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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DE RISCOS BIOLÓGICOS E BIOSSEGURANÇA EM LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS QUE MANIPULEM AGENTES BIOLÓGICOS, E SUAS PARTES, VÍRUS E PRÍONS


PORTARIA Nº 189, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 21000.041768/2019-21,
resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente de Gestão de Riscos Biológicos e Biossegurança em Laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários que manipulem agentes biológicos e suas partes, vírus e suas partes e príons de interesse em saúde animal - COMBioLAB.

Art. 2º A Comissão de que trata o caput do art. 1º desta Portaria terá as seguintes atribuições:

I - análise e acompanhamento de projetos de construção, reforma e adequação de estrutura física nos laboratórios que realizam o diagnóstico animal da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários;

II - realização de avaliações técnicas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para verificar os aspectos relacionados à Gestão de Riscos Biológicos, biossegurança, biocustódia e biocontenção, relativos à manipulação de agentes biológicos e suas partes, vírus e suas partes e príons de interesse em saúde animal, bem como acompanhar e aprovar, avaliações técnicas realizadas por terceiros;

III - classificação de níveis de risco, no que concerne a Biossegurança, para agentes biológicos e suas partes, vírus e suas partes e príons que sejam considerados de risco para saúde animal pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - SDA/MAPA;

IV - classificação de níveis de Biossegurança e Bioproteção requeridos para a manipulação de agentes biológicos e suas partes, vírus e suas partes e príons que sejam considerados de risco para saúde animal pela SDA/MAPA;

V - emissão de parecer técnico relativo a:
a) aspectos de Gestão de Riscos Biológicos, biossegurança, biocustódia e biocontenção de agentes biológicos em laboratórios de diagnóstico animal, na elaboração, revisão e atualização de regulamentos técnicos que se relacionem com a manipulação de agentes biológicos e suas partes, e príons que sejam considerados de risco para saúde animal pela SDA/MAPA; e
b) manipulação, transporte e guarda de cepas ou amostras de agentes biológicos e suas partes, vírus e suas partes e príons, de acordo com as solicitações da SDA/MAPA.

Art. 3º A COMBioLAB será composta por representantes executivos e consultivos.
§ 1º Os trabalhos técnicos e discussões no âmbito da COMBioLAB, deverão seguir os termos técnicos do Manual de Termos e Glossário em Biossegurança, disponível no portal web do MAPA, no endereço eletrônico http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios.

Art. 4º Os representantes executivos da COMBioLAB são:
I - Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários - CGAL:
a) Titular: Rodrigo Barbosa Nazareno, que exercerá, também, as funções de coordenador da COMBioLAB;
b) Suplente: Leandro Barbieri de Carvalho;
c) Titular: Marcos Vinícius de Santana Leandro Junior, que exercerá, também, as funções de secretário da COMBioLAB;
d) Suplente: Ana Cristina Gonçalves Pinto da Rocha;
e) Titular: Adriane Reis Cruvinel;
f) Suplente: Leonardo Dantas de Araújo;
II - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Goiás - LFDA/GO:
a) Titular: Roseli Chela Fenille;
b) Suplente: Anapolino Macedo de Oliveira;
III - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Minas Gerais - LFDA/MG:
a) Titular: Kelly Fagundes Nascimento;
b) Suplente: Andrea Melo Garcia de Oliveira;
IV - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária do Pará - LFDA/PA:
a) Titular: Ricardo Carvalho Belizário;
b) Suplente: Elisabete Henriqueta Soares de Carvalho Menezes;
V - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Pernambuco - LFDA/PE:
a) Titular: Claudia de Farias Cordeiro;
b) Suplente: Ana Karina Callado;
VI - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul - LFDA/RS:
a) Titular: Fabiano Barreto;
b) Suplente: Fábio Marcelo de Lima;
VII - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo - LFDA/SP:
a) Titular: André de Oliveira Mendonça;
b) Suplente: Christian Steffe Domingues;
VIII - Departamento de Serviços técnicos - DTEC/SDA
a) Titular: Helio Vilela Barbosa júnior;
b) Suplente: Marcos Eielson Pinheiro de Sá; e
IX - Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários - DSA/SDA:
a)Titular: Paula Amorim Schiavo;
b)Suplente: Ana Carla Martins Vidor.
Art. 5º Os representantes consultivos da COMBioLAB são:
I - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - GSI/PR:
a) Titular: Herícia Sandoval Camargo Hida;
b) Suplente: Capitão de Fragata Marcelo Bione Gonçalves.
II - MINISTÉRIO DA DEFESA - MD:
a) Titular: Tenente Coronel Fernanda Carvalho Peixoto;
b) Suplente: Major Luiz Eduardo de Azevedo Ramos;
III - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN:
a) Titular: Número de matrícula 910610;
b) Suplente: Número de matrícula 913114;
IV - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - ANBio:
a)Titular: Cláudio Lísias Mafra de Siqueira;
V - CENTRO PAN-AMERICANO DE FEBRE AFTOSA - PANAFTOSA/OPAS-OMS:
a)Titular: Edviges Maristela Pituco;
VI - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO/UN:
a)Titular: Gonzalo Pascual Álvarez;
VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:
a) Titular: Paulo Augusto Esteves;
b) Suplente: Márcia Cristina de Sena Oliveira.
VIII - Polícia Federal - PF:
a) Titular: Sérvio Túlio Jacinto Reis;
b) Suplente: Fábio José Viana Costa.
VIII - Ministério da Saúde - MS:
a) Titular: Nínive Aguiar Colonello Frattini;
b) Suplente: Fotini Santos Toscas;
c) Titular: André Luiz de Abreu; e
d) Suplente: Greice Madeleine Ikeda do Carmo.

Art. 6º Caberá exclusivamente aos representantes executivos da COMBioLAB o desempenho das atribuições constantes dos incisos I, II, IV e V do art. 2º desta Portaria.

Art. 7º O coordenador da COMBioLAB poderá, se necessário, convidar outros servidores e colaboradores eventuais e propor a indicação e a contratação de consultorias, para auxiliar nos trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 8º Revogar as Portarias nº 74, de 8 de junho de 2017 e 20 de 15 março de 2018.

Art. 9º Esta Portaria sem numeração automática entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL


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