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quarta-feira, 20 de março de 2019

PRIORIDADES PARA AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE QUE INTEGRARÃO A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE E O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO PARA 2020


Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 614, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), na sua Trecentésima Décima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
considerando o capítulo da Constituição Federal de 1988, que define a natureza pública e universal do Sistema Único de Saúde (SUS);
considerando o processo de elaboração da Programação Anual de Saúde e do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2020, especialmente a proposta a ser apresentada pelo Ministério da Saúde;
considerando a necessidade de mudança do modelo de atenção à saúde, que tenha a atenção básica como a ordenadora dessa rede de atenção, essencial na consolidação do SUS e do direito universal à saúde;
considerando a necessidade de recursos adequados para a garantia dos princípios da universalidade, gratuidade e integralidade do SUS;
considerando os efeitos negativos da Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabelece como parâmetro da aplicação mínima em ações e serviços de saúde, até o exercício de 2036, o valor de 15% da Receita Corrente Líquida de 2017, em desacordo com a vontade popular manifestada no Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP no 321/2013), que obteve mais de 2,2 milhões de assinaturas auditadas em favor da alocação mínima de 10% das receitas correntes brutas da União para o financiamento federal das ações e serviços públicos de saúde, cujo percentual equivalente em termos de receita corrente líquida consta de dispositivo da Proposta de Emenda Constitucional nº 01-D/2015, aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados em 2016;
considerando a impossibilidade jurídico-constitucional de redução dos valores mínimos aplicados em saúde pelas regras constitucionais anteriores, sob pena de violação da efetividade do direito à saúde e da igualdade federativa, com aumento das desigualdades regionais;
considerando a Resolução CNS nº 507/2016, que dispõe sobre as deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde;
considerando o caráter deliberativo do controle social, destacando que cabe aos Conselhos de Saúde, enquanto instância máxima do SUS, deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades nas matérias constantes dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei Complementar no 141/2012, §4º, artigo 30); e
considerando a realização da etapa nacional da 16ª (=8ª+8) Conferência Nacional de Saúde, em Brasília, de 04 a 07 de agosto de 2019, precedida pelas etapas municipais, de 02 de janeiro a 15 de abril, e estaduais e distrital, de 16 de abril a 15 de junho, bem como as atividades preparatórias para esse fim, resolve
Aprovar as seguintes diretrizes referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2020.
Art. 1º Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2020, o Ministério da Saúde deverá observar as seguintes diretrizes:
I - investimento de todo o orçamento da saúde em prol da consolidação do SUS universal e de qualidade, mediante a obtenção do financiamento suficiente para o Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os valores das transferências fundo a fundo da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme critérios, modalidades e categorias pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberadas pelo Conselho Nacional de Saúde nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 141/2012, para promover a:
a) otimização da aplicação dos recursos públicos já destinados, especialmente, pela disponibilização integral e tempestiva de recursos e a ausência de contingenciamento orçamentário e financeiro de dotações do Ministério da Saúde na Lei Orçamentária de 2020, bem como da ausência de limite de pagamento para os restos a pagar inscritos e reinscritos para execução financeira em 2020;
b) alocação de recursos suficientes para a mudança de modelo de atenção na linha da integralidade da saúde, que fortaleça a atenção primária/básica como estruturante do sistema e responsável sanitária para uma população territorialmente referenciada, sendo a principal porta de entrada ao SUS e a ordenadora dos cuidados de saúde nas redes de atenção;
c) priorização da alocação de recursos orçamentários e financeiros públicos de saúde para o fortalecimento e ampliação das unidades próprias de prestação de serviço no âmbito do SUS e para a ampliação das equipes de saúde da família;
d) criação de dotação orçamentária específica para a aplicação, adicional ao mínimo exigido para ações e serviços públicos de saúde em 2020, dos valores totais de Restos a Pagar cancelados em 2019 e dos ainda pendentes de compensação que foram cancelados desde 2012;
e) garantia da fixação dos profissionais de saúde, principalmente na Região Norte do Brasil, em áreas periféricas das regiões metropolitanas, em áreas rurais, do interior e de difícil acesso do país, mediante alocação suficiente de recursos orçamentários e financeiros em processo continuado de melhoria de qualidade, estimulando e valorizando a força de trabalho do SUS, formulação e implantação de Plano Nacional de Cargos, Carreiras e Salários;
f) alocação adicional de recursos para as ações e serviços públicos de saúde em relação ao piso de empenho e teto de pagamento fixados pela Emenda Constitucional 95/2016 para garantir o processo de transição do estabelecimento de nova metodologia para definição dos critérios de rateio de recursos a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde para Estados, Distrito Federal e Municípios se pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e deliberados pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme estabelece o caput do Art. 17 da Lei Complementar nº 141/2012.
II - ampliação da pactuação do saneamento básico e saúde ambiental, incluindo tratamento adequado dos resíduos sólidos, dando a devida prioridade político-orçamentária, para a promoção da saúde e redução dos agravos e das desigualdades sociais;
III - contribuição para erradicar a extrema pobreza e a fome no País; e
IV - garantia de recursos orçamentários e financeiros para além do piso de empenho e teto de pagamento fixados pela Emenda Constitucional nº 95/2016 de modo a impedir a redução em 2020, em termos de valores reais, da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde em comparação aos maiores valores empenhados a partir de 2014, inclusive enquanto proporção da receita corrente líquida, bem como para a integral disponibilidade financeira para o pagamento em 2020 das despesas empenhadas no exercício e dos restos a pagar inscritos e reinscritos, além do cumprimento de outras diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º O Ministério da Saúde, em observância ao disposto no artigo 1º, deverá atender também as seguintes diretrizes:
I - garantia do acesso da população a serviços públicos de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, de modo a considerar os determinantes sociais, atendendo às questões culturais, de raça/cor/etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero e geração e de ciclos de vida, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada e a consolidação das redes regionalizadas de atenção integral às pessoas no território;
II - redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de proteção, promoção, prevenção e vigilância em saúde;
III - garantia da atenção integral à saúde da criança, com especial atenção nos dois primeiros anos de vida, e da mulher, com especial atenção na gestação, aos seus direitos sexuais e reprodutivos, e às áreas e populações em situação de maior vulnerabilidade social, população com deficiência, especialmente a população em situação de rua, ribeirinhos, povo do campo/água/floresta, população negra, quilombolas, LGBT, ciganos e população em privação de liberdade;
IV - aprimoramento das redes de urgência e emergência, com expansão e adequação de suas unidades de atendimento, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e das centrais de regulação, bem como das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), estimulando o funcionamento com pessoal capacitado e em quantidade adequada, articulando-as com outras redes de atenção;
V - fortalecimento de todas as redes de atenção pública, em especial a rede de saúde mental e demais transtornos, com ênfase nas ações de promoção e prevenção relacionadas ao uso problemático de crack, álcool e outras drogas, com ampliação e garantia de abertura e/ou manutenção dos investimentos dos serviços da rede própria e leitos integrais em hospitais gerais, bem como as redes de atenção às pessoas com deficiência e à saúde bucal;
VI - garantia da atenção integral à saúde da mulher, do homem, da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e das pessoas com doenças crônicas, raras e negligenciadas, estimulando o envelhecimento ativo e saudável e fortalecendo as ações de promoção, prevenção e reabilitação, bem como o fortalecimento de espaços para prestação de cuidados prolongados e paliativos e apoio à consolidação do Plano Nacional de Enfrentamento às Doenças Crônicas Não Transmissíveis;
VII - no fortalecimento do SUS, aprimorar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, baseado na atenção diferenciada, no cuidado integral e intercultural, observando as práticas de saúde tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais, com prioridade para a garantia da segurança alimentar e nutricional;
VIII - garantia da implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, que incentivem a produção de alimentos ambiental, social e economicamente sustentáveis;
IX - contribuição para a adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações de trabalho dos profissionais que atuam na área da saúde;
X - garantir e implementar gestão pública e direta com instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa e democrática, qualificada e resolutiva com participação social e financiamento estável;
XI - qualificação dos instrumentos de execução direta com contratualização dos serviços públicos que garantam a autonomia administrativa e financeira desses serviços, gerando ganhos de produtividade e eficiência para o SUS;
XII - garantia e aprimoramento da assistência farmacêutica universal e integral no âmbito do SUS, estimulando e pactuando a estruturação da rede de serviços e a sua força de trabalho da assistência farmacêutica das três esferas de governo;
XIII - fortalecimento do complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde, da assistência farmacêutica e de tecnologias no âmbito do SUS;
XIV - garantia da regulação e fiscalização da saúde suplementar, assegurando a participação dos Conselhos de Saúde neste processo;
XV - promoção da participação permanente do Conselho Nacional de Saúde no processo de formulação das políticas do Ministério da Saúde, conforme Lei Orgânica do SUS;
XVI - garantia da implementação e efetivação da política nacional de práticas integrativas e complementares em saúde e sua inserção nos três níveis de assistência, da política nacional de promoção de saúde e de educação popular em saúde;
XVII - aprimoramento da política nacional de comunicação em saúde, propiciando mecanismos permanentes de diálogo com a sociedade em torno das diretrizes do SUS e da política de saúde como meio de atender as demandas sociais;
XVIII - aprimoramento do controle das doenças endêmicas, parasitárias e zoonoses, melhorando a vigilância à saúde, especialmente ao combate do mosquito Aedes aegypti e demais arboviroses, raiva e leishmaniose;
XIX - aprimoramento e fiscalização da rotulagem de alimentos com informações claras e não enganosas ao consumidor, especialmente em relação aos impactos do uso de agrotóxicos e organismos geneticamente modificados (transgênicos), bem como a regulamentação da rotulagem nutricional frontal de advertência e práticas de publicidade e comercialização de alimentos não saudáveis, como aqueles de alto teor de sódio gorduras e açúcar, principalmente voltada ao público infanto-juvenil e às pessoas com necessidades alimentares especiais (celíacos, diabéticos, hipertensos, alérgicos e com intolerância alimentar);
XX - regulamentação e monitoramento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância (NBCAL), de forma que não comprometa a prática do aleitamento materno;
XXI - qualificação do transporte sanitário que promova proteção e segurança dos usuários do SUS, de modo a evitar os constrangimentos por eles enfrentados historicamente no deslocamento para o atendimento de suas necessidades de saúde; e
XXII - ampliação e garantia de funcionamento de pelo menos um Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST) por região de saúde.
Art.3º Na linha do planejamento ascendente preconizado pelo Sistema Único de Saúde à luz da Lei Complementar nº 141/2012, essas diretrizes anteriores deverão ser compatibilizadas com as deliberações a serem aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), a ser realizada de 04 a 07 de agosto de 2019, na sua etapa nacional, para incorporação no processo de elaboração do Plano Plurianual 2020-2023, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 e da Lei Orçamentária de 2020.
Pleno do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Décima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Ministro de Estado da Saúde



FIOCRUZ E MERCK SERONO- ARES TRADING E BIONOVIS ASSINAM ACORDO TÉCNICO DE QUALIDADE PARA BETAINTERFERONA


EXTRATO DE CONTRATO N° 345/2018 Número do Contrato: 345/2018. N° Processo: 25386. 00598/2015-75.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS-BIOMANGUINHOS (CNPJ: 33781055/0015-30).
Contratado: Merck Serono S.p.A., Ares Trading Uruguay SA, Bionovis SA
Objeto: Acordo Técnico de Qualidade para Betainterferona 1a 22ug e 44ug.
Fundamento Legal: Artigo 24, XXXII da Lei 8.666/93. Vigência: 13/11/2018 a 09/09/2022. Data de Assinatura: 13/11/2018



2º FÓRUM SOBRE PREÇO JUSTO DE MEDICAMENTOS, PROMOVIDO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) E DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE DA ÁFRICA DO SUL, EM JOANESBURGO - ÁFRICA DO SUL,


CLEMENTINA CORAH LUCAS PRADO, Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Equipamentos e Materiais de Uso em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde, participará do 2º Fórum sobre Preço Justo de Medicamentos, promovido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Departamento Nacional de Saúde da África do Sul, em Joanesburgo - África do Sul, no período de 10 a 14 de abril de 2019, inclusive trânsito (Processo nº 25000.041760/2019-16)


NOVO CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA 2019


O Ministério da Saúde divulgou novas informações em seu site oficial sobre o calendário anual de vacinação do ano vigente. A novidade é que, a partir da primeira quinzena de julho, a pasta vai solicitar às pessoas que viajarão ou retornarão da República Democrática do Congo e Angola que apresentam o Cerificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). A medida visa prevenir uma eventual epidemia de febre amarela.

Calendário nacional de vacinação de 2019
Idade
Vacinas
Ao nascer
– BCG (dose única)
– Hepatite B
2 meses
– Pentavalente 1ª dose (Tetravalente + Hepatite B 2ª dose)
– Poliomielite 1ª dose (VIP)
– Pneumocócica conjugada 1ª dose
– Rotavírus 1ª dose
3 meses
– Meningocócica C conjugada 1ª dose
4 meses
– Pentavalente 2ª dose (Tetravalente + Hepatite B 2ª dose)
– Poliomielite 2ª dose (VIP)
– Pneumocócica conjugada 2ª dose
– Rotavírus 2ª dose
5 meses
– Meningocócica C conjugada 2ª dose
6 meses
– Pentavalente 3ª dose (Tetravalente + Hepatite B 3ª dose)
– Poliomielite 3ª dose (VIP)
– Influenza (1 ou 2 doses anuais)
9 meses
– Febre Amarela (dose única)****
– Influenza (1 ou 2 doses anuais)
12 meses
– Pneumocócica conjugada reforço
– Meningocócica C conjugada reforço
– Tríplice Viral 1ª dose
– Influenza (1 ou 2 doses anuais)
15 meses
– DTP 1º reforço (incluída na pentavalente)
– Poliomielite 1º reforço (VOP)
– Hepatite A (1 dose de 15 meses até 5 anos)
– Tetra viral (Tríplice Viral 2ª dose + Varicela)
– Influenza (1 ou 2 doses anuais)
4 anos
– DTP 2º reforço (incluída na pentavalente)
– Poliomielite 2º reforço (VOP)
– Varicela (1 dose)
– Influenza (1 ou 2 doses anuais)
9-14 anos
– HPV 2 doses*
– Meningocócica C (reforço ou dose única)**
Adolescentes, Adultos e Idosos
– Hepatite B (3 doses a depender da situação vacinal)
– Febre Amarela (dose única p/ não vacinados ou sem comprovante de vacinação) ****
– Tríplice Viral (2 doses até os 29 anos ou 1 dose em > 30 anos. Idade máxima: 49 anos)
– DT (Reforço a cada 10 anos)
– dTpa (para gestantes a partir da 20ª semana, que perderam a oportunidade de serem vacinadas)***

*HPV: Esquema básico com duas doses com 6 meses de intervalo em meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos. A vacina HPV também está disponível para indivíduos imunodeprimidos (indivíduos submetidos a transplantes de órgãos sólidos, transplantes de medula óssea ou pacientes oncológicos) e vivendo com HIV/Aids, que deverão receber o esquema de três doses (0, 2 e 6 meses) para ambos os sexos, nas faixas etárias entre 9 e 26 anos de idade.

A vacina pneumocócica 23valente (polissacarídica) está indicada para pessoas a partir dos 60 anos em condições clínicas especiais e população indígena a partir dos 5 anos de idade.

Dengue: A vacina para prevenção da dengue é recomendada somente para indivíduos de 9 aos 45 anos de idade residentes em áreas endêmicas que já foram previamente expostos ao vírus da dengue de qualquer sorotipo. Contraindicado para indivíduos soronegativos, gestantes, alérgicos aos princípios ativos da vacina.

Hepatite B: Oferta da vacina para toda a população independente da idade e/ou condições de vulnerabilidade, justificada pelo aumento da frequência de atividade sexual em idosos e do aumento de DST nesta população.

Poliomielite: A 3ª dose é a vacina inativada da polio (VIP), a exemplo do que já ocorre com as 1ª e 2ª doses da vacina. As doses de reforço aos 15 meses e 4 anos e as campanhas de vacinação continuam aplicando a vacina VOP (bivalente).

Pneumocócica: Esquema básico com duas doses (aos 2 e 4 meses) e dose de reforço aos 12 meses (podendo ser aplicada até os 4 anos). Crianças não vacinadas anteriormente podem receber dose única dos 12 meses aos 4 anos.

Hepatite A: Aplicada aos 15 meses, podendo ser aplicada até os 5 anos.

Vacinas tríplice viral e varicela: O ministério disponibiliza duas doses de vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) para pessoas de 12 meses até 29 anos de idade e uma dose da vacina varicela (atenuada) para crianças até quatro anos de idade.

**Meningocócica: Esquema básico com duas doses (aos 3 e 5 meses) e dose de reforço aos 12 meses (podendo ser aplicada até os 4 anos). Crianças não vacinadas anteriormente podem receber dose única dos 12 meses aos 4 anos. O Ministério passa a disponibilizar a vacina conjugada para adolescentes de 12 a 13 anos. A faixa-etária será ampliada, gradativamente, até 2020, quando serão incluídos crianças e adolescentes com 9 anos até 13 anos.

***dTpa: uma dose a partir da 20ª semana de gestação, para aquelas que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação. Administrar uma dose no puerpério, o mais precocemente possível.

**** Febre Amarela: indicada às pessoas residente ou viajantes para as áreas com recomendação de vacinação. Atentar às precauções e contraindicações para vacinação. Esta vacina está indicada para todos os povos indígenas, independentemente da Área com Recomendação para Vacinação (ACRV).

Referências:

Roberto Caligari - Saúde Pública


terça-feira, 19 de março de 2019

LUIZ HENRIQUE MANDETTA, MINISTRO DA SAÚDE VISITA O BUTANTAN ACOMPANHADO DO EX DEP. JOSÉ CARLOS ALELUIA


Butantan recebe visita do ministro da Saúde

O Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), acompanhado do seu assessor especial ex-deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) pelo visitou o Instituto Butantan na tarde desta segunda (18), para conhecer as fábricas da Influenza (onde é produzida a vacina contra a gripe), de Hemoderivados (local que será feito medicamentos para auxiliar no tratamento da Aids e hemofilia, por exemplo) e a Central de Formulação e Envase. 

Essa foi a primeira vez que o ministro esteve no IB, onde foi recebido pelo Secretário de Estado da Saúde, José Henrique Germann, pelos Diretores do Butantan, Dimas Tadeu Covas, e da Fundação Butantan, Rui Curi, além de representantes do Banco Mundial,  que estiveram pela manhã visitando a Instituição. 

Na ocasião, o ministro também se reuniu com a diretoria do Instituto para discutir futuras parcerias, como a ampliação de fábricas, novas linhas de pesquisa, além de ações para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

Mandetta comentou que o IB é muito importante para o SUS, principalmente na função de principal produtor de imunobiológicos do país. “É um motivo de muito orgulho para todos nós brasileiros poder ver o trabalho que o Instituto Butantan realiza nas produções de vacinas e medicamentos. Com certeza, o encontro que tivemos aqui renderá excelentes frutos para o futuro,” afirmou.

Dimas Covas, falou da grande relevância da presença do ministro para o IB. “Foi uma visita muito proveitosa, tivemos a oportunidade de discutir vários projetos, inclusive ações para o futuro em médio e longo prazo”, considerou o diretor da instituição.

Reunião com representantes do Banco Mundial
No mesmo dia, antes da visita do ministro, a diretoria do Butantan se reuniu com representantes do Banco Mundial: o economista Roberto Iunes e o especialista em Saúde Ezaú Pontes. 

Durante o encontro, foram discutidas possibilidades de financiamento para uma série de projetos que o Butantan pretende realizar nos próximos anos, como a planta do Complexo de Produção de Vacina e a fase II do Laboratório Multipropósitos, entre outros.

Com informações do IB por Elias Antar e Luana Paiva


TCU ORIENTA GESTORES NA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DE 2018 EM NOVO FORMATO


Pela atual proposta, o relatório deve ser mais simples e conciso, com linguagem voltada para o cidadão

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu o evento “Prestação de Contas 2018: Normas e Orientações para Elaboração do Relatório”, com objetivo de auxiliar os gestores públicos sobre a nova forma de preenchimento do relatório de gestão, estabelecida pela Decisão Normativa TCU 170/2018.

No evento, realizado no final de fevereiro, o auditor do TCU Augusto Ferradaes esclareceu que a partir deste ano há novas exigências para o modelo de relatório integrado.

Segundo ele, as Unidades Prestadoras de Contas (UPC’s) – entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal – devem demonstrar objetivamente a forma como geriram seus recursos humanos e financeiros para alcançar os objetivos estratégicos previamente estabelecidos, que devem ter como finalidade a entrega de bons serviços públicos aos cidadãos.

Criado em 1891, pelo Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Tribunal de Contas da União nasceu com o intuito de fiscalizar, julgar e vigiar o uso do dinheiro pelo poder público. Com a orientação para o relatório integrado, a Casa dá mais um passo rumo à evolução do processo que torna a prestação de contas mais compreensível, efetiva e eficiente. “O Brasil está na vanguarda da transparência na prestação de contas”, destacou Ferradaes.

“O Brasil está na vanguarda da transparência na prestação de contas”

Na atual proposta, as UPC’s devem apresentar um relatório mais simples e conciso, com linguagem voltada para o cidadão, destaque para grandes variações nas contas de cada unidade, foco nos resultados alcançados e justificativa para as metas não atingidas. “O nosso objetivo é desburocratizar o relatório, reduzir a fragmentação das informações e torná-lo mais acessível também à sociedade”, afirmou Ferradaes. 

Nesse novo modelo, o TCU recomenda o uso de gráficos e tabelas, entretanto esclarece que a ausência de peças visuais nos relatórios não configura irregularidade e que o objetivo da sugestão é facilitar o entendimento do conteúdo pela sociedade. Ao todo, mais de mil UPC’s vão precisar se adaptar à nova forma de apresentação do relatório, que tem prazo de entrega com início em abril e final até setembro. “Se a integração não estiver presente no processo de relatar, o resultado final será apenas uma colcha de retalhos”, finalizou o diretor Augusto Ferradaes.

O recadastramento de usuários do sistema e-contas com registros anteriores a 1º de setembro de 2018 será feito na própria plataforma e-contas. Para isso, basta que o chefe de cada UPC, identificado como “Apresentador com poder de delegação”, obtenha seu perfil e posteriormente conceda perfis de usuário aos membros de sua equipe.

Outra novidade é que os relatórios de gestão, uma das peças das prestações de contas, poderão ser anexados de uma vez só no sistema em arquivos de até 50Mb.

Para orientar os gestores sobre a forma de elaboração do relatório de gestão dentro do novo modelo, o Tribunal disponibilizou em seu site uma cartilha com dicas e orientações sobre o relatório e também um arquivo com as dúvidas mais recorrentes sobre o assunto.

Quer mais informações ou tem alguma dúvida? Envie um email: contas@tcu.gov.br.


MEDALHA MIETTA SANTIAGO SERÁ ENTREGUE HOJE(19) EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


A Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (19), uma sessão solene para entrega da medalha Mietta Santiago.

Criada em 2017 por iniciativa da Secretaria da Mulher, a condecoração visa valorizar iniciativas relacionadas aos direitos das mulheres e é entregue anualmente em março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8).


Neste ano, cinco mulheres serão agraciadas com a medalha:
  • A professora Gina Vieira Ponte, que se destacou pela idealização e execução do Projeto Mulheres Inspiradoras, no qual discute com os alunos o papel da mulher na sociedade, valorizando a figura feminina por meio da leitura de obras de autoria feminina, estudo da biografia de grandes mulheres e dinâmicas com mulheres inspiradoras das comunidades dos alunos.
  • A médica Beatriz Bohrer de Amaral, que realiza trabalho de promoção da saúde da mulher, no diagnóstico precoce do câncer de mama e da osteoporose. Introduziu os métodos linfonodo sentinela e tomossíntese mamária e o uso da densitometria óssea no Estado do Rio Grande do Sul. Coordena o Projeto Mulher & Saúde, que tem como objetivo de informar as mulheres sobre hábitos e cuidados necessários para promover a sua saúde e a de sua família.
  • A jovem cientista Gabriela Barreto Lemos, que desenvolveu uma pesquisa inovadora, que permite a captação de fotografias através da reprodução de pequenos feixes de partículas, possibilitando a construção de uma imagem que não é visível a olho nu (como um ferimento interno ao corpo humano). 
  • A doutora em Bioquímica Debora Foguel, que tem se dedicado ao estudo dos mecanismos responsáveis pelo desdobramento incorreto das proteínas, que levam à formação de agregados amiloides, responsáveis por doenças como Alzheimer, Parkison e Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF).
  • Marielle Franco, que foi assassinada em março do ano passado, no Rio de Janeiro. Militante na área dos direitos humanos, atuou em organizações da sociedade civil como a Brasil Foundation e o Centro de Ações Solidárias da Maré (Ceasm). A então vereadora foi coordenadora da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), onde prestou auxílio jurídico e psicológico a familiares de vítimas de homicídios ou policiais vitimados.
História
Mietta Santiago é o pseudônimo de Maria Ernestina Carneiro Santiago Manso Pereira. Nascida em Varginha (MG), ela questionou, por meio de um mandado de segurança em 1928, a proibição do voto feminino no Brasil, afirmando que isso violava a Constituição então vigente, que não vetava esse voto. Conseguiu assim o direito de votar e o de concorrer ao cargo de deputada federal.

Hora e local
A sessão solene está marcada para as 10 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.
Da Redação - MB




ALBUMINA HUMANA 20% - MS COMPRA DA BLAU POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR GLOBAL DE R$ 432.000,00


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 44/2019 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100120201978
Objeto: Aquisição de Albumina Humana 20% Stichting Sanquin Bloedvoorziening Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: De acordo com o art 25 Caput da Lei 8666/93 declaração de Inexigibilidade em 15/03/2019. ARMANDO JOSE DE AGUIAR PIRES. Vice Diretoria de Gestão e Mercado. Ratificação em 15/03/2019. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade. Valor Global: R$ 432.000,00.
CNPJ CONTRATADA : 58.430.828/0001-60 BLAU FARMACEUTICA S.A.
(SIDEC - 18/03/2019) 254445-25201-2019NE800765



RALTEGRAVIR - MS COMPRA DA MSD POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.209.186,00


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000159808201861
Objeto: Aquisição de Raltegravir 100mg Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado declaração de Inexigibilidade em 15/03/2019. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 18/03/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 1.209.186,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MSD LATIN AMÉRICA SERVICES S DE RL. (SIDEC - 18/03/2019) 250110-00001-2019NE800085



DEFERASIROX 500 mg- NOVARTIS GANHA REGISTRO DE PREÇOS NO VALOR TOTAL DE R$ 52.306.357,60 e DEFERASIROX 125 mg - DALLA MEDICAMENTOS GANHA NO VALOR TOTAL DE R$ 460.493,76



Espécie: Ata de Registro de Preços nº 25/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 100/2018; Processo: 25000.190543/2018-78.
Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
3           Deferasirox 500 mg Comprimido                             1.348.102                            38,80                     52.306.357,60
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. Vigência: 15.03.2019 a 15.03.2020.

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 23/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 100/2018; Processo: 25000.190543/2018-78
Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
1          Deferasirox 125 mg Comprimido                                35.864                               12,84                          460.493,76
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa DELLA MEDICAMENTOS EIRELI. Vigência: 15.03.2019 a 15.03.2020



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