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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

SAMMED INATIVA LISTA DE MEDICAMENTOS CUJAS APRESENTAÇÕES ESTÃO SEM COMERCIALIZAÇÃO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/09/2019 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 126
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gabinete do Diretor-Presidente/Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

COMUNICADO Nº 5, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Divulga a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no SAMMED por não apresentarem comercialização nos últimos 3 anos.

O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, com fulcro no disposto nos incisos III e V do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c incisos X, XI, XII e XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 e, de acordo com decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED em reunião realizada no dia 21 de junho de 2018, tendo em vista o inciso XII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c inciso XVI da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 e art. 1º da Resolução CMED nº 2, de 23 de fevereiro de 2015, expede o presente Comunicado:

Considerando que o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (SAMMED) tem por objetivo viabilizar a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor;

Considerando que muitos medicamentos que constam atualmente na lista de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) não apresentaram dados de comercialização nos últimos relatórios enviados, causando falsa impressão de concorrência no mercado e dificultando os processos de compras públicas; e

Considerando a decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED, em reunião realizada em 22 de agosto de 2019; A Secretaria-Executiva da CMED, com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado:

1 - Fica divulgada, no sítio eletrônico da CMED, no Portal ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/comunicadoscmed, lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no SAMMED por não apresentarem comercialização nos últimos 3 (três) anos (2016, 2017 e 2018).

2 - Para manter os preços de suas apresentações divulgados na Lista de Preços de Medicamentos da CMED, a empresa deverá comprovar comercialização durante o período, ou apresentar justificativa para a manutenção, em até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Comunicado.

3 - Uma vez inativada a apresentação no SAMMED, a empresa que pretender voltar a comercializá-la deverá apresentar à CMED o competente Documento Informativo de Preço, nos termos da Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004.

RICARDO SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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