Em
complemento às diretrizes divulgadas nos dias 11 e 13 de março de 2020,
considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde,
a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, a Instrução Normativa nº
20, de 13 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia, o Ofício Circular SEI nº 825/2020/ME, de 13 de março de
2020, do Ministério da Economia, o Decreto Distrital nº 40.509, de 11 de março
de 2020, e o Decreto Distrital nº 40.520, de 14 de março de 2020, o Banco
Central (BC) divulga novas diretrizes para a preservação da saúde de seus
servidores, contratados e estagiários, que serão consolidadas em ato normativo
expedido pelo BC em breve. As diretrizes divulgadas nos dias 11 e 13 de março
de 2020 e neste momento devem ser imediatamente observadas pelos servidores:
1. Servidores, empregados e
estagiários que tiveram contato próximo com qualquer pessoa com contágio
confirmado pelo Coronavírus (Covid-19) devem permanecer afastados das
instalações do BC e observar eventual aparecimento de sintomas. Se necessário,
devem buscar informações pelo Disque Saúde (telefone 136) e, caso haja
indicação, procurar unidades de saúde (públicas ou privadas). Em razão da
ampliação do risco de disseminação do Coronavírus (Covid-19) nas instalações do
BC e para preservar a saúde da população dos prédios, os servidores,
contratados e estagiários não devem se deslocar para o BC em busca dos
ambulatórios médicos da sede e das praças para realizar atendimento presencial.
Devem ainda entrar em contato com seus chefes imediatos para verificar a
possibilidade de executar suas atividades remotamente ou, se for o caso, ter a
frequência abonada, observando o disposto nos itens 2(b) e 2(c) abaixo.
2. Permanecem válidas as
diretrizes decorrentes da Instrução Normativa nº 19, de 2020, do Ministério da
Economia, ora reiteradas:
Servidores
que retornem de viagem internacional, a serviço ou privada, com sintomas
associados ao Coronavírus (Covid-19), devem executar suas atividades
remotamente até o décimo quarto dia da data do retorno ao País;
Esses
servidores terão seu registro efetuado com o código correspondente a serviço
externo (2623);
A
critério da chefia imediata, os servidores que, em razão da natureza das
atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente
devem ter sua frequência abonada, com o lançamento da ocorrência 5541 (falta
justificada compensada) e anotação "dispensado de compensação: IN19 -
Covid2019" no verso da folha de ponto.
3.Conforme Ofício Circular SEI
nº 825/2020/ME, do Ministério da Economia, cujas orientações ora se adotam:
Os
servidores, contratados e estagiários que retornem de viagem internacional, a
serviço ou privada, mesmo sem sintomas, devem ficar afastados
administrativamente por 7 (sete) dias, a contar do regresso ao País. A pessoa
afastada deve comunicar imediatamente tal circunstância à chefia imediata e
enviar a respectiva comprovação da viagem.
Os
servidores, contratados e estagiários com doenças crônicas ou cujos familiares
que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, incluindo diabetes,
bem como as gestantes e lactantes e as pessoas com idade superior a 60 anos,
podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser
dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota pelo período de
até 30 (trinta) dias, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas
no setor, cabendo aos chefes imediatos resguardar o quantitativo mínimo de
servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação
do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos;
Não
será exigido o comparecimento presencial para entrega de atestado de
afastamento daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado
de Coronavírus (Covid-19) e receberem atestado médico externo. Nesses casos, a
unidade de gestão de pessoas de cada praça deverá receber os atestados no
formato digital por meio de canal de comunicação a ser informado, assegurando o
direito ao sigilo das informações pessoais. O Depes informará na segunda-feira,
16 de março de 2020, os procedimentos para o cumprimento dessa medida;
Considerando
a edição dos Decretos Distritais nº 40.509, de 2020, e nº 40.520, de 2020, pelo
Governo do Distrito Federal, os servidores, empregados e estagiários lotados em
Brasília que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente
para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em
outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro podem,
excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do
controle de ponto e trabalhar de maneira remota enquanto durar a suspensão das
atividades educacionais nas redes de ensino pública e privada. Essa medida
prevista poderá ser adotada nas demais praças do Banco Central caso os governos
locais adotem medidas semelhantes;
As
reuniões presenciais estão restritas àquelas estritamente necessárias,
referentes a assuntos inadiáveis, devendo ser utilizadas alternativas de tele
ou videoconferência sempre que possível;
As
viagens nacionais a serviço estão restritas àquelas estritamente necessárias,
exceto aquelas decorrentes do regresso ao Estado de residência do ocupante do
cargo;
Estão
suspensas as participações de servidores em treinamentos presenciais, congressos
e eventos, a trabalho, pelo período de 30 (trinta) dias;
Em
relação ao uso de lanchonetes pelo público externo, devem ser analisadas as
relações contratuais estabelecidas com o fornecedor, recomendando-se, sempre
que possível, o fechamento ao público externo. De qualquer modo, o
estabelecimento deve observar na organização de suas mesas a distância mínima
estabelecida pelo Ministério da Saúde ou por normas dos governos locais. Os
gestores dos prédios devem adotar providências para que não haja formação de
filas, evitando assim a aglomeração de pessoas;
Os
gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas
contratadas quanto à sua responsabilidade por adotar todos os meios necessários
para cumprimento das regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pelo BC e
pelos governos locais e conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do
Coronavírus (Covid-19), estando as empresas passíveis de responsabilização em
caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública;
Os
gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas
de limpeza e manutenção, atentando a todas as cláusulas contratuais,
principalmente aquelas referentes ao cumprimento dos prazos de entrega de
suprimentos, em especial aos afetos à prevenção da doença, dentre eles
sabonete, álcool líquido e em gel. Nessa linha, deve-se intensificar a
higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas
(ex. protocolos, balcões de atendimento, maçanetas, elevadores etc.);
4.Os servidores, contratados e
estagiários devem observar todas as diretrizes e normativos publicados, bem
como permanecer atentos a novas orientações.
5.O PASBC já enviou orientações
específicas a respeito da cobertura do exame que detecta o Coronavírus
(Covid-19) a todos os beneficiários e Gerências Regionais. Em caso de dúvidas,
favor entrar em contato por telefone ou e-mail com o atendimento do PASBC em
sua praça.
Mais
esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail diretoaoponto@bcb.gov.br.
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