido, o servidor LEONARDO TRINDADE DE JESUS,

Nomear para o cargo de Assessoria, Servidores para a Diretoria de Autorização e Registro Sanitários, ficando exonerado do cargo que ocupa atualmente.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES,
ITAMAR DE FALCO JUNIOR,
LUCIANO MAGALHÃES GOMES ALVES,
PABLO MENEGHEL MARTINEZ,
SANCHES PEREIRA,
LAIS SANTANA DANTAS,


PAULO DANIEL PESSOA é nomeado ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ANVISA EM SUBSTITUIÇÃO A ANNA PAULA OLIVEIRA FARIA QUE DEIXA O CARGO A PEDIDO


PORTARIA Nº 884, DE 12 DE JULHO DE 2018
O Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016,
resolve:
Exonerar, a pedido, a servidora ANNA PAULA OLIVEIRA FARIA, do cargo de Assistente, código CCT I, do Gabinete do Diretor-Presidente.
LEONARDO BATISTA PAIVA

PORTARIA Nº 882, DE 12 DE JULHO DE 2018
O Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016,
resolve:
Nomear o servidor PAULO DANIEL PESSOA, para o Cargo de Assistente, código CCT I, do Gabinete do Diretor-Presidente.
LEONARDO BATISTA PAIVA



BRUNO PEREIRA REZENDE é exonerado a pedido, do cargo de Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde do Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 2.150, DE 13 DE JULHO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Exonerar, a pedido,
BRUNO PEREIRA REZENDE do cargo de Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, código DAS-101.4, nº 01.0062, do Gabinete do Ministro.
GILBERTO OCCHI


Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama - MS centralizará as compras e fornecimento do trastuzumabe e pertuzumabe às Secretarias Estaduais e DF


PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 3 DE JULHO DE 2018

Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre o carcinoma de mama no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando a Portaria 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, que exclui, altera, mantém e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando o Registro de Deliberação no 301/2017 e o Relatório de Recomendação nº 319 - Dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), aprovados pela Portaria no 57/SCTIE/MS, de 04 de dezembro de 2017, republicada em 19 de janeiro de 2018; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Mama. Parágrafo único. As Diretrizes objeto deste artigo, que contêm o conceito geral do carcinoma de mama, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponíveis no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolose-diretrizes , são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do carcinoma de mama.
Art. 3º Os gestores Estaduais, Distrital e Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Ficam mantidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos 03.04.04.019-3 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio III (Prévia), 03.04.02.041-9 Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo - 1ª linha e 03.04.02.042-7 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo - 1ª linha. Art. 5º Ficam incluídos os seguintes procedimentos no Grupo 03-Procedimentos Clínicos Subgrupo 04-Tratamento em Oncologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS: . Procedimento: 03.04.02.043-5 - POLIQUIMIOTERAPIA COM DUPLO ANTI-HER-2 DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO - 1ª linha . Descrição: Poliquimioterapia paliativa com duplo anti-HER-2 do carcinoma de mama HER-2 positivo metastático para víscera (exceto cérebro) com exame imuno-histoquímico de 2 ou 3 cruzes . confirmado por exame molecular. Excludente com os procedimentos 03.04.02.013-3 - Quimioterapia do carcinoma de mama avançado -1ª linha, 03.04.02.034-6 - . Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado - 1ª linha, 03.04.02.042-7 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo - 1ª linha, 03.04.02.041-9 - . Poliquimioterapia do Carcinoma de mama HER-2 positivo 1ª linha e 03.04.02.044-3 - Quimioterapia com duplo anti-HER-2 do . carcinoma de mama HER-2 positivo - 1ª linha. Total quatro a seis ciclos de 3/3 semanas (máximo de cinco competências mensais). . Origem: . Complexidade: AC - Alta Complexidade . Modalidade: 01 - Ambulatorial . Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal) . Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) . Valor Ambulatorial SA: 1.700,00 . Valor Ambulatorial Total: 1.700,00 . Valor Hospitalar SP: 0,00 . Valor Hospitalar SH: 0,00 . Valor Hospitalar Total: 0,00 . Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares. . Sexo: Ambos . Idade Mínima 19 anos . Idade Máxima: 130 anos . Quantidade Máxima: 1 . CBO: 225121 . CID: C50.0, C50.1, C502, C503, C504, C505, C506. . Habilitação: 1706 - UNACON, 1707 - UNACON com serviço de radioterapia, 1708 - UNACON com serviço de hematologia, 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 1712 - . CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica, 1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar. . Serviço / Classificação: 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia Clínica . Renases 118 - Tratamento Oncológico: Quimioterapia Paliativa em Adultos . Procedimento: 03.04.02.044-3 - QUIMIOTERAPIA COM DUPLO ANTIHER-2 DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO - 1ª linha . Descrição: Quimioterapia com duplo anti-HER-2 que se segue à poliquimioterapia paliativa com duplo anti-HER-2 do carcinoma de mama HER-2 positivo . metastático para víscera (exceto cérebro) com exame imunohistoquímico de 2 ou 3 cruzes confirmado por exame m o l e c u l a r. . Excludente com os procedimentos 03.04.02.013-3 - Quimioterapia do carcinoma de mama avançado -1ª linha, 03.04.02.034-6 - . Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado - 1ª linha, 03.04.02.042-7 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 . positivo - 1ª linha, 03.04.02.041-9 - Poliquimioterapia do Carcinoma de mama HER-2 positivo 1ª linha e . 03.04.02.043-5 - Poliquimioterapia com duplo anti-HER-2 do carcinoma de mama HER-2 positivo - 1ª linha. . . Origem: . Complexidade: AC - Alta Complexidade . Modalidade: 01 - Ambulatorial . Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal) . Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) . Valor Ambulatorial SA: 34,10 . Valor Ambulatorial Total: 34,10 . Valor Hospitalar SP: 0,00 . Valor Hospitalar SH: 0,00 . Valor Hospitalar Total: 0,00 . Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares. . Sexo: Ambos . Idade Mínima 19 anos . Idade Máxima: 130 anos . Quantidade Máxima: 1 . CBO: 225121 . CID: C50.0, C50.1, C502, C503, C504, C505, C506. . Habilitação: 1706 - UNACON, 1707 - UNACON com serviço de radioterapia, 1708 - UNACON com serviço de hematologia, 1709 - UNACON com . serviço de oncologia pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica, 1716 . - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar. . Serviço / Classificação: 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia Clínica . Renases 118 - Tratamento Oncológico: Quimioterapia Paliativa em Adultos
§ 1º A aquisição e fornecimento do trastuzumabe e pertuzumabe às Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde ocorrerão de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio do DAF/SCTIE, sendo que:
I O fornecimento do trastuzumabe e pertuzumabe aos hospitais habilitados será feito por essas Secretarias, a partir da distribuição realizada pelo DAF/SCTIE; e
II O quantitativo a ser distribuído pelo DAF/SCTIE será definido a partir das informações sobre o número de doentes em tratamento e a respectiva demanda de consumo, sistematizadas pelas Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde, de forma articulada com os hospitais habilitados em oncologia no SUS.
§ 2º A utilização dos procedimentos de quimioterapia do carcinoma de mama dar-se-á conforme os esquemas terapêuticos estabelecidos nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Mama do Ministério da Saúde vigentes.
§ 3º A autorização da APAC para os procedimentos terá validade de até 3 (três) competências mensais, sendo uma Inicial e duas de Continuidade. Terá valor zerado a APAC de continuidade correspondente ao mês em que não se aplicou quimioterapia.
§ 4º Dependendo do esquema quimioterápico adotado e da evolução do caso, poderá ocorrer a continuidade, a suspensão ou a substituição da quimioterapia inicialmente programada.
§ 5º Para a primeira autorização de quimioterapia com trastuzumabe associado ou não ao pertuzumabe, nos casos em que o exame imuno-histoquímico tiver resultado de duas cruzes será necessária a demonstração de confirmação da superexpressão HER-2 em exame por técnica molecular com resultado (razão de amplificação) maior que 2 (dois).
§ 6º Nos casos em que o exame imuno-histoquímico tiver resultado de três cruzes, será necessária a demonstração, em um prazo de até 3 meses do início de quimioterapia com trastuzumabe associado ou não pertuzumabe, de confirmação da superexpressão HER-2 por técnica molecular com resultado (razão de amplificação) maior que 2 (dois), para autorização da continuidade dessa quimioterapia.
§ 7º Cópias dos resultados dos exames do HER-2 por imuno-histoquímica e de confirmação por técnica molecular com resultado (razão de amplificação) maior que 2 (dois) deverão ser apresentadas e anexadas ao Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial para a liberação da primeira APAC Inicial de quimioterapia com trastuzumabe associado ou não ao pertuzumabe, nos casos em que a expressão HER-2 for de duas cruzes ao exame imuno-histoquímico, e por ocasião da liberação da segunda APAC Inicial, nos casos onde a expressão HER-2 tiver resultado de três cruzes.
Art. 6º Em caso de tumores múltiplos, sincrônicos ou assincrônicos, ficam especificadas as concomitâncias de APAC, em uma mesma competência, dos procedimentos principais 03.04.02.043-5 e 03.04.02.044-3 com os seguintes procedimentos principais: 03.04.02.007-9, 03.04.02.006-0, 03.04.02.003- 6, 03.04.03.001-5, 03.04.03.003-1, 03.04.03.016-3, 03.04.03.005-8, 03.04.03.007-4, 03.04.03.011-2, 03.04.03.022-8, 03.04.03.012-0, 03.04.03.018-0, 03.04.04.020-7 e 03.04.05.034-2.
Art. 7º A compatibilidade dos procedimentos principais 03.04.02.043-5 e 03.04.02.044-3 e é dada com o procedimento secundário 03.04.08.007-1 Inibidor da Osteólise (se há também metástase óssea).
Art. 8º Fica estabelecido o seguinte parâmetro para a inclusão de advertência no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS para a aprovação da produção dos procedimentos de polie de monoquimioterapia especificados no Art. 5º desta Portaria: máximo de 30% para os procedimentos 03.04.02.041-9, 03.04.02.042-7 e 03.04.02.043-5, considerando o total de procedimentos de quimioterapia paliativa de 1ª linha do câncer de mama, quais sejam: 03.04.02.013-3, 03.04.02.034-6, 03.04.02.041-9, 03.04.02.042-7, 03.04.02.043-5 e 03.04.02.044-3.
Art. 9º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade. Parágrafo único. A inclusão dos novos procedimentos não acarretará ônus ao limite financeiro de Estados e Municípios, uma vez que se trata de procedimentos excludentes com procedimentos já existentes e correspondem à incorporação de medicamentos de aquisição centralizada.
Art. 10 Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
Art. 12 Fica revogada a Portaria Conjunta nº 4/SAS/ SCTIE/MS, de 23 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2018, seção 1, página 33.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos



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