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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

SAMMED INATIVA LISTA DE MEDICAMENTOS CUJAS APRESENTAÇÕES ESTÃO SEM COMERCIALIZAÇÃO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/09/2019 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 126
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gabinete do Diretor-Presidente/Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

COMUNICADO Nº 5, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Divulga a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no SAMMED por não apresentarem comercialização nos últimos 3 anos.

O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, com fulcro no disposto nos incisos III e V do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c incisos X, XI, XII e XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 e, de acordo com decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED em reunião realizada no dia 21 de junho de 2018, tendo em vista o inciso XII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c inciso XVI da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 e art. 1º da Resolução CMED nº 2, de 23 de fevereiro de 2015, expede o presente Comunicado:

Considerando que o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (SAMMED) tem por objetivo viabilizar a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor;

Considerando que muitos medicamentos que constam atualmente na lista de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) não apresentaram dados de comercialização nos últimos relatórios enviados, causando falsa impressão de concorrência no mercado e dificultando os processos de compras públicas; e

Considerando a decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED, em reunião realizada em 22 de agosto de 2019; A Secretaria-Executiva da CMED, com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado:

1 - Fica divulgada, no sítio eletrônico da CMED, no Portal ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/comunicadoscmed, lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no SAMMED por não apresentarem comercialização nos últimos 3 (três) anos (2016, 2017 e 2018).

2 - Para manter os preços de suas apresentações divulgados na Lista de Preços de Medicamentos da CMED, a empresa deverá comprovar comercialização durante o período, ou apresentar justificativa para a manutenção, em até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Comunicado.

3 - Uma vez inativada a apresentação no SAMMED, a empresa que pretender voltar a comercializá-la deverá apresentar à CMED o competente Documento Informativo de Preço, nos termos da Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004.

RICARDO SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CMED - CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS ATUALIZA RELAÇÃO DE GRUPOS ECONÔMICOS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/09/2019 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gabinete do Diretor-Presidente/Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

COMUNICADO Nº 6, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme definição constante do Comunicado nº 5, de 25 de março de 2015.

A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED, com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, tendo em vista a Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, expede o presente Comunicado:

1 - Fica atualizada, no Anexo deste Comunicado, a relação dos grupos econômicos, conforme definição constante do Comunicado nº 5, de 25 de março de 2015.
1.1 - As empresas que não constarem da relação serão consideradas empresas individuais.

2 - As empresas deverão encaminhar a esta Secretaria-Executiva, por e-mail ou mediante protocolo na Anvisa, no prazo de 10 dias a contar da publicação deste Comunicado, a retificação dos grupos econômicos constantes do Anexo.

3 - O Anexo e sua atualização, de acordo com as retificações de que tratam o item anterior, serão divulgados na página da CMED no portal eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

4 - Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SANTANA
Secretário-Executivo
ANEXO

Anexo do COMUNICADO Nº 06, de 22 de agosto de 2019.
Relação dos Grupos Econômicos
GRUPO ECONÔMICO
CNPJ
EMPRESA
GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA
60.659.463/0029-92
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A
GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA
53.162.095/0001-06
BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO AUROBINDO
04.301.884/0001-75
AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LIMITADA
GRUPO AUROBINDO
07.925.705/0001-69
AUROBINDO PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
GRUPO BAYER/SCHERING DO BRASIL
18.459.628/0001-15
BAYER S.A.
GRUPO BAYER/SCHERING DO BRASIL
56.990.534/0001-67
SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO CIFARMA /MABRA
17.562.075/0001-69
CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO CIFARMA/MABRA
09.545.589/0001-88
MABRA FARMACÊUTICA LTDA.
GRUPO CIMED/1FARMA
48.113.906/0001-49
1FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
GRUPO CIMED/1FARMA
02.814.497/0001-07
CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
GRUPO E.M.S (E.M.S. /SIGMA /LEGRAND /NOVA QUIMICA /GERMED)
57.507.378/0003-65
EMS S/A
GRUPO E.M.S (E.M.S. /SIGMA /LEGRAND /NOVA QUIMICA /GERMED)
00.923.140/0001-31
EMS SIGMA PHARMA LTDA
GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED)
45.992.062/0001-65
GERMED FARMACEUTICA LTDA
GRUPO E.M.S (E.M.S. /SIGMA /LEGRAND /NOVA QUIMICA /GERMED)
05.044.984/0001-26
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO E.M.S (E.M.S. /SIGMA /LEGRAND /NOVA QUIMICA /GERMED)
72.593.791/0001-11
NOVA QUIMICA FARMACÊUTICA S/A
GRUPO EUROFARMA/MOMENTA
61.190.096/0001-92
EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
GRUPO EUROFARMA/MOMENTA
14.806.008/0001-54
MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA.
GRUPO FRESENIUS
49.324.221/0001-04
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
GRUPO FRESENIUS
01.440.590/0001-36
FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
GRUPO GLAXO/STIEFEL
33.247.743/0001-10
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
GRUPO GLAXO/STIEFEL
63.064.653/0001-54
LABORATÓRIOS STIEFEL LTDA
GRUPO HIPOLABOR/SANVAL
19.570.720/0001-10
HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
GRUPO HIPOLABOR/SANVAL
61.068.755/0001-12
SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA /BRAINFARMA /NEOLATINA /COSMED /MANTECORP)
05.161.069/0001-10
BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A
GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA /BRAINFARMA /NEOLATINA /COSMED /MANTECORP)
61.082.426/0002-07
COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA /BRAINFARMA /NEOLATINA /COSMED /MANTECORP)
02.932.074/0001-91
HYPERA S.A.
GRUPO HYPERA (HYPERA /NEO QUÍMICA /BRAINFARMA /NEOLATINA /COSMED /MANTECORP)
29.785.870/0001-03
LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
GRUPO HYPERA (HYPERA /NEO QUÍMICA /BRAINFARMA /NEOLATINA /COSMED /MANTECORP)
33.060.740/0001-72
MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-CILAG
51.780.468/0001-87
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-CILAG
54.516.661/0001-01
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-CILAG
59.748.988/0001-14
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA.
GRUPO MSD/SCHERING PLOUGH
45.987.013/0001-34
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA
GRUPO MSD/SCHERING PLOUGH
03.560.974/0001-18
SCHERING-PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO PFIZER/WYETH
46.070.868/0036-99
LABORATÓRIOS PFIZER LTDA
GRUPO PFIZER/WYETH
61.072.393/0001-33
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO RANBAXY/SUN
73.663.650/0001-90
RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO RANBAXY/SUN
05.035.244/0001-23
SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
GRUPO SANDOZ/NOVARTIS
56.994.502/0001-30
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A
GRUPO SANDOZ/NOVARTIS
61.286.647/0001-16
SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO SANOBIOL
21.561.931/0001-39
LABORATORIO SANOBIOL LIMITADA
GRUPO SANOBIOL
21.561.931/0003-09
LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA
GRUPO SANOFI /MEDLEY /GENZYME
68.132.950/0001-03
GENZYME DO BRASIL LTDA
GRUPO SANOFI /MEDLEY /GENZYME
10.588.595/0007-97
MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO SANOFI /MEDLEY /GENZYME
02.685.377/0001-57
SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA
GRUPO TAKEDA/MULTILAB
92.265.552/0001-40
MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
GRUPO TAKEDA/MULTILAB
60.397.775/0001-74
TAKEDA PHARMA LTDA.
GRUPO VALEANT/BL
27.011.022/0001-03
BL INDÚSTRIA OTICA LTDA
GRUPO VALEANT/BL
61.186.136/0001-22
VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
GRUPO ZYDUS/NIKKHO
33.517.558/0001-06
QUIMICA FARMACEUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA
GRUPO ZYDUS/NIKKHO
05.254.971/0001-81
ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


HEPATITE TEM CURA - "HIVANDHEPATITIS" e "HCV ADVOCATE DUAS DAS PRINCIPAIS ONGs ESTÃO FECHANDO NOS USA


Raramente tive a oportunidade de publicar tão importante notícia no segmento das ciências da vida, duas das maiores ONGs americanas, "HIVANDHEPATITIS" e o "HCV ADVOCATE"  estão paralisando totalmente as atividades.

Instituições que durante mais de  duas décadas assistiram pacientes e prestaram serviços, ajudando, educando e apoiando pacientes infectados com hepatite C, seus médicos e prestadores de serviços, felizmente estão fechando as portas, como acontece com inúmeras outras de menor porte, em razão dos programas e ações desencadeadas para eliminação da hepatite C, realidade plausível com os novos e revolucionários tratamentos disponibilizados mundialmente.

Graças a eficácia dos tratamentos o novo desafio, que a cada dia fica ainda maior, é o de encontrar pacientes infectados. Autoridades sanitárias e de saúde devem estabelecer programas de testes periódicos para acompanhar a erradicação da Hepatite C.

O tratamento proporcionado universalmente pelo SUS não deixa de ser uma vitória conjunta da ciência, das políticas de Estado e das ações do conjunto da sociedade que se mobilizou e se mobiliza na implacável efetiva implementação das ações necessárias ao acesso aos novos e revolucionários medicamentos a toda população infectada.

Paciente curado recupera dignidade, se reintegra a sociedade, retoma vida útil regular, volta ao trabalho o que faz com que toda cadeia envolvida olhe para a missão com a certeza de ter cumprido os objetivos. Em breve o encerramento ou a reordenação das associações brasileiras de pacientes infectados, também, será uma feliz realidade.

Com base em artigo do Carlos Varado


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