DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/09/2019 | Edição: 169 | Seção:
3 | Página: 126
Órgão: Ministério da
Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gabinete do
Diretor-Presidente/Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos
COMUNICADO Nº 5, DE 22 DE AGOSTO DE
2019
Divulga a lista de apresentações de
medicamentos que serão inativadas no SAMMED por não apresentarem
comercialização nos últimos 3 anos.
O Secretário-Executivo da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, com fulcro no disposto nos incisos
III e V do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c incisos X, XI, XII e XIII do artigo 12 da
Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 e, de acordo com decisão do Comitê
Técnico-Executivo da CMED em reunião realizada no dia 21 de junho de 2018,
tendo em vista o inciso XII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003, c/c inciso XVI da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 e art. 1º
da Resolução CMED nº 2, de 23 de fevereiro de 2015, expede o presente
Comunicado:
Considerando que o Sistema de
Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (SAMMED) tem por objetivo viabilizar
a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação
econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica
à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a
competitividade do setor;
Considerando que muitos medicamentos
que constam atualmente na lista de preços da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED) não apresentaram dados de comercialização nos últimos
relatórios enviados, causando falsa impressão de concorrência no mercado e
dificultando os processos de compras públicas; e
Considerando a decisão do Comitê
Técnico-Executivo da CMED, em reunião realizada em 22 de agosto de 2019; A
Secretaria-Executiva da CMED, com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo
12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente
Comunicado:
1 - Fica divulgada, no sítio
eletrônico da CMED, no Portal ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/comunicadoscmed,
lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no SAMMED por não
apresentarem comercialização nos últimos 3 (três) anos (2016, 2017 e 2018).
2 - Para manter os preços de suas
apresentações divulgados na Lista de Preços de Medicamentos da CMED, a empresa
deverá comprovar comercialização durante o período, ou apresentar justificativa
para a manutenção, em até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste
Comunicado.
3 - Uma vez inativada a apresentação
no SAMMED, a empresa que pretender voltar a comercializá-la deverá apresentar à
CMED o competente Documento Informativo de Preço, nos termos da Resolução CMED
nº 2, de 5 de março de 2004.
RICARDO SANTANA
Este conteúdo não substitui o
publicado na versão certificada.
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