DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/03/2020 | Edição: 56-C | Seção: 1 - Extra | Página: 5
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 354, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 351, de 20 de março de 2020.
O Diretor-Presidente
Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 351, de 20 de março de 2020, publicada no DOU n°
55- g, de 20 de março de 2020, seção 1, pág. 5 - Edição Extra, passa a vigorar
com as seguintes inclusão e alteração, respectivamente:
"Art.2º
....................................................................................................................
Parágrafo único. Os
medicamentos à base de CLOROQUINA distribuídos no âmbito de programas públicos
governamentais estão excetuados da disposição prevista no caput deste artigo.
"(NR) ..............................................................................................................................................................................................................................................................
"Art. 5º As substâncias
CLOROQUINA e HIDROXICLOROQUINA, bem como os medicamentos que as contenham, não
estão sujeitos aos demais controles estabelecidos pelas Portarias SVS/MS nº 344/1998
e 06/1999, incluindo as determinações referentes à embalagem e rotulagem".
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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