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quinta-feira, 19 de março de 2020

Manutenção do abastecimento de produtos: ações adotadas


Conheça as medidas já adotadas pela Anvisa e as que estão em andamento para a manutenção do abastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária.


A Anvisa vem adotando uma série de medidas para manter o abastecimento de produtos considerados essenciais diante do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, sem perder de vista o acesso seguro a esses produtos sujeitos à vigilância sanitária. Neste momento de emergência em saúde, as ações colaborativas entre órgãos públicos e agentes privados são fundamentais para promover a saúde da população.  

Uma das medidas em andamento é o Edital 5/2020, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 16/3. Esse edital tem como objetivo identificar possíveis ameaças de desabastecimento e redução da oferta de produtos sujeitos à vigilância sanitária em todo o território nacional. As informações devem ser prestadas por empresas notificadas pela Agência e que têm autorização ou registro de medicamentos, produtos para a saúde, alimentos para fins especiais, saneantes e cosméticos. Os dados devem ser fornecidos por meio de formulário eletrônico, que ficará disponível até 30/4. Esse acompanhamento subsidiará ações tempestivas para a mitigação de eventuais riscos de desabastecimento. 

Na última sexta-feira (13/3), foi encerrado o Edital de Chamamento 3/2020, que convocou as empresas no sentido de fornecer informações sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária que podem ser utilizados como insumos essenciais para o enfrentamento da Covid-19. Várias empresas detentoras de autorização ou registro no país de produtos destinados ao diagnóstico, profilaxia, controle ou potencial tratamento da doença causada pelo novo coronavírus atenderam ao chamado.  

Entre os dias 2 e 13 de março, foram recebidas 831 notificações de 154 empresas de produtos divididos em cinco categorias: medicamentos (295), produtos para a saúde (215), saneantes (161), alimentos (80) e cosméticos (80). A partir dos dados recebidos, já foram tomadas medidas de simplificação e de promoção. São elas: 
  • Priorização da análise de processos de registro de géis antissépticos para mãos, água sanitária e desinfetantes de uso geral e hospitalar. 
  • Priorização da análise de produtos para diagnóstico. 
  • Definição das estratégias de certificação de Boas Práticas de Fabricação para manter a normalidade do acesso a medicamentos, insumos e produtos para a saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 346/2020, que regulamenta o tema, foi publicada no D.O.U. em 13/3. 
  • Permissão para farmácias de manipulação fabricarem e venderem álcool gel de forma direta ao público. A RDC 347/2020, que regulamenta o tema, foi publicada no D.O.U. em 18/3. 
  • Orientação sobre o uso adequado e seguro de produtos saneantes.  
Para saber mais, leia: Covid-19: só use saneantes regularizados 
  • Definição de critérios extraordinários para tratamento de petições de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional. A RDC 348/2020, que regulamenta o tema, foi publicada no D.O.U. em 18/3. 




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