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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

ANVISA INSTITUI E DESIGNA GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DAS RDCS 71 E RDC 137


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/09/2019 | Edição: 179 | Seção: 2 | Página: 59
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria
PORTARIA Nº 1.516, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho para revisão da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, e Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 137, de 29 de maio de 2003.
 A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018 e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 252, de 28 de novembro de 2018, resolve:
 Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar proposta de regulamento sobre a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009 e Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 137, de 29 de maio de 2003.
 Art. 2º Designar os membros do GT de que trata esta Portaria, conforme o resultado do Edital de Chamamento n° 11/2019:

Função
Setor / Nome
Instituição vinculada
Mediador
Segunda Diretoria (DIRE2)
Anvisa
Titular
Coordenação de Registro de Menor Complexidade, Bula e Rotulagem (CRMEC)
Anvisa
Titular
Alisson Dequech
Prati Donaduzzi & Cia Ltda
Titular
Ana Claudia Zampronio Bassi
Sanofi Medley Farmacêutica Ltda
Titular
Carine Andrioli Lopes Gomes
Bl Indústria Ótica Ltda (Bausch+Lomb)
Titular
Christina Keiko Watanabe
Laboratórios Pfizer Ltda.
Titular
Daniela Catelan Ferreira da Silva
Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda
Titular
Jane Melquiades dos Santos
Aché Laboratórios Farmacêuticos Ltda.
Titular
Katherine Ruas de Souza
GlaxoSmithKline Consumer Healthcare
Titular
Maria Carolina Sobral Acioli da Silva
Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda.
Titular
Maria do Desterro Floretino de Moraes
EMS S/A
Titular
Mário Borges Rosa
Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos e Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Titular
Nicolle Moreno Camargo
Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA
Titular
Patricia Soares Pereira da Silva
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz
Titular
Renata Lourencini
ICLPharma Treinamentos e Assessoria LTDA
Titular
Rita Daniela Cagnoli Pizzimenti
AbbVie Farmacêutica Ltda
Titular
Simone Grings Herbert Machado
Aspen Pharma
Titular
Sinara Portes Araújo Lopes
Pharma Soluções & Consultoria
Titular
Tania Azevedo Anacleto
Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos - ISMP Brasil
Titular
Tarcísio José Palhano
Sociedade Brasileira de Farmácia Clínica
Titular
Viviane Alves Correia
Bl Indústria Ótica Ltda (Bausch+Lomb)
Parágrafo único. Para efeitos de cumprir com o disposto no Edital, foi necessária a publicação de três (3) membros a mais que o previsto inicialmente, considerando que houve igualdade em todos os critérios de desempate.
 Art. 3º Para garantir a representatividade do setor produtivo de medicamentos e de outras instituições que têm relação direta com o tema, também farão parte do GT, como titulares, um membro de cada Instituição abaixo:

Titular
Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (ABIMIP)
Titular
Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA)
Titular
Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos)
Titular
Associação Brasileira dos Produtores de Soluções Parenterais (ABRASP)
Titular
Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)
Titular
Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC)
Titular
Grupo FarmaBrasil
Titular
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Titular
Ministério da Saúde
Titular
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA)
Titular
Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (SINDIFARGO)
Titular
Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado do Rio de Janeiro (SINFAR-RJ)
 Art. 4º O GT será mediado por representante da Segunda Diretoria (DIRE2) da Anvisa.
 Art 5º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 6º O GT instituído terá caráter consultivo quanto à proposição da revisão das Resoluções citadas no art. 1º, sendo a deliberação final dos textos de revisão atribuída à ANVISA.
Art. 7º As reuniões do GT ocorrerão em local e data a serem definidos, com a viabilidade de participação remota pelos canais disponibilizados pela Anvisa. As discussões ocorrerão em língua portuguesa. O deslocamento para participação na reunião ficará a cargo de cada membro.
Art. 8º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 9º A ausência injustificada do membro do GT por duas reuniões consecutivas ensejará no desligamento do grupo, sem previsão de substituição ou indicação de novos membros.
Art. 10 A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 ALESSANDRA BASTOS SOARES


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