Campanha
Nacional de Vacinação contra a Influenza pretende diminuir o número de pessoas
gripadas neste inverno e auxiliar os profissionais de saúde a descartarem a
influenza na triagem de casos do novo coronavírus.
A
Anvisa divulgou, nesta segunda-feira (23/3), uma séria de orientações para
atividades de vacinação. Essa medida pretende orientar as Secretarias de Saúde
estaduais e municipais, as Vigilâncias Sanitárias locais e os estabelecimentos
de saúde que realizam os serviços de vacinação durante o período da Campanha
Nacional de Vacinação contra a Influenza no cenário de pandemia do novo
coronavírus.
A
Campanha foi antecipada pelo Ministério da Saúde como estratégia para diminuir
o número de pessoas gripadas neste inverno e auxiliar os profissionais de saúde
a descartarem a influenza na triagem de casos do novo coronavírus. Confira a
seguir as orientações da Anvisa:
-
O licenciamento sanitário dos estabelecimentos que realizam a atividade de
vacinação é realizado pelos órgãos de vigilância sanitária distrital, estadual
ou municipal. Esse licenciamento é realizado em parceria com a vigilância
epidemiológica que atua na mesma região da vigilância sanitária licenciadora,
por envolver um programa de saúde pública, que estabelece as estratégias e as
ferramentas para obtenção da alta cobertura dos indivíduos daquela localidade.
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O estabelecimento que realiza a atividade de vacinação deve ter um responsável
legal, que responde pelo estabelecimento em nome da pessoa jurídica, e um
responsável técnico — um profissional de saúde legalmente habilitado pelo
respectivo conselho de classe, designado pelo responsável legal para manter as
rotinas e os procedimentos do serviço.
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Os profissionais de saúde envolvidos na atividade vacinal devem ser legalmente
habilitados pelo respectivo conselho de classe e ter capacitação específica para
desenvolver as atividades do serviço de vacinação.
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A vacina é um medicamento biológico que tem guarda e manejo específicos, e deve
ser realizada com os cuidados necessários para o vacinado e para o profissional
de saúde que realiza a atividade de vacinação.
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O profissional de saúde precisa estar atento às recomendações da
bula.
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Para a segurança dos envolvidos, as exigências de estrutura e procedimentos
referentes aos requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que
realizam a atividade de vacinação humana, descritos nas normas da Anvisa, devem
ser cumpridos.
-
Intercorrências relacionadas ao serviço de vacinação devem ser resolvidas e
monitoradas pelo serviço que ofereceu a atividade de vacinação, com
procedimentos clínicos e estrutura adequadas no próprio local (incluindo
materiais, equipamentos, profissional capacitado para intervenções necessárias
para realização do primeiro atendimento e acompanhamento do paciente até sua
total recuperação), ou por meio de um plano de contingência que contemple
minimamente um serviço de remoção do paciente e um serviço de saúde de
referência que dará continuidade à assistência ao paciente. A intervenção,
qualquer que seja, deve estar disponível para análise da Vigilância Sanitária
local.
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Os estabelecimentos de saúde que realizam a atividade de vacinação devem
atualizar ou fornecer aos vacinados o cartão de vacinação, contendo, no mínimo,
as seguintes informações: dados do vacinado (nome completo, documento de
identificação, data de nascimento), nome da vacina, dose aplicada, data da
vacinação, número do lote da vacina, nome do fabricante, identificação do
estabelecimento, identificação do vacinador e data da próxima dose, quando
aplicável.
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O estabelecimento que realiza a atividade de vacinação deve realizar os
registros sobre as doses aplicadas, bem como notificações de eventos adversos
pós-vacinais, nos sistemas de informação do Programa Nacional de
Imunização.
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É também responsabilidade do estabelecimento que realiza o serviço de vacinação
notificar a ocorrência de erros de vacinação e investigar incidentes e falhas
nos processos que contribuíram para a ocorrência desses erros.
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A realização de atividades na área externa de vacinação, por estabelecimentos
privados, deve ser justificada à autoridade sanitária local competente e por
ela autorizada.
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A Lei 13.021/2014 possibilitou que as farmácias disponham de vacinas que
atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica. Dessa forma, as
farmácias que pretendem oferecer os serviços de vacinação da influenza ou
qualquer outra vacina devem seguir igualmente o regulamento que estabelece os
requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana e as
normas sanitárias suplementares de estados e municípios sobre o tema.
Veja
a seguir os regulamentos e materiais da Anvisa relacionados ao tema:
Para
informações sobre higienização de mãos e acessos aos protocolos,
diretrizes, manuais e livros sobre segurança do paciente, clique aqui.
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