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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

CONSULTA PÚBLICA Nº 726/19 - Instrução Normativa que define a Lista de Medicamento Isentos de Prescrição


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/09/2019 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 70
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria
CONSULTA PÚBLICA Nº 726, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto na Portaria nº 211, de 6 de fevereiro de 2017, e no art. 44, VIII, aliado ao art. 53, III, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato
normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 dias (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da Instrução Normativa que define a Lista de Medicamento Isentos de Prescrição,
conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e
as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico,
disponível no endereço: 
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer
interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive
durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o
envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Avaliação de Segurança e
Eficácia (GESEF/GGMED), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico,
para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais
- AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá
a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que
tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação
final da Diretoria Colegiada.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.915906/2019-90
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que define a Lista de Medicamentos Isentos de
Prescrição, em atendimento à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 98, de 1º de agosto de 2016.
Agenda Regulatória 2017-2020: item 7.23 Atualização da Lista de Medicamentos Isentos de
Prescrição (LMIP)
Área responsável: Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (GESEF/GGMED)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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