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sexta-feira, 20 de março de 2020

Pedidos de AFE relacionados à Covid-19 terão prioridade


Em caso de deferimento do pedido de Autorização de Funcionamento, a empresa não precisará esperar a publicação no Diário Oficial da União.


A Anvisa vai priorizar a análise de solicitações referentes à Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para indústrias e importadoras que realizam – ou pretendam realizar – atividades relacionadas a produtos destinados ao diagnóstico, à prevenção ou ao tratamento da Covid-19. Também terão preferência os pedidos de concessão ou ampliação de atividades de AFE para farmácias de manipulação, em consonância com a autorização temporária que elas receberam para preparar e vender álcool gel ao público.  

A empresa que tiver a análise priorizada e analisada receberá um ofício pelo sistema da Agência. O documento informará o número da AFE, em caso de deferimento, de modo que, excepcionalmente, a respectiva empresa não precisará esperar a publicação no Diário Oficial da União (D. O.U.) para executar as atividades.  

Como solicitar a priorização  
Os interessados deverão encaminhar mensagem eletrônica para coafe@anvisa.gov.br e escrever no assunto: PRIORIDADE COVID19. É necessário informar, no conteúdo da mensagem, o número do expediente a ser priorizado, o CNPJ da empresa e o produto que está relacionado à priorização.  

Álcool gel em farmácias de manipulação  
Na última quarta-feira (18/3), por meio da RDC 347/2020, a Anvisa autorizou as farmácias de manipulação (também chamadas de farmácias magistrais) a prepararem e venderem álcool gel de forma direta ao público, de modo a ampliar o acesso da população a esses produtos. A autorização, de caráter temporário, também faz parte das ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do novo coronavírus. 


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