A Comissão de Educação
aprovou proposta determinando que os programas suplementares de
assistência à saúde do aluno, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB, Lei 9394/1996), priorizem ações de identificação e correção de
problemas visuais e auditivos, incluindo acesso a recursos como aparelho
auditivo e óculos.
O texto aprovado é o
substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 786/07, da Câmara. A proposta, de
autoria do ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen (SP), foi aprovada pelos deputados
em 2015 e remetida para análise dos senadores, que fizeram modificações.
As duas versões tratam do
mesmo assunto, mas enquanto a da Câmara cria uma nova lei, a do Senado inclui o
assunto na LDB, saída que a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra
Rezende (DEM-TO), considerou mais adequada.
Ela destacou a importância da
proposta. “A detecção precoce de problemas auditivos e visuais é fundamental
para o desempenho escolar do aluno, especialmente nas fases iniciais da
educação básica”, disse Professora Dorinha.
Tramitação
O substitutivo do Senado ainda
será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior,
Edição – Rachel Librelon - Câmara dos Deputados
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