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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

MEDICAMENTOS NEGLIGENCIADOS PELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA


O segmento farmacêutico negligencia medicamentos destinados a algumas doenças porque, os preços baixos e as demandas reduzidas deixam de interessar como negócio, portanto há reduzidíssimo interesse em pesquisar e descobrir novos fármacos para cura dessas doenças.

De acordo com uma pesquisa publicada na BBC News Brasil, as produtos negligenciadas pela indústria farmacêutica afetam milhões de pessoas no Brasil e no mundo.

Os dados são da OMS (Organização Mundial da Saúde) que classificou 17 doenças tropicais como negligenciadas.

·       Úlcera de Buruli (infecção por Mycobacterium ulcerans)
·       Doença de Chagas
·       Dengue / dengue grave
·       Dracunculíase (doença do verme da Guiné)
·       Trematodiases de origem alimentar e fasciolíase (causada pelo verme Fasciola hepatica)
·       Tripanossomíase humana africana (doença do sono)
·       Equinococose humana (doença hidática)
·       Leishmaniose
·       Lepra
·       Filariose Linfática
·       Oncocercose
·       Raiva
·       Esquistossomose
·       Helmintíases transmitidas pelo solo
·       Taenia / cisticercose (teníase)
·       Tracoma
·       Bouba (causada pela bactéria Treponema pallidum pertenue)

O motivo do desinteresse da indústria farmacêutica é por essas doenças estarem relacionadas com a pobreza e não terem um retorno lucrativo para o mercado, afirmou Sinval Brandão, pesquisador da Fiocruz e presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT).

Apesar dessas doenças não serem mais um problema em regiões onde as condições de vida e de higiene melhoraram, nas regiões mais pobres elas continuam presentes, sendo boa parte delas no Brasil.
De acordo com Jardel Katz, gerente de pesquisa e desenvolvimento da DNID (Iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas):

"O Brasil foi responsável por 70% das mortes no mundo por doença de Chagas em 2017; contribuiu com 93% dos novos casos de hanseníase e 96% dos casos de leishmaniose visceral do continente".

Segundo a OMS, as pessoas afetadas por essas doenças não têm voz política e, quando chamam a atenção é por que a faixa atingida saiu do círculo previsível e passou a atingir a classe média e os bairros ricos, como no caso da dengue.

O jeito é contar com a ajuda de entidades como o projeto G-Finder, que incluiu 33 enfermidades no relatório anual de doenças negligenciadas, inclusive a tuberculose e a malária. No relatório mais recente, foi constatado que o governo brasileiro fez um corte de 42% em verbas para pesquisa de doenças negligenciadas entre 2016 e 2017. Esse projeto é organizado pelo centro de estudos Policy Cures Research, patrocinado pela fundação Bill & Melinda Gates.

Doenças negligenciadas no Brasil
Em 2008, o Ministério da Saúde definiu apenas sete doenças negligenciadas como prioridade no Brasil: dengue, doença de Chagas, leishmaniose, hanseníase, malária, esquistossomose e tuberculose. A falta de investimento nessas doenças, faz com que o tratamento utilizado contra elas seja antigo, onde substâncias tóxicas, como o antimoniato (no caso da leishmaniose) por exemplo, sejam utilizadas causando outros problemas de saúde.

O combate à dengue é feito do mesmo jeito desde 1980 e com relação ao tratamento, existe apenas uma vacina que não é muito eficiente. Por este motivo se faz tão necessária a parceria com a iniciativa privada, pois ela ajuda mais na questão de inovação e tratamento.

As universidades e instituições públicas fazem a parte das pesquisas em ciência básica, que estudam os agentes causadores e como combatê-los. Já a iniciativa privada, que tem mais dinheiro e estrutura para bancar as questões regulatórias, atuam com os estudos sobre a criação, aplicação e fabricação dos remédios.

Katz afirma que é preciso trazer parceiros na esfera governamental e da ciência básica para conversar e também ter um parceiro industrial, pois é importante ter parceiros diferenciados que dominem diferentes estágios da produção dos medicamentos.

Investimento em P&D no Brasil
Apesar do investimento em pesquisa e desenvolvimento para as doenças negligenciadas ter alcançado o maior patamar em 2017, no Brasil houve uma queda de 42% comparado com o ano de 2016, segundo o relatório da G-Finder.

Essa diminuição no financiamento público foi resultado do teto dos gastos estabelecidos pelo governo, devido ao corte de duas agências financiadoras: o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Social) e a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

Falando em números, as reduções no investimento em pesquisas sobre as doenças negligenciadas foram de:
·       Malária - 15%;
·       Leishmaniose - 63%;
·       Tuberculose - 45%;
·       Doença de Chagas - 74%

Apesar dessas reduções, apenas duas doenças tiveram aumento nos investimentos em pesquisa que foram a dengue com 41% de crescimento e a esquistossomose com um aumento de 460% quando comparados os anos de 2016 até 2017. Isso porque, segundo o Ministério da Saúde, cerca de 1,5 milhões de pessoas vivem em áreas com maior risco de contrair essa doença.

Governo joga a culpa no Ministério da Saúde
Ao ser questionado pela BBC News Brasil, o Ministro do Planejamento Dyogo Oliveira, diz que quem deveria se explicar sobre esse assunto é o Ministério da Saúde, uma vez que o dinheiro foi passado ao órgão, o qual fica com o cargo de decidir onde deverá gastá-lo. Em resposta, o Ministério da Saúde informou que mantém as pesquisas por meio de parcerias com órgãos governamentais e que não é responsável pelo corte das agências financiadoras.

Além disso, o Ministério da Saúde também informou que existem também outras doenças (as não-transmissíveis), o que faz com que os recursos para as pesquisas sejam destinados para diversas áreas. Sobre as doenças negligenciadas, afirma-se que os recursos maiores poderão ser destinados para doenças mais específicas, como a Zyca e o Aedes aegypti, por exemplo.

O Ministério da Saúde também destacou uma lista de ações de combate às doenças negligenciadas que não envolvem pesquisa e desenvolvimento e, por este motivo, não entram no relatório da G-Finder. Dentre elas estão os repasses extras anuais superiores a 10 milhões para a intensificação do controle da malária em Estados com maior número de casos.

Campanhas contra a hanseníase são realizadas junto à população para alertar sobre os sinais da doença e também contra a tuberculose, para a qual foi criado o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais. O órgão lembrou também sobre o diagnóstico e tratamento gratuito que é oferecido pelo SUS para tratar essas doenças.

Difícil mesmo é ter capacidade e eficiência para atender a alta demanda da população nesses lugares. O melhor mesmo é buscar informação, principalmente sobre o que o governo está fazendo com o dinheiro da população que, apesar de em muitas regiões não terem tanta informação assim, precisam ainda mais desses recursos do que os mais bem informados.

•            por Eliane A Oliveira


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

MINISTRO DA SAÚDE DEFENDE GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA O SUS


Mandetta também se colocou à disposição do Conselho Nacional de Saúde para diálogo permanente. Ministro da Saúde assegurou ainda que não irá tomar decisões monocráticas

O Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, reforçou o compromisso em  coordenar a pasta e gerir o Sistema Único de Saúde (SUS) de forma democrática e participativa. “Todos os secretários nacionais e este ministro estão à disposição para esclarecimentos e para o debate conjunto. Podem esperar de mim uma relação franca e aberta, com muita vontade de descobrir caminhos e questionar para que possamos construir nossa verdade coletiva”, assegurou. A declaração foi dirigida a representantes de entidades e movimentos representativos de usuários do SUS, de trabalhadores, do governo e de prestadores de serviços que integram o Conselho Nacional de Saúde (CNS), durante a primeira reunião do ano do grupo, nesta quinta-feira (31), em Brasília.

O ministro também defendeu a necessidade de avançar em melhores práticas para o SUS, revendo ou mesmo reforçando políticas já existentes. “Tudo o que eu ouvir, vou analisar, auditar e procurar saber mais. Aquilo que for para ser alterado vai ser proposto na mesa do espaço público, em debate conjunto. Não tenho medo de nenhuma discussão, nem de manifestação porque estamos em um espaço democrático. Não vou tomar decisões monocráticas, assim como também não vou deixar nenhum assunto sem o seu devido questionamento”, garantiu.

Na ocasião, o ministro também apresentou temas prioritários como reestruturação da Atenção Básica a partir da criação da Secretaria Nacional de Atenção Básica, a tecnologia da informação, o aperfeiçoamento do programa Mais Médicos para garantir que populações mais vulneráveis sejam beneficiadas com a oferta de assistência e a reorganização da forma de contratualização de hospitais pelos gestores do SUS (governos federal, estaduais e municipais) conferindo mais efetividade na prestação dos serviços públicos.

“O sistema não pode ser estático e ofertar somente o que já possui. É necessário reconhecer a demanda e inverter a linha de raciocínio para organizar o sistema a partir das necessidades das pessoas”, avaliou Mandetta.

PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE
A proposta de prevenção à obesidade, hipertensão e doenças cardiovasculares, por meio do cuidado conjunto das áreas de nutrição e educação física também foi apresentada aos conselheiros pelo ministro Luiz Henrique Mandetta. A ideia é integrar às ações de saúde, que incluem orientação quanto a escolhas mais saudáveis na alimentação, a prática de atividade física e, assim, promover o bem-estar da população e evitar o surgimento de doenças preveníveis.

O ministro também apresentou desafios na área da assistência aos indígenas e a necessidade de interlocução com outros órgãos de governo para promover eficiência e melhoria de atendimento a esta população que vive, muitas vezes, em áreas longíquoas. Ao informar que realiza diagnóstico dessa assistência, mais uma vez, o ministro insistiu que não se furtará em questionar práticas atuais para reafirmá-las ou mesmo promover transformações quando for necessário para a garantia da oferta dos serviços em saúde.

O ministro também afirmou conhecer de perto o SUS, uma vez que já atuou como médico em hospitais públicos e, também, atuou como secretário municipal de saúde por cinco anos. “Não há nenhum espaço dentro do SUS que me seja alheio e que eu não tenha experimentado principalmente no âmbito do município, que é onde tudo acontece, onde a população está. Tenho certeza que o nosso ponto de convergência deve ser o princípio da equidade para diminuir as desigualdades com racionalidade e intensidade na tomada de decisões”, disse.

Por Ingrid Castilho, da Agência Saúde, Foto: Erasmo Salomão/MS


ANVISA REGISTRA MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - FLUORETO DE SÓDIO


Suplemento ANVISA/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Autorização e Registro Sanitários/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 286, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR 00402552000126
FLUORETO DE SÓDIO
Radionaf 25351.404545/2015-77 02/2024
10360 RADIOFÁRMACO - REGISTRO DE MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO NOVO PRONTO PARA USO 552001/15-1
1.8100.0002.001-3 10 Horas
0,4 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
PRAZO DE VALIDADE: 10 HORAS
1.8100.0002.002-1 10H Meses
1 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.003-1 10H Meses
2 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.004-8 10H Meses
3 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.005-6 10H Meses
5 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.006-4 10H Meses
8 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.007-2 10H Meses
13 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.008-0 10H Meses
16 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.009-9 10H Meses
19 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.010-2 10H Meses
29 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML


ANVISA REGISTRA MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - FLUORETO DE SÓDIO


Suplemento ANVISA/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Autorização e Registro Sanitários/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 286, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR 00402552000126
FLUORETO DE SÓDIO
Radionaf 25351.404545/2015-77 02/2024
10360 RADIOFÁRMACO - REGISTRO DE MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO NOVO PRONTO PARA USO 552001/15-1
1.8100.0002.001-3 10 Horas
0,4 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
PRAZO DE VALIDADE: 10 HORAS
1.8100.0002.002-1 10H Meses
1 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.003-1 10H Meses
2 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.004-8 10H Meses
3 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.005-6 10H Meses
5 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.006-4 10H Meses
8 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.007-2 10H Meses
13 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.008-0 10H Meses
16 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.009-9 10H Meses
19 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.010-2 10H Meses
29 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML


ANVISA REGISTRA MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - FLUORETO DE SÓDIO


Suplemento ANVISA/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Autorização e Registro Sanitários/Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 286, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR 00402552000126
FLUORETO DE SÓDIO
Radionaf 25351.404545/2015-77 02/2024
10360 RADIOFÁRMACO - REGISTRO DE MEDICAMENTO RADIOFÁRMACO NOVO PRONTO PARA USO 552001/15-1
1.8100.0002.001-3 10 Horas
0,4 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
PRAZO DE VALIDADE: 10 HORAS
1.8100.0002.002-1 10H Meses
1 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.003-1 10H Meses
2 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.004-8 10H Meses
3 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.005-6 10H Meses
5 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.006-4 10H Meses
8 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.007-2 10H Meses
13 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.008-0 10H Meses
16 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
1.8100.0002.009-9 10H Meses
19 GBQ SOL INJ IV FA VD TRANS X ATÉ 15 ML
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