A Advocacia-Geral da União
(AGU) derrubou na Justiça uma liminar que suspendia o fornecimento pelo Sistema
Único de Saúde de imunoglobulina humana 5g, medicamento que pode auxiliar no
tratamento de pacientes com o Covid-19
Concedida pela 2ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal, a liminar havia suspendido termo
aditivo ao contrato celebrado entre a União e a Blau Farmacêutica para o
fornecimento do fármaco no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela
Ultramed Distribuidora de Medicamentos, representante legal da Nanjung
Pharmacare. A autora alegava que os medicamentos estavam sendo adquiridos por
valor superior ao preço médio fixado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
Mas a AGU esclareceu que nos
pregões realizados para aquisição do remédio, nenhuma outra empresa com
registro na Anvisa apresentou preço inferior aos permitidos pela Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos ou ofereceu quantitativo suficiente para
atender a demanda exigida pelo Ministério da Saúde, o que levou o Ministério a
celebrar com a Blau Farmacêutica o aditivo.
A Advocacia-Geral lembrou que
o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário autorizam excepcional
e provisoriamente a compra de remédios com valor acima do preço médio em caráter
emergencial, como era o caso.
Covid-19
A AGU demonstrou também a
necessidade do fármaco para utilização como medicamento auxiliar no combate ao
novo coronavírus. “O Ministério da Saúde apontou que houve uma revisão de
literatura e que esse medicamento poderia ser utilizado como alternativa
terapêutica para o tratamento do coronavírus. Não é um remédio salvador, que
sozinho vai conseguir curar o paciente, porém juntamente com outros pode
melhorar os sintomas”, explica o coordenador-regional de Saúde Pública da
Procuradoria-Regional da União da Primeira Região, o Advogado da União Anderson
Meneses.
Além disso, a Advocacia-Geral
enfatizou que a liminar trazia inúmeros prejuízos à manutenção do tratamento
ambulatorial dos pacientes atendidos pelo SUS e que necessitam da medicação,
uma vez que há um aumento da necessidade imunoglobulina devido ao crescimento
sazonal de doenças relacionados com as viroses transmitidas pelo mosquito Aedes
aegypti.
Desta forma, alertou a AGU,
era imprescindível e vital regularizar o abastecimento do medicamento na rede
do SUS. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região acatou os argumentos da
AGU, suspendeu a decisão de primeiro grau e manteve termo aditivo e o
fornecimento do medicamento.
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