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terça-feira, 24 de setembro de 2019

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 13, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/09/2019 | Edição: 185 | Seção: 3 | Página: 111
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 13, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento para empresas que tenham recursos administrativos protocolados na Anvisa, no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, se manifestem sobre o interesse na análise desses, por meio do requerimento de permanência da análise. O requerimento de que trata o presente edital estará disponível no endereço eletrônico da Anvisa:

WILLIAM DIB

ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A partir da publicação da Lei n° 13.411, de 28 de dezembro de 2016, que definiu o prazo para tratamento dos recursos administrativos no âmbito da Anvisa, os recursos administrativos foram divididos em dois blocos de trabalho.

Os protocolados a partir de 29/03/2017 que estão sendo analisados de acordo com o prazo de estabelecido na legislação supracitada e os protocolados antes de 29/03/2017 que foram estratificados adotando o risco sanitário como critério para a superação do critério cronológico conforme disposto na Resolução Específica - RE n°. 2.416, de 30 de agosto de 2018.

Corrobora-se com a realização desse edital o fato de que, nos anos de 2016 a 2018, cerca de 30% dos recursos administrativos que tiveram sua avaliação de mérito avaliada pela Coordenação de Recursos foram objetos de desistência por parte da recorrente, o que significou um desperdício de aproximadamente 30% do trabalho.

2. OBJETIVOS
Este edital tem como objetivo racionalizar a análise dos recursos administrativos protocolados no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, culminando em maior eficiência e diminuição do tempo da análise. Serão contemplados neste edital os recursos administrativos referentes a:
dinamizados, específicos, fitoterápicos, genéricos, insumos, novos, pesquisa clínica, produtos biológicos e similares.

3. PÚBLICO-ALVO
Empresas e demais interessados que tenham recursos administrativos protocolados na Anvisa, independente da data do protocolo.

4. PRAZO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
O prazo para manifestação das empresas recorrentes é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação deste edital.

O requerimento se dará por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço eletrônico:

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Arquivo em PDF:

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