RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE
MARÇO DE 2020
Concede redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado
de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à
pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art.
7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o
disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980,
que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:
Art. 1º Fica alterada para
zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do
Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído o código
4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul do anexo da Resolução no 98 da Câmara
de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.
Art. 3º Os órgãos e entidades
da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento,
controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no anexo desta Resolução deverão
adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.
Art. 4º Esta Resolução entrará
em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Executivo
de Gestão Substituto
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