CONSULTA
PÚBLICA Nº 707, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao
art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53,
III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato
normativo , conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019,
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da
Diretoria Colegiada que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos
embalados, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7
(sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial
da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra
no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas
eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível
no endereço: (http://formsus.datasus.gov. br/site/formulario.php?id_ aplicacao=50279)
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e
estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no
formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o
processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será
disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua
participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de
documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos
informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito,
em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA
trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho
5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final,
publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões
de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos
com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria,
para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da
Diretoria Colegiada.
WILLIAM
DIB
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.906974/2017-04
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe
sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 4.8 - Rotulagem de
Alimentos
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares
0 comentários:
Postar um comentário