Destaques

terça-feira, 31 de março de 2020

KIT RÁPIDO - FIOCRUZ IMPORTA BULK DA CHEMBIO NO VALOR GLOBAL DE R$ 23.550.146.51


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100386202054
Objeto: Aquisição, por importação, de Bulk de produto intermediário para teste rápido para COVID-19. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 4º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020.. Justificativa: Somente o material requerido atende às necessidades da unidade. Declaração de Dispensa em 30/03/2020. MARCIA ARISSAWA. Assessora da Vice Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico. Ratificação em 30/03/2020. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Valor Global: R$ 23.550.146,51. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CHEMBIO DIAGNOSTIC SYSTEM, INC..
(SIDEC - 30/03/2020) 254445-25201-2019NE800765


FIOTEC É CONTRATA PELA FIOCRUZ POR R$ 190.000.000,00 PARA EXECUTAR APOIO LOGÍSTICO, ADMINISTRATIVO E GESTÃO FINANCEIRA PARA ENFRENTAMENTO CORONAVÍRUS


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2020 - UASG 254420 Nº Processo: projeto 25380100444202008 .
Objeto: Execução das atividades de apoio logístico, administrativo e gestão financeira, conforme básico - para enfrentamento da pandemia da doença causada pelo COVID - 19. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Para viabilizar a execução do projeto em questão - COVID-19. Declaração de Dispensa em 27/03/2020. VANESSA COSTA E SILVA. Analista de Gestão em Saúde. Ratificação em 27/03/2020. MARIO SANTOS MOREIRA. Vice-presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional.
Valor Global: R$ 190.000.000,00.
CNPJ CONTRATADA : 02.385.669/0001-74 FIOTEC -F U N DAC AO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE.
(SIDEC - 30/03/2020) 254420-25201-2020NE800114



PRIORIDADES MCTIC EM PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÕES


Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.329 DE 27 DE MARÇO DE 2020

Altera a A Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, que define as prioridades, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no que se refere a projetos de pesquisa, de desenvolvimento de tecnologias e inovações, para o período 2020 a 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 13.844, de 2019, e na Lei nº 13.971, de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2020, Seção 1, página 19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................
Parágrafo único. São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam para o desenvolvimento das áreas definidas nos incisos I a V do caput."
"Art. 6º ..........................................
I - Cidades Inteligentes e Sustentáveis;
......................................................."
"Art. 8º As prioridades definidas nesta Portaria têm caráter orientativo aos órgãos do MCTIC referidos no § 2º do art. 1º, que devem:
.......................................................
§ 1º A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) deverão promover, no que couber, ajustes e adequações necessários nas respectivas linhas de financiamento e de fomento, para incorporar, em seus programas e ações, as prioridades estabelecidas na presente Portaria.
§ 2º A Subsecretaria de Unidades Vinculadas (SUV) adotará, no que couber, as medidas cabíveis para incorporar as prioridades estabelecidas nesta Portaria aos Termos de Compromisso de Gestão (TCG), celebrados ou a serem celebrados com as Unidades de Pesquisa (UP), e aos Contratos de Gestão celebrados ou a serem celebrados com as Organizações Sociais (OS). " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor quando publicada.

MARCOS CESAR PONTES


LEVETIRACETAM - MS COMPRA DA UCB BIOPHARMA NO VALOR TOTAL DE R$ 20.535.713,28


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 84/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000150213201921. PREGÃO SRP Nº 14/2020.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 64711500000386.
Contratado : UCB BIOPHARMA LTDA. -.
Objeto: Aquisição de Levetiracetam 250MG e 750MG. Fundamento Legal: Lei 10520/02; Decretos 10024/19 e 7892/13; LC 123/06 e outros. Vigência: 27/03/2020 a 27/03/2021.
Valor Total: R$20.535.713,28. Fonte: 6153000000 - 2020NE800196. Data de Assinatura: 27/03/2020. (SICON - 30/03/2020) 250005-00001-2020NE111111


KITs DIAGNÓSTICOS - MS CONVOCA EMPRESAS QUE SE APRESENTARAM NA CHAMADA PÚBLICA PARA APRESENTAR AMOSTRA PARA ANÁLISE DO INCQS


COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DAS CONTRATAÇÕES
DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
DIVISÃO DE ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A partir do Chamamento Público ocorrido no dia 17 de março de 2020 no Diário Oficial da União, a Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB) convocou as empresas a disponibilizarem os portfólios de produtos para diagnóstico in vitro com finalidade de diagnóstico do COVID-19 a fim de compor as ações para enfrentamento da pandemia atual. Como resultado, foram recebidos contatos de empresas e disponibilizadas informações preliminares a respeito de seus produtos para diagnóstico de COVID-19.

Considerando a necessidade de garantir o fornecimento de testes para diagnóstico de qualidade, o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública, vem por meio deste convocar as empresas para fornecimento de amostras de seus produtos para diagnóstico de COVID-19 para análise pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), conforme detalhamento a seguir:

1 Testes Rápidos: encaminhar 100 reações;
2- Kits para RT-PCR: encaminhar 384 reações.

É importante destacar que é imprescindível a análise prévia pelo INCQS para que o Ministério da Saúde realize a aquisição e distribuição de produtos que irão compor o pacote para enfrentamento da pandemia.

As amostras deverão ser encaminhadas ao endereço: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS. A/C Dra. Marisa Coelho Adati/Dra. Helena C. B. G. Borges/ Dra. Margaret R. Guimarães/Álvaro da S. Ribeiro. LSH/DI/INCQS. Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos. Rio de Janeiro, RJ - CEP 21.040-0900. Telefone: (21) 3865-5138/2512-5173/3865-5184.

Os interessados deverão apresentar as amostras em nome da empresa, com ofício informando de que se trata de amostras decorrentes deste Chamamento Público. A empresa também deverá encaminhar documento contendo as Instruções de Uso/ Manual do Produto e todos os insumos necessários para realização do teste.

O agendamento do envio deverá ocorrer até o dia 1º de abril de 2020, por meio de envio de e-mail aos endereços: insumos.cglab@saude.gov.br  e marisa.adati@incqs.fiocruz.br .

MERI HELEM ROSA DE ABREU
Coordenadora - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde


CNS publica recomendação com orientações para MS e MEC sobre residências em Saúde frente à crise do Coronavírus


30 de março de 2020/por Conselho Nacional de Saúde

O documento tem o objetivo de proteger os profissionais da Saúde em formação em ambiente de trabalho e aprendizagem, além de dar orientações acadêmicas para estudantes, professores e instiuições de ensino.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), subsidiado pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (Cirhrt), publicou na sexta (27/03), uma recomendação que traz parecer técnico com 31 pontos que orientam a atuação para as residências em Saúde. O documento, destinado ao Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC), tem o objetivo de proteger os profissionais da Saúde em formação em meio à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Dentre as orientações, a recomendação pede que sejam “suspensos, pelo período de tempo necessário, eventos acadêmicos, científicos, culturais”, dentre outros em âmbito universitário. O documento também fala sobre a necessidade de suspensão imediata de todas as aulas presenciais, “o que não impede a prudência em ofertar essas atividades sob as inúmeras modalidades pedagógicas de acesso remoto, estudos orientados à distância e uso de ambientes virtuais de aprendizagem”.

Um outro ponto imprescindível que a recomendação aborda é a necessidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que devem ser disponibilizados a todos os residentes em Saúde. “Caso haja problemas com o abastecimento de EPI, o(a) preceptor(a) deverá reportar aos responsáveis pelo serviço e pela residência para tomar as providências cabíveis”.

Outro orientação feita pelo CNS é que “os residentes em saúde devem ser constantemente monitorados nos cenários em que estão prestando atendimento direto aos pacientes com suspeita de COVID-19 e devem receber, sistematicamente, orientações quanto à história epidemiológica, formas de contágio, plano de contingência local”, dentre outras informações.


Ascom CNS


segunda-feira, 30 de março de 2020

Distribuição de 500.000 comprimidos de DIFOSFATO DE CLOROQUINA 150 MG às Unidades da Federação


Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos

Considerando o teor da NOTA INFORMATIVA Nº 5/2020-DAF/SCTIE/MS, que trata do uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves do COVID-19 solicito a distribuição de 500.000 comprimidos de DIFOSFATO DE CLOROQUINA 150 MG às Unidades da Federação, conforme abaixo:


Comunicado Interministerial 29.03.2020

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Governo
Secretaria Especial de Comunicação Social
Comunicado Interministerial
29.03.2020

DESTAQUES


  • Brasil registra 4.256 casos confirmados de coronavírus e 136 mortes
  • BNDES anuncia medidas emergenciais para mitigar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus na economia
  • Atividades de assistência a brasileiros no exterior afetados pela crise do Coronavírus
  • Iniciativa do Governo Federal traz rapidez no transporte aéreo de material de saúde durante a pandemia
  • Forças Armadas ampliam ações de prevenção ao Coronavírus durante a Operação Covid 19
  • Minas e Energia reúne agentes do setor para avaliar fornecimento de GLP

domingo, 29 de março de 2020

Liberação da Cloroquina/hidroxicloroquina pela Anvisa, já com posologia para tratamento da Covid-19


SEI/MS - 0014167392 - Nota Informativa
Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
NOTA INFORMATIVA Nº 5/2020-DAF/SCTIE/MS
1. ASSUNTO
1.1. Uso da Cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves do COVID-19.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus humano (COVID-2019) declarada pela OMS e a situação epidemiológica brasileira (WHO,2020a);
2.2. Considerando a inexistência de terapias farmacológicas e imunobiológicos específicos para COVID-19 e a taxa de letalidade da doença em indivíduos de idade avançada em razão da insuficiência de alternativas terapêuticas para essa população em específico (BRASIL, 2020a);
2.3. Considerando as publicações recentes com dados preliminares sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com COVID-19 (Chatre, 2020, Touret, 2020; Gautret, 2020; Riera, 2020);
2.4. Considerando que o uso de cloroquina é um tratamento de baixo custo, de fácil acesso e também facilmente administrada;
2.5. Considerando a capacidade nacional de produção de cloroquina pelos laboratórios públicos brasileiros em larga escala e da capacidade de abastecimento desse medicamento a nível estadual e municipal, este Ministério informa que:
2.6. A cloroquina e o seu análogo hidroxicloroquina são fármacos derivados da 4-aminoquinolonas, que clinicamente são indicados para o tratamento das doenças artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil (inflamação crônica das articulações), lúpus eritematoso sistêmico e discoide, condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar e malária. A apresentação farmacêutica da cloroquina varia entre 50mg a 150mg, enquanto a da hidroxicloroquina é de 400mg. Ambos são fármacos administrados pela via oral ou injetável, no caso da cloroquina, podendo se distribuir extensamente pelos tecidos. São metabolizados pelo complexo de isoenzimas CYP do gado e possuem meia-vida de eliminação por volta de 60 dias (cloroquina) e 50 dias (hidroxicloroquina) com depuração predominantemente renal. Os resíduos desses fármacos podem perdurar semanas ou meses no organismo (Micromedex e FTN, 2010).
2.7. Algumas publicações cientificas internacionais têm sugerido que esses fármacos podem inibir a replicação de SARS COV, por meio da glicosilação terminal da Enzima Conversora de Angiotensina 2, produzida pelos vasos pulmonares, que pode afetar negativamente a ligação vírus receptor (Al Bari, 2017 e Savarino 2006).
Com relação ao SARS COV 2, Gautret e colaboradores demonstraram que após 6 dias de tratamento com hidroxicloroquina (e hidroxicloroquina em associação com azitromicina), 70% dos pacientes estava sem detecção viral em relação ao grupo controle, o que em caráter preliminar, pode sugerir um potencial efeito antiviral no coronavírus humano. Em uma recente revisão sistemática rápida foi observado o efeito da cloroquina na inibição da infecção viral por meio do aumento do pH endossômico, permitindo assim a fusão viral/celular. Ademais, também foi observado que esse medicamento contribuiu para a prevenção da disseminação do vírus em culturas celulares. Os modelos animais incluídos nesta revisão mostraram que a cloroquina e hidroxicloroquina podem interromper a infecção viral. (Paho, 2020).
2.8. Os eventos adversos relatados a longo prazo devido ao uso da cloroquina incluem retinopatia e distúrbios cardiovasculares. Considera-se que o uso de cloroquina ou de hidroxicloroquina pode ser seguro, embora, a janela terapêutica (margem entre a dose terapêutica e dose tóxica) seja estreita (Touret, 2020,UptoDate). O seu uso deve, portanto, estar sujeito a regras estritas, e automedicação é contra-indicada.
2.9. Neste sentido, com base na Lei n. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, na Medida Provisória n. 926 e Decreto n. 10.282, ambos datados, a posteriori, 20 de março de 2020, que alteram a Lei já publicada, o Ministério da Saúde do Brasil disponibilizará para uso, a critério médico, o medicamento cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favor. A presente medida considera que não existe outro tratamento específico eficaz disponível até o momento. Importante ressaltar que há dezenas de estudos clínicos nacionais e internacionais em andamento, avaliando a eficácia e segurança de cloroquina/hidroxicloroquina para infecção por COVID-19, bem como outros medicamentos, e, portanto, essa medida poderá ser modificada a qualquer momento, a depender de novas evidências cientificas.


sábado, 28 de março de 2020

Manual de Prevención y Tratamiento de COVID-19

Modelage do Imperial College London para os cenários do COVID-19 no Brasil


Modelage do Imperial College London para os cenários do COVID-19 no Brasil   Links dos estudos ao final.

Ontem, no dia 26/03/2020, o Imperial College of London soltou números previstos para os desfechos da pandemia em todos os países, nos cenários sem intervenção, com mitigação, e com supressão.

Mitigação envolve proteger os idosos (reduzir 60% dos contatos) e restringir apenas 40% dos contatos do restante da população.

Supressão envolve testar e isolar os casos positivos, e estabelecer distanciamento social para toda a população.

Supressão precoce – implementada em uma fase em que há 0,2 mortes por 100.000 habitantes por semana e mantida

Supressão tardia – implementada  quando há 1,6 mortes por 100.000 habitantes por semana e mantida.

No Brasil os cenários previstos são os seguintes:
Cenário 1- Sem medidas de mitigação:
- População total: 212.559.409
- População infectada: 187.799.806
- Mortes: 1.152.283
- Indivíduos necessitando hospitalização: 6.206.514
- Indivíduos necessitando UTI: 1.527.536

Cenário 2 - Com distanciamento social de toda a população:
- População infectada: 122.025.818
- Mortes: 627.047
- Indivíduos necessitando hospitalização: 3.496.359
- Indivíduos necessitando UTI: 831.381

Cenário 3 - Com distanciamento social E REFORÇO do distanciamento dos idosos:
- População infectada: 120.836.850
- Mortes: 529.779
- Indivíduos necessitando hospitalização: 3.222.096
- Indivíduos necessitando UTI: 702.497

Cenário 4 – Com supressão tardia
- População infectada: 49.599.016
- Mortes: 206.087
- Indivíduos necessitando hospitalização: 1.182.457
- Indivíduos necessitando UTI: 460.361
- Demanda por hospitalização no pico da pandemia: 460.361
- Demanda por leitos de UTI no pico da pandemia: 97.044

Cenário 5 – Com supressão precoce
- População infectada: 11.457.197
- Mortes: 44.212
- Indivíduos necessitando hospitalização: 250.182
- Indivíduos necessitando UTI: 57.423
- Demanda por hospitalização no pico da pandemia: 72.398
- Demanda por leitos de UTI no pico da pandemia: 15.432

Os diversos relatórios estão disponíveis no site do Imperial College of London:


Link para o trabalho “The Global Impact of COVID-19 and Strategies for Mitigation and Suppression”: 


Calendário Agenda