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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

RESOLUÇÃO - RDC Nº 308, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 - Imprensa Nacional



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/09/2019 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 90
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 308, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº
13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme decisão em Circuito Deliberativo - CD - DN 395/2019,
realizado em 9 de setembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a
sua publicação:
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III
DA TERCEIRA DIRETORIA
...............
Seção III
Da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde
Art. 156. São competências da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde:
...............
XXI - planejar, coordenar, orientar, fomentar e supervisionar as atividades técnicas e
operacionais relacionadas à pesquisa clínica, envolvendo produtos para a saúde;
...............
XXVII - propor, articular e adotar medidas para aprimoramento dos processos de trabalho das
unidades organizacionais sobre sua responsabilidade visando capacitação, desenvolvimento e qualidade
de vida e e􀁺ciência no trabalho dos servidores;
XXVIII - conceder a anuência em pesquisa clínica para produtos para saúde;
XXIX - emitir Comunicado Especial (CE) após aprovação do Dossiê de Investigação Clínica de
Dispositivos Médicos (DICD), a ser publicado por meio de Resolução (RE) editada pela autoridade
competente; e
XXX - emitir atos referentes às sanções decorrentes do descumprimento das Boas Práticas
Clínicas.
Subseção I
Da Coordenação de Pesquisa Clínica em Produtos para Saúde
Art. 157. São competências da Coordenação de Pesquisa Clínica em Produtos para Saúde:
I - avaliar processos e petições relacionados a pesquisas clínicas no âmbito de produtos para a
saúde, assim como aspectos concernentes ao monitoramento das pesquisas clínicas anuídas;
...............
IV - realizar inspeções para averiguação do cumprimento das boas práticas clínicas (BPC), bem
como aplicar as sanções decorrentes do descumprimento das BPC conforme previsto em regulamentação
especí􀁺ca;
V - interagir com instituições de ciência e tecnologia, governamentais e não governamentais,
nacionais e internacionais, órgãos a􀁺ns do Ministério da Saúde e demais órgãos da Administração Federal,
Estaduais e Municipais para desenvolvimento de atividades relativas a pesquisas clínicas envolvendo
produtos para a saúde;
VI - propor o deferimento ou indeferimento de petições de anuência em pesquisa clínica; e
VII - instaurar e instruir processo administrativo para apurar o descumprimento das boas
práticas clínicas.
................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certi􀁺cada.

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