Destaques

sexta-feira, 27 de março de 2020

ETANERCEPTE - BIOMANGUINHOS COMPRA DA BIONOVIS NO VALOR TOTAL DE R$ 276.246.850,32


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 25386101223201955. DISPENSA Nº 4/2020.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 12320079000117.
Contratado : BIONOVIS S.A. - COMPANHIA -BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA F.
Objeto: Aquisição de Etanercepte. Fundamento Legal: Art 24 XXXII da Lei 8666/93 .Vigência: 20/03/2020 a 31/12/2020.
Valor Total: R$276.246.850,32. Fonte: 6153699832 - 2020NE800686. Data de Assinatura: 20/03/2020. (SICON - 26/03/2020) 254445-25201-2020NE800094


VENTILADORES PULMONARES MS REALIZA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE 15.000 UNIDADES


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (emergencial), os seguintes insumos: 15.000 unidades de Ventiladores pulmonares microprocessados com capacidade de ventilar pacientes adultos e pediátricos e 5.000 unidades de Cama fowler motorizada com elevação. Prazo para envio das propostas será até às 23h:59m do dia 30/03/2020. Para efeitos desse chamamento será admitida cotação parcial. A proposta poderá ser apresentada nas seguintes condições: Ministério retirando o produto diretamente no local de fabricação ou o fornecedor arcando com os custos logísticos de entrega até o centro de distribuição do MS, localizado no município de Guarulhos-SP. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: ilza.rabelo@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.

MERI HELEM ROSA DE ABREU
Coordenadora-Geral


quinta-feira, 26 de março de 2020

Covid-19: aprovados seis novos testes


Anvisa autoriza mais seis testes para o diagnóstico de Covid-19. Ao todo, 17 testes já foram aprovados.


A Anvisa aprovou seis novos testes para o diagnóstico de Covid-19. Com as aprovações anteriores, foram autorizados ao todo 17 testes para facilitar o diagnóstico do novo coronavírus no Brasil.  

Os novos registros constam das Resoluções RE 860/2020 e RE 861/2020, publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (26/3). A oferta e a produção dos kits para diagnóstico irão depender da capacidade de cada empresa que recebeu o registro. 

Confira quais são os novos testes:  
  • LUMIRATEK COVID-19 (IgG/IgM) 
  • MAGLUMI IgM de 2019-nCoV (CLIA) 
  • MAGLUMI IgG de 2019-nCoV (CLIA) 
  • Smart Test Covid-19 Vyttra 
  • FAMÍLIA KIT XGEN MASTER COVID-19 – Kit Master para Detecção do Coronavírus SARS-CoV-2 
  • DPP® COVID-19 IgM/IgG System 
Prioridade 
Destaca-se que as aprovações estão de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 348/2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento de petições de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro, e mudança pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus. 

Saiba mais:  


RESOLUÇÃO-RE Nº 861, DE 25 DE MARÇO DE 2020- Define as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde


RESOLUÇÃO-RE Nº 861, DE 25 DE MARÇO DE 2020

O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 156, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, com validade de 1(um) ano em atenção ao art. 12 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 348, de 17 de março de 2020 e ao art. 10 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 349, de 19 de março de 2020, na conformidade da relação anexa
.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO RODRIGUES PEREIRA

ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME COMERCIAL
NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________________
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
FISHER & PAYKEL DO BRASIL LTDA / 04.689.134/0001-12
myAIRVO 2
25351.211878/2020-71 / 81447950010
80027 - EQUIPAMENTO - Cadastro de Família de Equipamentos para Saúde / 0883257209
AIRVO 2
25351.211882/2020-30 / 81447950009
80027 - EQUIPAMENTO - Cadastro de Família de Equipamentos para Saúde / 0883265200
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
MOBIUS LIFE SCIENCE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA
/ 04.645.160/0001-49
FAMÍLIA KIT XGEN MASTER COVID-19 - Kit Master para Detecção do Coronavírus SARS-CoV-2
25351.191438/2020-91 / 80502070088
8016 - IVD - Registro de produtos nacionais em família / 0814417206
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ORANGELIFE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA / 09.449.181/0001-02
DPP® COVID-19 IgM/IgG System
25351.207706/2020-01 / 80535240052
8433 - IVD - Registro de produto / 0871084208

Comunicado Interministerial 26.03.2020


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Governo
Secretaria Especial de Comunicação Social
Comunicado Interministerial
26.03.2020

● DESTAQUES
○ Cloroquina poderá ser usada em casos graves do coronavírus
○ ANS adota medidas para que operadoras priorizem combate à Covid-19
○ Camex zera Imposto de Importação de mais 61 produtos para combate ao coronavírus
○ Medida Provisória garante mais de R$ 3 bilhões para o Bolsa Família
○ Cidadania prevê que repasses de R$ 300 durante a crise chegarão a 20 milhões de informais
○ Chegam ao Brasil vôos da FAB com nacionais repatriados do Peru
○ MEC discute alternativas para distribuição dos alimentos em depósitos nas escolas

● AÇÕES DE GOVERNO

○ Casa Civil
Canal exclusivo para manifestações sobre o coronavírus recebe 1.500 manifestações em cinco dias
O Fala.BR, plataforma da CGU para recebimento de manifestações de ouvidoria, solicitações de
simplificação e pedidos de acesso à informação, está oferecendo, desde 20 de março, um canal
exclusivo para o recebimento de manifestações relativas ao Covid-19. A funcionalidade permite
que o cidadão relate falta de insumos, desobediência às medidas de prevenção, irregularidades na
aplicação de recursos e apresente sugestões para o combate à pandemia. Mais de 1.500 cidadãos
já utilizaram o canal exclusivo nos cinco primeiros dias de operação, o que representa 20% dos
registros na plataforma.

Para mais informações: https://www.gov.br/casacivil/


Continua aqui...

Ministério da Saúde atualiza a situação do coronavírus - 26.03.2020


LARVICIDA PIRIPROXIFENO - MS COMPRA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO DA NEOGEN NO VALOR GLOBAL R$ 9.489.600,00


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.159171/2019
Objeto: Aquisição de LARVICIDA PIRIPROXIFENO 0.5%, P/P, granulado, CAS 95737-68-1 Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso IV, art. 24 da Lei 8.666/93. Declaração de Dispensa em 20/03/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde.
Ratificação em 24/03/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 9.489.600,00.
CNPJ CONTRATADA : 90.821.554/0001-42 NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .


SOMATROPINA - BIOMANGUINHOS PUBLICA O EXTRATO DE CONTRATO COM CRISTÁLIA PARA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2020 Número do Contrato: 58/2020. Processo nº. 25386.100081/2020-42.
Contratado: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.
Contratante: Fundação Oswaldo Cruz - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Fiocruz/Bio-Manguinhos) (CNPJ: 33781055/0015-30). Fundamento Legal: Art. 24, XXXII da Lei 8.666/93.
Objeto: Transferência de tecnologia do produto somatropina biossimilar.
Prazo de vigência: 25/03/2020 a 25/03/2030. Data da assinatura: 25 de março de 2020.


DIAGNÓSTICOS PARA CORONAVÍRUS


GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
RESOLUÇÃO-RE Nº 860, DE 25 DE MARÇO DE 2020
O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 156, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME COMERCIAL NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) ___________________________________________________________________________ ____________
LUMIRADX HEALTHCARE LTDA / 22.940.751/0001-20 LUMIRATEK COVID-19 (IgG/IgM) 25351.197132/2020-48 / 81327670112 8433 - IVD - Registro de produto / 0830591209
____________
VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 04.718.143/0001-94 MAGLUMI IgM de 2019-nCoV (CLIA) 25351.206083/2020-41 / 80102512431 8433 - IVD - Registro de produto / 0867505208 MAGLUMI IgG de 2019-nCoV (CLIA) 25351.206115/2020-17 / 80102512430 8433 - IVD - Registro de produto / 0867632201
____________
VYTTRA DIAGNOSTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. / 00.904.728/0012-09 Smart Test Covid-19 Vyttra 25351.200980/2020-41 / 81692610175 8433 - IVD - Registro de produto / 0843597209


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72/2020


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100307202013 . Objeto: Importação de mistura PCR Pathogen Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020.. Justificativa: Os itens são os únicos que atendem às necessidades da unidade. Declaração de Dispensa em 24/03/2020. MARCIA ARISSAWA. Assessora da Vdtec. Ratificação em 24/03/2020. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor de Bio-manguinhos/fiocruz. Valor Global: R$ 5.364.968,26. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro QIAGEN GMBH.
(SIDEC - 25/03/2020) 254445-25201-2019NE800765

Comunicado Interministerial


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Governo
Secretaria Especial de Comunicação Social
Comunicado Interministerial
25.03.2020

DESTAQUES
Casa Civil apresenta Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19
Saúde amplia testes para profissionais de saúde e segurança
Economia recebe doações de 25 mil máscaras para prevenção ao coronavírus
Infraestrutura e Confederação Nacional dos Municípios acertam medidas para garantir
abastecimento
UFRJ desenvolve novo teste para detectar presença de coronavírus
MME promove medidas para garantir o suprimento de eletroenergético durante pandemia no Brasil
Ministério da Cidadania anuncia medidas para a área social e garante a oferta de programas
assistenciais

AÇÕES DE GOVERNO

Casa Civil
Casa Civil apresenta Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19
Nesta quarta-feira (25), foi apresentado à imprensa o Centro de Coordenação das Operações do
Comitê de Crise da Covid-19, instalado na Sala de Reuniões Suprema, local de decisões máximas
da Presidência da República, do Palácio do Planalto. Instituído por determinação do Presidente Jair
Bolsonaro, o CCOP é subordinado ao Comitê de Crise da Covid-19, coordenado pela Casa Civil da
Presidência da República, que articula e monitora as ações interministeriais de enfrentamento à
pandemia.
Para mais informações: https://www.gov.br

Ministério da Saúde
Saúde amplia testes para profissionais de saúde e segurança
O Ministério da Saúde está ampliando para 22,9 milhões o número de testes que serão
distribuídos para diagnosticar o Covid-19 no Brasil. Serão entregues ao Ministério da Saúde dois
Presidência da República
Secretaria de Governo
Secretaria de Comunicação Social
tipos diferentes de testes: aqueles que detectam o vírus na amostra (RT-PCR) e outros que
verificam a resposta do organismo ao vírus (teste rápido de sorologia, quando são verificados os
anticorpos na resposta imunológica do corpo ao microorganismo invasor). Neste momento, o
ministério definiu a aplicação dos testes em profissionais de saúde e de segurança, além da
verificação dos casos graves e óbitos.
Para mais informações : https://www.saude.gov.br/

ANVISA
Esclarecimentos sobre priorização de CBPF e produtos
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (25), esclarecimentos sobre a priorização de análise de
processos de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e de produtos relacionados ao
enfrentamento da Covid-19. As explicações referem-se à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
346/2020, que trata dos mecanismos alternativos e temporários para emissão de CBPF, e à RDC
348/2020, que viabilizou a avaliação e o consequente acesso prioritário aos produtos para
diagnóstico in vitro para o coronavírus. Ambas as normas fazem parte de uma série de ações
estratégicas adotadas pela Agência para viabilizar o acesso rápido e em grande volume a produtos
que possam ser utilizados no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Para mais informações : http://portal.anvisa.gov.br/


DIAGNÓSTICOS - ESCLARECIMENTOS SOBRE CBPF PARA REGISTRO


A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (25/3), esclarecimentos sobre a priorização de análise de processos de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e de produtos relacionados ao enfrentamento da Covid-19. As explicações referem-se à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 346/2020, que trata dos mecanismos alternativos e temporários para emissão de CBPF, e à RDC 348/2020, que viabilizou a avaliação e o consequente acesso prioritário aos produtos para diagnóstico in vitro para o coronavírus. 

Ambas as normas fazem parte de uma série de ações estratégicas adotadas pela Agência para viabilizar o acesso rápido e em grande volume a produtos que possam ser utilizados no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Confira as orientações a seguir: 

1- O que é preciso saber sobre o registro de produtos para o diagnóstico de coronavírus?  
O registro na Anvisa é um processo de avaliação que verifica a regularidade tanto das empresas envolvidas na fabricação e importação do produto, quanto as informações sobre o produto em si, em relação à finalidade proposta e seu desempenho. Dentre as informações de regularidade das empresas são requeridos documentos como a Autorização/Licença de Funcionamento, bem como a comprovação do atendimento às Boas Práticas de Fabricação (BPF). Esses dados habilitam as empresas para diferentes atividades, como a importação ou mesmo fabricação de um produto para a saúde, atendendo a critérios de segurança.  

Em virtude da emergência de saúde pública internacional do coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19), foram estabelecidos procedimentos temporários e extraordinários para certificação de Boas Práticas de Fabricação, dentre os quais se destacam:  
- utilização temporária e emergencial de informações provenientes de autoridades regulatórias estrangeiras participantes do MDSAP (Medical Device Single Audit Program – Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos), em substituição às inspeções sanitárias realizadas pela Anvisa;   
- utilização temporária e emergencial, pela Anvisa, de mecanismos de inspeção remota, em substituição à inspeção sanitária presencial;  
- emissão de uma certificação temporária com validade vinculada à vigência da RDC 346/2020.

Foi estabelecido, ainda, que a emissão de certificação nos termos da Resolução em questão será avaliada prioritariamente a partir do protocolo do pedido de BPF.
Os produtos para diagnóstico in vitro (IVD) para o coronavírus são passíveis de registro na Anvisa e classificados na classe de risco III, isto é, médio/alto risco ao indivíduo e à saúde pública.  

Os critérios para registro de produtos IVD estão dispostos na RDC 36/2015 e qualquer situação atípica aos requerimentos estabelecidos na referida Resolução devem ser tecnicamente justificados no dossiê técnico. A publicação emergencial da RDC 348/2020 possibilitou a avaliação de registros de produtos para diagnóstico in vitro mesmo com documentos ou dados limitados, como, por exemplo, estudos de estabilidade em andamento ou ausência de consularização do documento legal, desde que fundamentados com motivações técnicas que permitam a avaliação da confiabilidade dos resultados e da efetividade diagnóstica do produto.

2- Qual o passo a passo para solicitar o registro? 
A empresa representante/fabricante no Brasil deve instruir o dossiê técnico com a documentação prevista na RDC 36/2015 para produto de classe de risco III e solicitar, via peticionamento eletrônico, um dos seguintes assuntos:  
8433  IVD – Registro de produto 
8017  IVD – Registro de produtos importados em família 
8016  IVD – Registro de produtos nacionais em família  
As avaliações em prioridade do registro de produtos para diagnóstico in vitro somente serão possíveis com a informação do número do processo. Portanto, após a submissão do pedido de registro do produto por meio do peticionamento eletrônico, a orientação vigente é de que as empresas informem o número do processo para o e-mail gevit@anvisa.gov.br, para que a análise possa ocorrer com prioridade à ordem cronológica.  

 Após o pagamento da guia gerada no peticionamento eletrônico, a consulta pelo número do processo poderá ser realizada no portal da Anvisa, no linkhttps://consultas.anvisa.gov.br/#/documentos/tecnicos/.  

Ressalte-se que o sistema gera automaticamente o respectivo número, o que ocorre somente após ser computado o pagamento da transação. Caso o processo não esteja disponibilizado no sistema da Anvisa, fica impossibilitado o acesso pela área técnica responsável por sua análise.  

O protocolo de certificação de BPF na Anvisa é um documento requerido para iniciar a análise de um processo de registro.

A decisão quanto ao registro do produto dependerá da emissão da certificação, conforme os procedimentos estabelecidos na RDC 346/2020.  

Os critérios para registro de produtos IVD estão dispostos na RDC 36/2015 e qualquer situação atípica aos requerimentos estabelecidos na norma deve ser tecnicamente justificada no próprio dossiê técnico, não sendo necessário o envio de termo de compromisso.  

3 - Como solicitar a priorização de análise de solicitações referentes à Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)?  
A Anvisa está priorizando a análise de solicitações referentes à Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para registro e alterações pós-registro de medicamentos, insumos e produtos para a saúde relacionados ao diagnóstico, à prevenção ou ao tratamento da Covid-19.

Para solicitar a priorização de análise do protocolo de certificação pelas vias propostas pela RDC 346/2020, os interessados deverão encaminhar mensagem eletrônica para os e-mails cprod@anvisa.gov.br gipro@anvisa.gov.brn, no caso de produtos para a saúde, ou gimed@anvisa.gov.br, no caso de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos. Em qualquer dos casos, o requerente deve escrever no assunto: PRIORIDADE COVID19.  

É necessário informar, no conteúdo da mensagem, o número do expediente a ser priorizado, o CNPJ da empresa e o número do expediente do pedido de registro ou alteração pós-registro do produto que está relacionado à priorização. 

A certificação temporária terá validade vinculada à vigência da RDC 346/2020 e será concedida para os produtos que atendam ao disposto nos incisos do referido artigo, ou seja, que estejam relacionados a emergência de saúde pública internacional causada pelo novo coronavírus e seus desdobramentos. Terminada a validade da certificação temporária, o setor responsável pela inspeção e fiscalização sanitária adotará, em regime de prioridade, os mecanismos convencionais de certificação.  

4 - Qual o prazo médio para o registro com prioridade?  
Todas as análises de produtos relacionados ao diagnóstico do coronavírus estão sendo priorizadas e o tempo de análise depende tanto das informações disponibilizadas pelas empresas, como da quantidade de pedidos recebidos. Caso atendam aos critérios estabelecidos na RDC 36/2015 e na RDC 348/2020, o tempo médio que vem sendo observado para a avaliação das informações varia de uma a duas semanas. Contudo, esse prazo pode ser alterado a qualquer tempo, devido ao interesse manifestado por diversas empresas em registrar produtos com esse fim. 

As solicitações de CBPF estão sendo analisadas de forma célere, de maneira que a conclusão das avaliações tem levado, em média, até dois dias após o protocolo junto à Anvisa.

5 - Quais produtos para diagnóstico de coronavírus foram aprovados pela Anvisa?  
A relação de produtos para diagnóstico in vitro aprovados pela Anvisa está disponível na consulta de produtos no portal da Agência, que pode ser acessada pelo link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?nomeTecnico=coronav%C3%ADrus. A consulta disponibilizada nesse link permite verificar os dados do produto aprovado, as instruções de uso e a validade do registro. 

Até esta quarta-feira (25/3), foram concluídas três solicitações de CBPF de produtos para o enfrentamento da pandemia, entre elas plantas fabricantes localizadas na China, Espanha e Estados Unidos.



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