DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/03/2020 | Edição: 56-C | Seção: 1 - Extra | Página: 5
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 353, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Delega ao Órgão de Vigilância
Sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal a competência para
elaborar a recomendação técnica e fundamentada relativamente ao estabelecimento
de restrições excepcionais e temporárias por rodovias de locomoção
interestadual e intermunicipal.
O Diretor-Presidente
Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 16, inciso III, aliado ao art. 7º, § 1º da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, ao art. 13, inciso IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, e no art. 53, V
do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
255, de 10 de dezembro de 2018, e ainda, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.
Art. 1º Fica delegada ao Órgão
de Vigilância Sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal a
competência para elaborar a recomendação técnica e fundamentada de que trata a
alínea "b" do inciso VI do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, com a redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de
março de 2020, relativamente ao estabelecimento de restrição excepcional e
temporária por rodovias de locomoção interestadual e intermunicipal.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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