Destaques

quinta-feira, 26 de março de 2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72/2020


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100307202013 . Objeto: Importação de mistura PCR Pathogen Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020.. Justificativa: Os itens são os únicos que atendem às necessidades da unidade. Declaração de Dispensa em 24/03/2020. MARCIA ARISSAWA. Assessora da Vdtec. Ratificação em 24/03/2020. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor de Bio-manguinhos/fiocruz. Valor Global: R$ 5.364.968,26. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro QIAGEN GMBH.
(SIDEC - 25/03/2020) 254445-25201-2019NE800765

Comunicado Interministerial


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Governo
Secretaria Especial de Comunicação Social
Comunicado Interministerial
25.03.2020

DESTAQUES
Casa Civil apresenta Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19
Saúde amplia testes para profissionais de saúde e segurança
Economia recebe doações de 25 mil máscaras para prevenção ao coronavírus
Infraestrutura e Confederação Nacional dos Municípios acertam medidas para garantir
abastecimento
UFRJ desenvolve novo teste para detectar presença de coronavírus
MME promove medidas para garantir o suprimento de eletroenergético durante pandemia no Brasil
Ministério da Cidadania anuncia medidas para a área social e garante a oferta de programas
assistenciais

AÇÕES DE GOVERNO

Casa Civil
Casa Civil apresenta Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19
Nesta quarta-feira (25), foi apresentado à imprensa o Centro de Coordenação das Operações do
Comitê de Crise da Covid-19, instalado na Sala de Reuniões Suprema, local de decisões máximas
da Presidência da República, do Palácio do Planalto. Instituído por determinação do Presidente Jair
Bolsonaro, o CCOP é subordinado ao Comitê de Crise da Covid-19, coordenado pela Casa Civil da
Presidência da República, que articula e monitora as ações interministeriais de enfrentamento à
pandemia.
Para mais informações: https://www.gov.br

Ministério da Saúde
Saúde amplia testes para profissionais de saúde e segurança
O Ministério da Saúde está ampliando para 22,9 milhões o número de testes que serão
distribuídos para diagnosticar o Covid-19 no Brasil. Serão entregues ao Ministério da Saúde dois
Presidência da República
Secretaria de Governo
Secretaria de Comunicação Social
tipos diferentes de testes: aqueles que detectam o vírus na amostra (RT-PCR) e outros que
verificam a resposta do organismo ao vírus (teste rápido de sorologia, quando são verificados os
anticorpos na resposta imunológica do corpo ao microorganismo invasor). Neste momento, o
ministério definiu a aplicação dos testes em profissionais de saúde e de segurança, além da
verificação dos casos graves e óbitos.
Para mais informações : https://www.saude.gov.br/

ANVISA
Esclarecimentos sobre priorização de CBPF e produtos
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (25), esclarecimentos sobre a priorização de análise de
processos de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e de produtos relacionados ao
enfrentamento da Covid-19. As explicações referem-se à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
346/2020, que trata dos mecanismos alternativos e temporários para emissão de CBPF, e à RDC
348/2020, que viabilizou a avaliação e o consequente acesso prioritário aos produtos para
diagnóstico in vitro para o coronavírus. Ambas as normas fazem parte de uma série de ações
estratégicas adotadas pela Agência para viabilizar o acesso rápido e em grande volume a produtos
que possam ser utilizados no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Para mais informações : http://portal.anvisa.gov.br/


DIAGNÓSTICOS - ESCLARECIMENTOS SOBRE CBPF PARA REGISTRO


A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (25/3), esclarecimentos sobre a priorização de análise de processos de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e de produtos relacionados ao enfrentamento da Covid-19. As explicações referem-se à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 346/2020, que trata dos mecanismos alternativos e temporários para emissão de CBPF, e à RDC 348/2020, que viabilizou a avaliação e o consequente acesso prioritário aos produtos para diagnóstico in vitro para o coronavírus. 

Ambas as normas fazem parte de uma série de ações estratégicas adotadas pela Agência para viabilizar o acesso rápido e em grande volume a produtos que possam ser utilizados no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Confira as orientações a seguir: 

1- O que é preciso saber sobre o registro de produtos para o diagnóstico de coronavírus?  
O registro na Anvisa é um processo de avaliação que verifica a regularidade tanto das empresas envolvidas na fabricação e importação do produto, quanto as informações sobre o produto em si, em relação à finalidade proposta e seu desempenho. Dentre as informações de regularidade das empresas são requeridos documentos como a Autorização/Licença de Funcionamento, bem como a comprovação do atendimento às Boas Práticas de Fabricação (BPF). Esses dados habilitam as empresas para diferentes atividades, como a importação ou mesmo fabricação de um produto para a saúde, atendendo a critérios de segurança.  

Em virtude da emergência de saúde pública internacional do coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19), foram estabelecidos procedimentos temporários e extraordinários para certificação de Boas Práticas de Fabricação, dentre os quais se destacam:  
- utilização temporária e emergencial de informações provenientes de autoridades regulatórias estrangeiras participantes do MDSAP (Medical Device Single Audit Program – Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos), em substituição às inspeções sanitárias realizadas pela Anvisa;   
- utilização temporária e emergencial, pela Anvisa, de mecanismos de inspeção remota, em substituição à inspeção sanitária presencial;  
- emissão de uma certificação temporária com validade vinculada à vigência da RDC 346/2020.

Foi estabelecido, ainda, que a emissão de certificação nos termos da Resolução em questão será avaliada prioritariamente a partir do protocolo do pedido de BPF.
Os produtos para diagnóstico in vitro (IVD) para o coronavírus são passíveis de registro na Anvisa e classificados na classe de risco III, isto é, médio/alto risco ao indivíduo e à saúde pública.  

Os critérios para registro de produtos IVD estão dispostos na RDC 36/2015 e qualquer situação atípica aos requerimentos estabelecidos na referida Resolução devem ser tecnicamente justificados no dossiê técnico. A publicação emergencial da RDC 348/2020 possibilitou a avaliação de registros de produtos para diagnóstico in vitro mesmo com documentos ou dados limitados, como, por exemplo, estudos de estabilidade em andamento ou ausência de consularização do documento legal, desde que fundamentados com motivações técnicas que permitam a avaliação da confiabilidade dos resultados e da efetividade diagnóstica do produto.

2- Qual o passo a passo para solicitar o registro? 
A empresa representante/fabricante no Brasil deve instruir o dossiê técnico com a documentação prevista na RDC 36/2015 para produto de classe de risco III e solicitar, via peticionamento eletrônico, um dos seguintes assuntos:  
8433  IVD – Registro de produto 
8017  IVD – Registro de produtos importados em família 
8016  IVD – Registro de produtos nacionais em família  
As avaliações em prioridade do registro de produtos para diagnóstico in vitro somente serão possíveis com a informação do número do processo. Portanto, após a submissão do pedido de registro do produto por meio do peticionamento eletrônico, a orientação vigente é de que as empresas informem o número do processo para o e-mail gevit@anvisa.gov.br, para que a análise possa ocorrer com prioridade à ordem cronológica.  

 Após o pagamento da guia gerada no peticionamento eletrônico, a consulta pelo número do processo poderá ser realizada no portal da Anvisa, no linkhttps://consultas.anvisa.gov.br/#/documentos/tecnicos/.  

Ressalte-se que o sistema gera automaticamente o respectivo número, o que ocorre somente após ser computado o pagamento da transação. Caso o processo não esteja disponibilizado no sistema da Anvisa, fica impossibilitado o acesso pela área técnica responsável por sua análise.  

O protocolo de certificação de BPF na Anvisa é um documento requerido para iniciar a análise de um processo de registro.

A decisão quanto ao registro do produto dependerá da emissão da certificação, conforme os procedimentos estabelecidos na RDC 346/2020.  

Os critérios para registro de produtos IVD estão dispostos na RDC 36/2015 e qualquer situação atípica aos requerimentos estabelecidos na norma deve ser tecnicamente justificada no próprio dossiê técnico, não sendo necessário o envio de termo de compromisso.  

3 - Como solicitar a priorização de análise de solicitações referentes à Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)?  
A Anvisa está priorizando a análise de solicitações referentes à Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para registro e alterações pós-registro de medicamentos, insumos e produtos para a saúde relacionados ao diagnóstico, à prevenção ou ao tratamento da Covid-19.

Para solicitar a priorização de análise do protocolo de certificação pelas vias propostas pela RDC 346/2020, os interessados deverão encaminhar mensagem eletrônica para os e-mails cprod@anvisa.gov.br gipro@anvisa.gov.brn, no caso de produtos para a saúde, ou gimed@anvisa.gov.br, no caso de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos. Em qualquer dos casos, o requerente deve escrever no assunto: PRIORIDADE COVID19.  

É necessário informar, no conteúdo da mensagem, o número do expediente a ser priorizado, o CNPJ da empresa e o número do expediente do pedido de registro ou alteração pós-registro do produto que está relacionado à priorização. 

A certificação temporária terá validade vinculada à vigência da RDC 346/2020 e será concedida para os produtos que atendam ao disposto nos incisos do referido artigo, ou seja, que estejam relacionados a emergência de saúde pública internacional causada pelo novo coronavírus e seus desdobramentos. Terminada a validade da certificação temporária, o setor responsável pela inspeção e fiscalização sanitária adotará, em regime de prioridade, os mecanismos convencionais de certificação.  

4 - Qual o prazo médio para o registro com prioridade?  
Todas as análises de produtos relacionados ao diagnóstico do coronavírus estão sendo priorizadas e o tempo de análise depende tanto das informações disponibilizadas pelas empresas, como da quantidade de pedidos recebidos. Caso atendam aos critérios estabelecidos na RDC 36/2015 e na RDC 348/2020, o tempo médio que vem sendo observado para a avaliação das informações varia de uma a duas semanas. Contudo, esse prazo pode ser alterado a qualquer tempo, devido ao interesse manifestado por diversas empresas em registrar produtos com esse fim. 

As solicitações de CBPF estão sendo analisadas de forma célere, de maneira que a conclusão das avaliações tem levado, em média, até dois dias após o protocolo junto à Anvisa.

5 - Quais produtos para diagnóstico de coronavírus foram aprovados pela Anvisa?  
A relação de produtos para diagnóstico in vitro aprovados pela Anvisa está disponível na consulta de produtos no portal da Agência, que pode ser acessada pelo link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?nomeTecnico=coronav%C3%ADrus. A consulta disponibilizada nesse link permite verificar os dados do produto aprovado, as instruções de uso e a validade do registro. 

Até esta quarta-feira (25/3), foram concluídas três solicitações de CBPF de produtos para o enfrentamento da pandemia, entre elas plantas fabricantes localizadas na China, Espanha e Estados Unidos.



PRIORIDADES A SEREM ADOTADAS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID-19, NO ÂMBITO DO MCTIC


Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.245, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Define, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), as prioridades a serem adotadas para enfrentamento do Coronavírus - Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 25 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, resolve:
Art. 1º Definir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as prioridades a serem adotadas para enfrentamento do Coronavírus - Covid-19, a saber:
I - desenvolvimento de:
a) medicamentos e respectivos testes pré-clínicos e clínicos;
b) vacinas e respectivos testes pré-clínicos e clínicos;
c) inovação para produção de:
1. ventiladores pulmonares em escala;
2. equipamentos de proteção individual (EPI) e seus sistemas;
II - pesquisa, desenvolvimento e inovação em testes de diagnóstico;
III - estratégia de monitoramento e sequenciamento do genoma do vírus circulante no País;
IV - ferramentas de telemedicina; e
V - estratégia e coordenação do suporte de comunicações.
Art. 2º As ações necessárias para apoio às prioridades de combate ao Coronavírus - Covid-19 definidas no art. 1º desta Portaria serão, na forma da lei, as seguintes:
I - contratação direta de projetos, estudos, tecnologias e inovações;
II - chamada pública para contração de projetos, estudos, tecnologias e inovações;
III - chamamento público para prospecção de projetos, estudos, tecnologias e inovações; e
IV - coordenação entre organizações do sistema de ciência, tecnologia, inovações e comunicações.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES


COMITÊ DE ESPECIALISTAS REDE VÍRUS - MCTIC


Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.205, DE 23 DE MARÇO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, o art. 25 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e os artigos 3º e 4º da Portaria MCTIC Nº 1010, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Nomear, para compor o Comitê de Especialistas Rede Vírus - MCTIC, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes membros:
I - Marcelo Marcos Morales - Secretário de Políticas para Formação e Ações Estratégicas (SEFAE), que o coordenará;
II - Raquel de Andrade Lima Coelho - representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e
III - Rodrigo Rocha Secioso de Sá - representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
Art. 2º Designar, para atuar como convidados no Comitê de Especialistas Rede Vírus - MCTIC:
I - Aldo Ângelo Moreira Lima;
II - Ana Paula Salles Moura Fernandes;
III - Clarice Weis Arns;
IV - Edison Luiz Durigon;
V - Eurico de Arruda Neto;
VI - Fernando Rosado Spilki;
VII - Jorge Elias Kalil Filho;
VIII - Marilda Agudo Mendonça Teixeira de Siqueira;
IX - Mauro Martins Teixeira;
X - Patricia Rieken Macedo Rocco;
XI - Rafael Elias Marques Pereira Silva;
XII - Ricardo Tostes Gazzinelli; e
XIII - Viviane Fongaro Botosso.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES


HEMOBRAS DOA EPIs PARA A SES DE PE


HEMOBRÁS

Hemobrás realiza doações de produtos de prevenção ao Covid-19 à SES-PE

A Hemobrás realizou doações de mais de 23 mil produtos de prevenção ao coronavírus à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES-PE). Entre os EPIs contemplados estão luvas de látex não cirúrgicas, aventais e toucas descartáveis. A iniciativa faz parte das medidas tomadas pela empresa, por meio do Comitê de Gerenciamento de Crise da Hemobrás, diante das necessidades das unidades públicas de saúde em meio à pandemia e demonstra a preocupação da empresa em colaborar com as autoridades de saúde no combate à doença.

Para mais ​informações​: ​https://www.hemobras.gov.br


VACINAS VETERINÁRIAS CONTRA CORONAVÍRUS SÃO IMPRÓPRIAS PARA HUMANOS


Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alerta sobre vacinas veterinárias

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que as vacinas registradas na pasta contra coronaviroses são exclusivamente para uso em animais. Jamais devem ser utilizadas em humanos. Ressaltamos ainda que os agentes responsáveis pelas doenças nos animais são muito diferentes do coronavírus responsável pela Covid-19.

Para mais ​informações​: ​http://www.agricultura.gov.br/


quarta-feira, 25 de março de 2020

Ministério da Saúde libera R$ 600 milhões para municípios de todo País


COVID-19 - ATUALIZAÇÃO BRASIL E MUNDO


Goiás busca acordo de cooperação com China para combate à disseminação da COVID-19


Governador de Goiás, Ronaldo Caiado

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado tem mantido contado com o embaixador da China no Brasil, Yang Wanming, para discutir um acordo de cooperação entre os dois países. Não é de hoje que o Estado de Goiás tem lançado mão de todas as ferramentas para que a disseminação e os danos à população por conta do novo coronavírus seja a menor possível. Caiado busca intensificar a qualificação das equipes de saúde do Estado, através da implementação de técnicas e tratamentos mais efetivos contra o novo coronavírus.

De acordo com Caiado, o embaixador colocou à disposição do Estado teleconferências com os médicos que estiveram à frente da luta contra o coronavírus, em Wuhan, para que os profissionais daqui trabalhem procedimentos que possam superar o mais rápido possível a doença em pacientes mais graves. “Essa experiência não vem no livro. Temos que ter capacidade e sensibilidade, como médicos que somos, para poder avaliar qual é o momento, o que fazer, o que deu certo. Essa oferta foi muito importante, vou fazer chegar a toda a nossa estrutura da Secretaria de Saúde (SES) para que o nosso secretário Ismael [Alexandrino] possa também avançar nesse sentido”, sublinhou o governador

A Superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Flúvia Amorim, também é presença marcante neste processo. Ela destacou a importância das ações e agradeceu Caiado pelas ações que tem tomado. “Essa iniciativa e proatividade só têm a dar bons resultados. Temos acompanhado os casos diariamente e a gente não repetiu o erro, por exemplo, da Itália, que demorou demais a entrar com essas medidas mais restritivas, de isolamento domiciliar, de cancelamento de aulas”, pontuou.

Tanto Fluvia, quanto Caiado reforçam a necessidade de tomada de medidas mais duras, mas que nesse momento são necessárias.   “Temos apenas um caso internado até o momento. Isso nos tranquiliza. O acréscimo tem sido lento e bem gradual. É lógico que ninguém comemora isso, mas temos que agradecer [os números baixos]”, disse Caiado. E esse crescimento pequeno, afirmou o governador, é mérito de todos os profissionais de saúde, segurança pública e toda a sociedade que compreendeu o momento de isolamento, tão necessário para a superação e evitar uma explosão de registros da Covid-19.



Ministério da Saúde atualiza a situação do coronavírus - 25.03.2020


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