Em caso de deferimento do
pedido de Autorização de Funcionamento, a empresa não precisará esperar a
publicação no Diário Oficial da União.
A Anvisa vai priorizar a
análise de solicitações referentes à Autorização de Funcionamento de
Empresa (AFE) para indústrias e importadoras que realizam – ou pretendam
realizar – atividades relacionadas a produtos destinados ao diagnóstico, à
prevenção ou ao tratamento da Covid-19. Também terão preferência os
pedidos de concessão ou ampliação de atividades de AFE para
farmácias de manipulação, em consonância com a autorização temporária que elas
receberam para preparar e vender álcool gel ao público.
A empresa que tiver a análise
priorizada e analisada receberá um ofício pelo sistema da Agência. O documento
informará o número da AFE, em caso de deferimento, de modo que,
excepcionalmente, a respectiva empresa não precisará esperar a publicação no
Diário Oficial da União (D. O.U.) para executar as atividades.
Como solicitar a
priorização
Os interessados deverão
encaminhar mensagem eletrônica para coafe@anvisa.gov.br e escrever no assunto: PRIORIDADE
COVID19. É necessário informar, no conteúdo da mensagem, o número do
expediente a ser priorizado, o CNPJ da empresa e o produto que está relacionado
à priorização.
Álcool gel em farmácias
de manipulação
Na última quarta-feira
(18/3), por meio da RDC 347/2020, a Anvisa autorizou as farmácias
de manipulação (também chamadas de farmácias magistrais) a prepararem
e venderem álcool gel de forma direta ao público, de modo a ampliar o acesso da
população a esses produtos. A autorização, de caráter
temporário, também faz parte das ações de enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional em
decorrência do novo coronavírus.
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