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domingo, 22 de setembro de 2019

PROBLEMAS VISUAIS E AUDITIVOS EM ALUNOS, PREVISTOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO SÃO APROVADOS NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO


A Comissão de Educação aprovou  proposta determinando que os programas suplementares de assistência à saúde do aluno, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9394/1996), priorizem ações de identificação e correção de problemas visuais e auditivos, incluindo acesso a recursos como aparelho auditivo e óculos.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 786/07, da Câmara. A proposta, de autoria do ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen (SP), foi aprovada pelos deputados em 2015 e remetida para análise dos senadores, que fizeram modificações.

As duas versões tratam do mesmo assunto, mas enquanto a da Câmara cria uma nova lei, a do Senado inclui o assunto na LDB, saída que a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), considerou mais adequada.

Ela destacou a importância da proposta. “A detecção precoce de problemas auditivos e visuais é fundamental para o desempenho escolar do aluno, especialmente nas fases iniciais da educação básica”, disse Professora Dorinha.

Tramitação

O substitutivo do Senado ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior, Edição – Rachel Librelon - Câmara dos Deputados


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