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sexta-feira, 27 de setembro de 2019

PESSOA COM DOENÇA DE PAGET OU DE PARKINSON TERÁ BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS E CIVIS


Deputado Hiran Gonçalves, relator do projeto

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 8046/17, que garante benefícios tributários e civis às pessoas com doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante) ou doença de Parkinson.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera quatro leis para incluir essas pessoas entre os beneficiários e permite:
- saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Lei 8036/90;
- passe livre interestadual (Lei 8899/94); e
- isenção nos impostos sobre Produtos Industrializados (IPI, Lei 8989/95) e sobre Operação Financeira (IOF, Lei 8383/91).

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), ao texto original do deputado Ricardo Izar (PP-SP) e à versão aprovada no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Conforme o relator, as versões anteriores referiam-se genericamente a "doenças crônico-degenerativas", grupo grande de enfermidades de alta prevalência no Brasil e no mundo. "Estender todos os benefícios a parcela tão significativa da população poderia causar impactos financeiros e de gestão incalculáveis", observou Hiran Gonçalves.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado, Edição – Roberto Seabra, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados


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