Ministério da Saúde/Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria/Gerência-Geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 922, DE 27 DE
MARÇO DE 2020
O Gerente-Geral de Medicamentos
e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130,
aliado ao art. 54, I, § 1º, bem como em cumprimento ao § 2º do Art. 47, todos
do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições
relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA: EMS S/A CNPJ:
57.507.378/0003-65
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL:
Sulfato de hidroxicloroquina / Azitromicina di-hidratada
NÚMERO DE PROCESSO:
25351.220424/2020-91 EXPEDIENTE: 0910854/20-8
ASSUNTO DE PETIÇÃO: 10750 -
ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de
Medicamento (DDCM) - Sintético
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