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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Ministério da Saúde lança página voltada à saúde da criança e do adolescente


O objetivo é reunir em um único lugar todas as informações relacionadas ao acompanhamento da saúde da criança e do adolescente, do nascimento aos 19 anos de idade

Neste mês de setembro, quando comemora-se o Dia Nacional da Saúde de Adolescentes e Jovens (22/09), o Ministério da Saúde lança página temática dentro do Portal Saúde, na internet, voltada à população mais jovem. O objetivo da pasta é reunir em um único lugar todas as informações relacionadas à saúde da criança (do nascimento aos 9 anos de idade) e do adolescente (de 10 a 19 anos) e sobre os serviços disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) para esses públicos. O conteúdo já encontra-se disponível na página ‘Criança e Adolescente: o que fazer para cuidar’.  

Com o objetivo de tornar a informação mais atrativa e dinâmica, a página traz vídeos, podcast (conteúdo em áudio) e infográficos. Entre as abordagens estão conceitos das duas fases da vida: criança e adolescente; e informações sobre aleitamento materno, uso de chupetas, de mamadeira, dieta da mãe que amamenta, e orientação sobre alimentação saudável para toda a família.

Também estão disponíveis os conteúdos das cadernetas da Criança e do Adolescente, que estão disponíveis na página para impressão, tanto pela população em geral quanto pelos gestores e profissionais de saúde. Esses documentos são instrumentos norteadores e de acompanhamento da saúde no período, do nascimento aos 19 anos de idade. Para o adolescente (menino e menina), a caderneta traz, de forma complementar, material autoinstrutivo sobre suas demandas em saúde e contexto de vida.

A página detalha ainda a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, criada pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno. A página também aborda o que é e a importância da primeira infância (0 a 6 anos), período muito importante para o desenvolvimento mental e emocional e de socialização da criança.

GUIA ALIMENTAR
É importante que a criança chegue à adolescência com hábitos alimentares bem consolidados. Por isso, para auxiliar que toda a família adote hábitos alimentares saudáveis e, com isso, crie  ambiente favorável de promoção à saúde, o Ministério da Saúde disponibiliza o Guia Alimentar para a População Brasileira, que pode ser acessado pela página ‘Criança e Adolescente: o que fazer para cuidar’.

As recomendações vão da escolha de alimentos a orientações de como combiná-los, sem esquecer outros detalhes importantes como tempo, companhia durante as refeições e demais fatores que objetivam uma vida mais saudável.

Por Carolina Valadares, da Agência Saúde


WILLIAN DIB É O NOVO DIRETOR PRESIDENTE DA ANVISA COM MANDATO ATÉ 21 DE DEZEMBRO DE 2019


MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,
resolve NOMEAR
WILLIAM DIB, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com mandato até 21 de dezembro de 2019.
Brasília, 20 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Adeilson Loureiro Cavalcante


quinta-feira, 20 de setembro de 2018

BB, Bradesco e Cielo firmam acordos com Cade em investigação no mercado de meios de pagamento - recolherão R$ 33,8 milhões, a título de contribuição pecuniária


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19/09) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, Banco do Brasil e Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.

Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) a título de contribuição pecuniária. Banco do Brasil e Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo.

Com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.

Agenda de recebíveis
O inquérito administrativo que analisa os supostos ilícitos concorrenciais foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas: Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).

Desde o surgimento da possibilidade de que estabelecimentos parcelem compras, os créditos são recebidos periodicamente, a depender da quantidade de parcelas que foram ofertadas ao cliente. A soma de diversas vendas realizadas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.

No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).

Trava de domicílio bancário
Após a instauração do inquérito, a SG/Cade teve conhecimento de outras práticas, relacionadas aos mesmo bancos e credenciadoras, que estariam prejudicando a concorrência no mercado de credenciamento. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária, e contratos de incentivo.

A trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para a obtenção de uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.

Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a SG/Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso. Na avaliação da SG/Cade, a ação configura abuso sobre o livre direito de escolha do consumidor, além de restrição à livre concorrência entre as instituições financeiras.

Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas). Os bancos se comprometem, ainda, a não manter a trava de estabelecimentos comerciais que não possuam operação de crédito ativa.

Retaliação e venda casada
A SG/Cade também apurou que estaria havendo retaliação a clientes que tentassem migrar o domicílio bancário para outro banco, ou para outras credenciadoras. Haveria, ainda, o condicionamento, para o credenciamento de bandeiras exclusivas, à abertura de contas nos bancos controladores dessas bandeiras/credenciadoras.

Para isso, as empresas se utilizavam de suas posições dominantes para dificultar a migração dos consumidores para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio, de maneira a evitar a migração do estabelecimento comercial.

A partir do TCC, os signatários se comprometem a não adotar medidas que impliquem na retaliação ao estabelecimento cliente que deixar de contratar os serviços bancários prestados pelo banco, ou os serviços de adquirência prestados por instituições de pagamento nas quais o banco seja controlador ou detenha o controle compartilhado.

Os bancos ainda ficam obrigados a não condicionar a aquisição de um de seus produtos ou serviços à aquisição de um produto ou serviço da Cielo, além de não praticar qualquer retaliação ao estabelecimento comercial que destravar, cancelar ou alterar o seu domicílio bancário.

Discriminação da cobrança de tarifa
Outra prática denunciada ao Cade foi a cobrança de tarifas discriminatórias para concorrentes – bancos e credenciadoras – de pequeno e médio porte. As reclamações dizem respeito à tarifa de trava, cobrada pelas credenciadoras dos bancos pelo serviço de trava de domicílio bancário: a tarifa é cobrada em termos percentuais sobre o valor recebido pelo banco domicílio do cliente.

Conforme a denúncia, Cielo e Rede estariam cobrando dos bancos sócios um percentual inferior àquele cobrado dos demais bancos de pequeno porte. A cobrança acaba por causar um aumento das taxas de crédito ofertadas pelos bancos de menor porte, dificultando a capacidade dessas instituições de competir com os bancos maiores.

Contratos de incentivo
Os contratos de incentivo são instrumentos por meio dos quais a credenciadora estabelece um compromisso com seu cliente, ofertando uma redução na taxa de desconto praticada (taxa incentivada) com a contrapartida para o estabelecimento comercial de capturar um determinado volume mensal de vendas.

Segundo relatos de outras credenciadoras, os contratos de incentivo estariam sendo utilizados por Cielo e Rede com o objetivo de fidelizar estabelecimentos com cláusulas que impunham custos de saída/rescisão elevados, motivo pelo qual tais contratos poderiam perpetuar a relação entre os estabelecimentos e as credenciadoras, dificultando a competição imposta pelas entrantes.

Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.

Itaú e Rede
Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.

Acesso o Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51.

Ascom - CADE


VACINA ROTAVÍRUS HUMANO G1P Ý8 ATENUADA É COMPRADA PELA FIOCRUZ - BIOMANGUINHOS DA GLAXOSMITHKLINE, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 55.796.410,72


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 202/2018 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100816201813 .
Objeto: Importação de vacina rotavirus humano G1P Ý8¨ atenuada Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da unidade declaração de Dispensa em 18/09/2018. CARLA FRANCA WOLANSKI DE ALMEIDA. Assessora da Vice-diretoria de Produção. Ratificação em 18/09/2018. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor Bio Manguinhos.
Valor Global: R$ 55.796.410,72. CNPJ
CONTRATADA : Estrangeiro GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS SA.
(SIDEC - 19/09/2018) 254445-25201-2018NE800017


FIOCRUZ - MS PUBLICA TERMO ADITIVO DO CONTRATO 13-2015 FIRMADO COM CRISTÁLIA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2018 - UASG 254446 Número do Contrato: 13/2015. Nº Processo: 25387000032201533. INEXIGIBILIDADE Nº 16/2015.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 44734671000151.
Contratado : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS -FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual pelo período de até 12(doze)meses. Fundamento Legal: Artigo 57- Inciso II, da Lei 8666/1993. Vigência: 18/05/2018 a 18/05/2019. Data de Assinatura: 18/05/2018. (SICON - 19/09/2018) 254446-25201-2018NE800031


ESPIRAMICINA 1.5MMUI - MS COMPRA DA SANOFIAVENTIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.365.000,00


EXTRATO DE CONTRATO Nº 192/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000005035201801. PREGÃO SRP Nº 56/2018.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 02685377000823.
Contratado : SANOFIAVENTIS FARMACEUTICA LTDA.
Objeto: Aquisição de Espiramicina 1.500.000UI. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 18/09/2018 a 18/09/2019.
Valor Total: R$4.365.000,00. Fonte: 6153000000 - 2018NE801095. Data de Assinatura: 18/09/2018. (SICON - 19/09/2018) 250110-00001-2018NE800049



32ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE O PAPILOMAVÍRUS - IPVC 2018, EM SYDNEY, AUSTRÁLIA, e SEMINÁRIO DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE DA CALIFÓRNIA, EM BARKELEY, USA


EDSON DUARTE MOREIRA JÚNIOR, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Gonçalo Moniz, da Fiocruz do Ministério da Saúde, participará de SEMINÁRIO DE PESQUISA NA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DA CALIFÓRNIA, EM BARKELEY, ESTADOS UNIDOS, EM SEGUIDA, IRÁ PARTICIPAR DA 32ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE OPAPILOMAVÍRUS - IPVC 2018, EM SYDNEY, AUSTRÁLIA, no período de 20/09 a 08/10/2018, inclusive trânsito.


48º CONFERÊNCIA ANUAL DA SOCIEDADE PARA A ECOLOGIA DO VETOR (SOVE), e REUNIÃO CIENTIFICA DA AGÊNCIA NORTHWEST MOSQUITO AND VECTOR CONTROL DISTRICT, EM YOSEMITE, ESTADOS UNIDOS


PAULO FILEMON PAOLUCCI PIMENTA, Pesquisador, e,  NÁGILA FRANCINETE COSTA SECUNDINO, Tecnologista em Saúde Pública, ambos do Instituto René Rachou, da Fiocruz do Ministério da Saúde, participarão de reunião cientifica da AgênciaNorthwest Mosquito and Vector Control District, assim como, da 48º ConferênciaAnual da Sociedade para a Ecologia do Vetor (SOVE), em Yosemite, Estados Unidos, no período de 01/10 a 18/10/2018, inclusive trânsito


XI Conferência Regional sobre Mosquitos, na Universidade Nacional de La Rioja, em La Rioja, Argentina


MONIQUE DE ALBUQUERQUE MOTTA, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, participará como oradora da XI Conferência Regionalsobre Mosquitos, na Universidade Nacional de La Rioja, em La Rioja, Argentina, no período de 26/09 a 29/09/2018, inclusive trânsito.

SANDRA DE CASTRO BARROS É DISPENSADA DO ENCARGO DE SUBSTITUTA EVENTUAL DA COORDENADORA GERAL DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DO DAF DA SCTIE


PORTARIA Nº 1.446, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve: Dispensar, a partir de 28/8/2018,
SANDRA DE CASTRO BARROS do encargo de substituta eventual da Coordenadora-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, DAS101.4, código 35.0018, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, do Gabinete, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
LEONARDO ROSÁRIO DE ALCÂNTARA


MSD oferece teste gratuito de biomarcador para pacientes com câncer gástrico - KEYTRUDA (PEMBROLIZUMADE), APROVADO NA ANVISA PARA MELANOMA, PULMÃO E UROTELIAL(BEXIGA)


Iniciativa ajuda médicos a determinarem qual o melhor tratamento para cada tipo de paciente.

Pacientes com diagnóstico de câncer gástrico acabam de ganhar um aliado no combate à doença: o Programa PD-Point 3.0.

Por meio do programa, médicos oncologistas ou patologistas conseguem solicitar, gratuitamente, um teste molecular para avaliar a expressão de PD-L1 em adenocarcinomas gástricos ou da junção gastroesofágica. O teste é feito pela metodologia CPS (combined positive score), PPC em português, pontuação positiva combinada, que leva em conta tanto células tumorais quanto células imunes (linfócitos e macrófagos) – diferente da metodologia utilizada para câncer de pulmão do tipo células não pequenas, (CPCNP), o TPS (tumor proportional score), PPT em português, pontuação de proporção de tumor.

O resultado é rápido e fica pronto em apenas três dias, auxiliando o médico a oferecer a melhor opção de tratamento  para seus pacientes.

O PD-Point é baseado no conceito de diagnóstico de precisão, que busca determinar a  melhor terapia, de forma individual, para cada paciente.  Esse é o princípio das mais modernas abordagens no tratamento oncológico, que busca, cada vez mais, oferecer tratamento personalizado aos portadores da doença.

“É sabido que um mesmo tipo de câncer apresenta características próprias em diferentes  pacientes, portanto, uma abordagem individualizada é imprescindível para tratarmos a doença  corretamente e aumentarmos a chance de sucesso no tratamento”, explica a Dra. Márcia Datz Abadi, Diretora Médica de Oncologia da MSD Brasil.

O procedimento é simples e está disponível em todo o Brasil. Para não causar desconforto para o paciente, a análise é realizada a partir de uma pequena amostra do material. Basta o médico, oncologista ou patologista, acessar o site www.pdpoint.com.br e solicitar coleta da amostra para um dos laboratórios parceiros. O processo é feito online e todas as etapas podem ser acompanhadas pelo solicitante, desde a retirada do material até o recebimento dos resultados.

Sobre o câncer gástrico

No Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer gástrico aparece em terceiro lugar em incidência entre homens e em quinto entre mulheres, sendo esperados 21.290 novos casos em 2018. Devido à alta mortalidade deste tipo de câncer, cerca de 70% dos casos devem ir a óbito.

Segundo o órgão, não há sintomas específicos do câncer de estômago, porém, alguns sinais como perda de peso e de apetite, fadiga, sensação de estômago cheio, vômitos, náuseas e desconforto abdominal persistente podem indicar a presença da doença.

Desde meados de maio, está aprovado no Brasil o uso de Pembrolizumabe (Keytruda) para tratamento de adenocarcinoma – considerado tipo mais comum de câncer de estômago, responsável por 95% dos casos[1] – e câncer gastroesofágico – quando o tumor acomete a parte final do esôfago e início do estômago – que já tenham sido anteriormente tratados com duas ou mais  terapias, incluindo quimioterapia ou um tipo de terapia-alvo.

Pembrolizumabe é a primeira imunoterapia a ser aprovada no país para tratamento deste tipo de câncer e traz novas possibilidades para portadores da doença.

“A chegada de uma imunoterapia para tratar pacientes com câncer gástrico em estágio avançado é de extrema importância e preenche uma lacuna de necessidade médica, pois, até então, não tínhamos nenhuma outra opção para oferecer aos pacientes que falharam com tratamento padrão”, explica o Dr. Fábio Kater, médico oncologista da BP - A Beneficência Portuguesa de São Paulo. 

O médico complementa ainda que o tratamento é menos tóxico – quando comparado à quimioterapia – e os resultados tendem a ser mais duradouros.  

Pembrolizumabe já pode ser usado no Brasil para o tratamento em primeira linha de melanoma avançado (o tipo mais letal do câncer de pele), para pacientes com câncer de pulmão avançado, do tipo células não pequenas, (CPCNP), com expressão elevada ou moderada do biomarcador PD-L1 no tumor (expressão ≥50% ou 1%<49%) e tratamento de câncer urotelial (o mais comum é o câncer de bexiga).

A imunoterapia anti PD-1 da MSD está sendo avaliada para mais de 30 tipos de tumores em 790[2] estudos clínicos. No Brasil, o medicamento está sendo pesquisado em mais de 29 ensaios clínicos, com cerca de 232 instituições envolvidas e mais de 500 pacientes em tratamento.

Sobre a MSD

Há mais de um século, a MSD, uma das líderes globais do ramo biofarmacêutico, cria invenções para a vida, trazendo ao mercado medicamentos inovadores para combater as doenças mais desafiadoras. MSD é o nome pelo qual é conhecida a Merck & Co. Inc. fora dos Estados Unidos e Canadá e que está sediada em Kenilworth (New Jersey, EUA). Por meio dos nossos medicamentos de prescrição, vacinas, terapias biológicas e produtos de saúde animal, trabalhamos com clientes em mais de 140 países para oferecer soluções de saúde inovadoras. Também demonstramos nosso compromisso de melhorar o acesso aos cuidados de saúde por meio de políticas, programas e parcerias de longo alcance. Hoje em dia, a MSD continua na linha de frente da área de pesquisa para avançar na prevenção e no tratamento de doenças que ameaçam pessoas e comunidades ao redor do mundo – inclusive o câncer, doenças cardiometabólicas, doenças emergentes de animais, Alzheimer e doenças infecciosas como HIV e Ebola.

Para mais informações, acesse www.msd.com


Abrava ABRAVA e ANVISA ASSINAM TERMO DE COOPERAÇÃO PAR APRIMORAMENTO DA ATUAÇÃO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE PORTOS E AEROPORTOS


O objetivo desse treinamento, direcionado aos servidores das Coordenações de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, é aprimorar a atividade de inspeção nos terminais e nos meios de transporte.  Os servidores das Vigilância Sanitárias (Visa) municipal e estadual do Rio de Janeiro também já participaram de capacitações sobre sistemas de climatização na área de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

Durante a atividade, realizada entre os dias 29 e 31 de agosto, foram abordados aspectos ligados ao conforto térmico nesses ambientes, orientações sobre a adequada operação e manutenção dos sistemas de climatização, além de formas de prevenir e minimizar a disseminação de doenças infectocontagiosas.

A capacitação é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava), entidade que reúne fabricantes de equipamentos, projetistas, instaladores e mantenedores de sistemas de climatização.

Para a Anvisa, esse programa permitirá o aperfeiçoamento da capacidade de intervenção do órgão nesse fator de risco (sistema de climatização), relacionado aos meios de transporte e às instalações dos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Até o final do ano, estão previstas capacitações nos estados de Santa Catarina, Paraná e Ceará. 

Ascom - ANVISA


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