Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.245, DE 24 DE
MARÇO DE 2020
Define, no âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), as
prioridades a serem adotadas para enfrentamento do Coronavírus - Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o
art. 25 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando o Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado
de calamidade pública, resolve:
Art. 1º Definir, no âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as prioridades a
serem adotadas para enfrentamento do Coronavírus - Covid-19, a saber:
I - desenvolvimento de:
a) medicamentos e respectivos
testes pré-clínicos e clínicos;
b) vacinas e respectivos
testes pré-clínicos e clínicos;
c) inovação para produção de:
1. ventiladores pulmonares em
escala;
2. equipamentos de proteção
individual (EPI) e seus sistemas;
II - pesquisa, desenvolvimento
e inovação em testes de diagnóstico;
III - estratégia de
monitoramento e sequenciamento do genoma do vírus circulante no País;
IV - ferramentas de
telemedicina; e
V - estratégia e coordenação
do suporte de comunicações.
Art. 2º As ações necessárias
para apoio às prioridades de combate ao Coronavírus - Covid-19 definidas no
art. 1º desta Portaria serão, na forma da lei, as seguintes:
I - contratação direta de
projetos, estudos, tecnologias e inovações;
II - chamada pública para
contração de projetos, estudos, tecnologias e inovações;
III - chamamento público para
prospecção de projetos, estudos, tecnologias e inovações; e
IV - coordenação entre
organizações do sistema de ciência, tecnologia, inovações e comunicações.
Art. 3º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
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