De acordo com a Resolução da
Diretoria Colegiada 352, a exportação necessitará temporariamente de
autorização prévia da Anvisa.
A exportação de
cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais na forma de
matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto acabado
necessitará, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa. A
determinação, entre outras, está na Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 352/2020. A autorização prévia também se
aplica aos sais, éteres e ésteres de cloroquina, hidroxicloroquina e
azitromicina.
Para autorização prévia de
exportação, as empresas deverão peticionar junto à Agência solicitação com
as seguintes informações: nome do exportador, país de destino, código NCM da
mercadoria, quantidade e unidade. A autorização será
concedida pelo diretor-presidente da Anvisa.
A Resolução tem validade de
180 dias, a contar de 24/3, data de sua republicação no Diário Oficial da União
(D.O.U.), e pode ser renovada sucessivamente por iguais períodos, enquanto
reconhecida pelo Ministério da Saúde a situação de emergência relacionada ao
novo coronavírus.
Acesse a íntegra da Resoluçãoda Diretoria Colegiada (RDC) 352/2020.
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