O Plenário da Câmara dos
Deputados concluiu, nesta terça-feira (17), a votação do projeto da nova Lei de
Licitações (PL 1292/95), rejeitando Quatro destaques apresentados ao
texto.
Entre outras medidas, a
proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes
obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do
tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Deputados rejeitaram nesta
terça os últimos destaques que tentavam alterar o texto
Com as mudanças feitas pela
Câmara, o texto, na forma do substitutivo do deputado Augusto
Coutinho (Solidariedade-PE), retornará ao Senado.
De acordo com o texto, o
administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais,
e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e
depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o
texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a
modalidade de diálogo competitivo.
Para licitações realizadas
pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto
permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de
apresentação de propostas e realização de lances.
Diálogo competitivo
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo, introduzido pelo texto, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo, introduzido pelo texto, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será
aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações
nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a
adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações
técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Após sugestões dos deputados,
o relator retirou da versão anterior do texto o limite (mais de R$ 100 milhões)
a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.
Adicionalmente, será permitido
o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em
concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de
execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Como funciona
Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Por meio de reuniões gravadas
em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que
identifique uma solução que atenda suas necessidades sem revelar a outros
licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.
Ao fim da fase de diálogos, a
administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção
da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.
O órgão de controle externo
poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a
legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do
contrato respectivo.
Artigos de luxo
Nas votações da última quarta-feira (11), uma das mudanças aprovadas incorpora emenda do deputado Gilson Marques (Novo-SC) para impedir a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior.
Nas votações da última quarta-feira (11), uma das mudanças aprovadas incorpora emenda do deputado Gilson Marques (Novo-SC) para impedir a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior.
A emenda determina que, após
180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente poderá ser
feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o
praticado pelo Executivo federal.
Divulgação de dados
Os parlamentares aprovaram ainda emenda do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) sobre a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas.
Os parlamentares aprovaram ainda emenda do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) sobre a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas.
A emenda propõe que a
contratada divulgue, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato.
As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.
A administração pública
continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e
os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos
executados e preços praticados.
Estudos técnicos
Já a terceira emenda aprovada, de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia e também para obras e serviços comuns de engenharia.
Já a terceira emenda aprovada, de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia e também para obras e serviços comuns de engenharia.
Continuidade de obras
irregulares
O texto-base possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
O texto-base possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o
atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse
caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo
da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Segundo o texto, deverão ser
avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do
atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a
motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda
das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e
dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou
celebração de novo contrato; entre outros.
Crimes
O texto-base da proposta inclui todo um capítulo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) sobre crimes em licitações e contratos, tipificando nove deles com penas de reclusão e outros dois com penas de detenção, além de multas.
O texto-base da proposta inclui todo um capítulo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) sobre crimes em licitações e contratos, tipificando nove deles com penas de reclusão e outros dois com penas de detenção, além de multas.
Os crimes de frustração do caráter
competitivo de licitação e de fraude são penalizados com reclusão de
4 a 8 anos. A fraude é especificada com cinco situações, entre as quais entrega
de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas
das previstas; fornecimento de mercadoria falsificada, deteriorada ou
inservível para consumo; e uso de qualquer meio fraudulento para tornar mais
onerosa para a administração pública a proposta ou a execução do contrato.
Outros três casos podem
provocar condenações de 3 a 8 anos de reclusão, como o afastamento de licitante
por ameaça ou violência (3 a 5 anos), a contratação direta ilegal (4 a 8 anos)
e a modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (4 a 8 anos),
caso de termo aditivo desnecessário.
As multas vinculadas a esses
crimes serão de um mínimo de 2% do contrato licitado ou celebrado por meio de
contratação direta, seguindo a metodologia de cálculo do Código Penal.
Proibições
Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Exigências
No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.
No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.
Reportagem – Eduardo Piovesan,
Edição – Pierre Triboli, Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Agência Câmara Notícias
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