DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/09/2019 | Edição: 179 | Seção:
2 | Página: 59
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria
PORTARIA
Nº 1.516, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Institui e designa os
membros do Grupo de Trabalho para revisão da Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, e Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 137, de 29 de maio de 2003.
A Diretora da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018 e na Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 252, de 28 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo
de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar proposta de regulamento sobre a
revisão da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 22 de dezembro de
2009 e Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 137, de 29 de maio de 2003.
Art. 2º Designar os
membros do GT de que trata esta Portaria, conforme o resultado do Edital de
Chamamento n° 11/2019:
Função
|
Setor / Nome
|
Instituição
vinculada
|
Mediador
|
Segunda Diretoria
(DIRE2)
|
Anvisa
|
Titular
|
Coordenação de
Registro de Menor Complexidade, Bula e Rotulagem (CRMEC)
|
Anvisa
|
Titular
|
Alisson Dequech
|
Prati Donaduzzi
& Cia Ltda
|
Titular
|
Ana Claudia
Zampronio Bassi
|
Sanofi Medley
Farmacêutica Ltda
|
Titular
|
Carine Andrioli
Lopes Gomes
|
Bl Indústria Ótica
Ltda (Bausch+Lomb)
|
Titular
|
Christina Keiko
Watanabe
|
Laboratórios Pfizer
Ltda.
|
Titular
|
Daniela Catelan
Ferreira da Silva
|
Merck Sharp &
Dohme Farmacêutica Ltda
|
Titular
|
Jane Melquiades dos
Santos
|
Aché Laboratórios
Farmacêuticos Ltda.
|
Titular
|
Katherine Ruas de
Souza
|
GlaxoSmithKline
Consumer Healthcare
|
Titular
|
Maria Carolina
Sobral Acioli da Silva
|
Daiichi Sankyo
Brasil Farmacêutica Ltda.
|
Titular
|
Maria do Desterro
Floretino de Moraes
|
EMS S/A
|
Titular
|
Mário Borges Rosa
|
Instituto para
Práticas Seguras no Uso de Medicamentos e Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais
|
Titular
|
Nicolle Moreno
Camargo
|
Brainfarma Indústria
Química e Farmacêutica SA
|
Titular
|
Patricia Soares
Pereira da Silva
|
Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz
|
Titular
|
Renata Lourencini
|
ICLPharma
Treinamentos e Assessoria LTDA
|
Titular
|
Rita Daniela Cagnoli
Pizzimenti
|
AbbVie Farmacêutica
Ltda
|
Titular
|
Simone Grings
Herbert Machado
|
Aspen Pharma
|
Titular
|
Sinara Portes Araújo
Lopes
|
Pharma Soluções
& Consultoria
|
Titular
|
Tania Azevedo
Anacleto
|
Instituto para
Práticas Seguras no Uso de Medicamentos - ISMP Brasil
|
Titular
|
Tarcísio José
Palhano
|
Sociedade Brasileira
de Farmácia Clínica
|
Titular
|
Viviane Alves
Correia
|
Bl Indústria Ótica
Ltda (Bausch+Lomb)
|
Parágrafo
único. Para efeitos de cumprir com o disposto no Edital, foi
necessária a publicação de três (3) membros a mais que o previsto inicialmente,
considerando que houve igualdade em todos os critérios de desempate.
Art. 3º Para garantir a
representatividade do setor produtivo de medicamentos e de outras instituições
que têm relação direta com o tema, também farão parte do GT, como titulares, um
membro de cada Instituição abaixo:
Titular
|
Associação
Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (ABIMIP)
|
Titular
|
Associação
Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades
(ABIFINA)
|
Titular
|
Associação
Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos)
|
Titular
|
Associação
Brasileira dos Produtores de Soluções Parenterais (ABRASP)
|
Titular
|
Associação da
Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)
|
Titular
|
Associação dos
Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC)
|
Titular
|
Grupo FarmaBrasil
|
Titular
|
Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (IDEC)
|
Titular
|
Ministério da Saúde
|
Titular
|
Sindicato da
Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA)
|
Titular
|
Sindicato das
Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (SINDIFARGO)
|
Titular
|
Sindicato das
Indústrias Farmacêuticas no Estado do Rio de Janeiro (SINFAR-RJ)
|
Art. 4º O GT será
mediado por representante da Segunda Diretoria (DIRE2) da Anvisa.
Art 5º O GT poderá
convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de
pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas
finalidades.
Art. 6º O GT instituído terá
caráter consultivo quanto à proposição da revisão das Resoluções citadas no
art. 1º, sendo a deliberação final dos textos de revisão atribuída à ANVISA.
Art. 7º As reuniões do GT
ocorrerão em local e data a serem definidos, com a viabilidade de participação
remota pelos canais disponibilizados pela Anvisa. As discussões ocorrerão em
língua portuguesa. O deslocamento para participação na reunião ficará a cargo
de cada membro.
Art. 8º A participação no GT
será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 9º A ausência
injustificada do membro do GT por duas reuniões consecutivas ensejará no
desligamento do grupo, sem previsão de substituição ou indicação de novos
membros.
Art. 10 A conclusão dos
trabalhos deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da
data de publicação desta Portaria.
Art. 11 Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA BASTOS SOARES
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