Thiago Melo/CC
MP editada pelo Planalto
permite aos órgãos públicos publicar atos apenas no Diário Oficial da União
Proposições legislativas
A Medida
Provisória 896/2019, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial
da União, altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União,
estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a
licitações em jornais de grande circulação. Com isso, a exigência legal de
divulgação estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário
Oficial da União.
Pelo texto da MP, poderão ser
publicados somente em diário oficial ou na internet avisos de licitação (que
contêm os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de
registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e
de contrato de parceria público-privada (PPP) e extrato de edital de
concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A medida provisória contém
ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios
publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será
regulamentado pelo governo federal.
São alteradas as Leis de
Licitação (Lei
8.666, de 1993), do pregão (Lei 10.520, de
2002), das PPPs (Lei
11.079, de 2004) e do RDC (Lei
12.462, de 2011).
Antes da medida provisória,
que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de
grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.
A MP é assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (MP
892/2019) acabando com as publicações obrigatórias, em jornais de grande
circulação, de atos de empresas de capital aberto (S/A), como convocação
de assembleias e avisos aos acionistas. Na ocasião, o governo afirmou que a
medida reduziria custos para as empresas.
Tramitação
A MP 896/2019 será analisada
inicialmente em uma comissão mista de deputados e senadores. É nesta fase que
são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria
caberá a um senador, ainda a ser indicado.
O texto aprovado pela comissão
será votado posteriormente nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Agência Câmara Notícias
Fonte: Agência Senado
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