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terça-feira, 31 de março de 2020

PRIORIDADES MCTIC EM PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÕES


Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.329 DE 27 DE MARÇO DE 2020

Altera a A Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, que define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 13.844, de 2019, e na Lei nº 13.971, de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2020, Seção 1, página 19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................
Parágrafo único. São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam para o desenvolvimento das áreas definidas nos incisos I a V do caput."
"Art. 6º ..........................................
I - Cidades Inteligentes e Sustentáveis;
......................................................."
"Art. 8º As prioridades definidas nesta Portaria têm caráter orientativo aos órgãos do MCTIC referidos no § 2º do art. 1º, que devem:
.......................................................
§ 1º A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverão promover, no que couber, ajustes e adequações necessários nas respectivas linhas de financiamento e de fomento, para incorporar, em seus programas e ações, as prioridades estabelecidas na presente Portaria.
§ 2º A Subsecretaria de Unidades Vinculadas (SUV) adotará, no que couber, as medidas cabíveis para incorporar as prioridades estabelecidas nesta Portaria aos Termos de Compromisso de Gestão (TCG), celebrados ou a serem celebrados com as Unidades de Pesquisa (UP), e aos Contratos de Gestão celebrados ou a serem celebrados com as Organizações Sociais (OS). " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando publicada.

MARCOS CESAR PONTES


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